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Comunicado Benfica SAD
1. Considerando
as declarações e as condutas públicas, protagonizadas de forma reiterada ao
longo da presente época desportiva por parte da «Sporting Clube de Portugal –
Futebol, SAD», através dos seus dirigentes Bruno Miguel Azevedo Gaspar de
Carvalho, presidente do conselho de administração, Jaime Marta Soares,
presidente da mesa da assembleia geral do «Sporting Clube de Portugal”
(accionista clube fundador da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD»),
Octávio Joaquim Coelho Machado, director-geral de futebol da «Sporting Clube de
Portugal – Futebol, SAD», e Jorge Fernando Pinheiro de Jesus, treinador
principal da equipa da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD», o conselho
de administração da «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» decidiu apresentar
participações disciplinares junto da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII)
da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP).
2. Com tais
participações disciplinares, pretende a «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD»
que os órgãos jurisdicionais desportivamente competentes averiguem e apreciem
tais condutas, no local próprio e em aplicação dos regulamentos aplicáveis.
3. Nessas
participações constam comportamentos que se enquadram na prática de ilícitos
disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, “exercício e
abuso de influência”, “coacção sobre árbitros”, “declarações sobre arbitragem
antes dos jogos”, “declarações sobre a organização das competições” e “lesão da
honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros,
árbitros e demais agentes”.
4. A «Sport
Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» aguardará pela investigação e apreciação dos
factos pelas entidades jurisdicionais competentes, sem prejuízo das
providências a tomar em sede criminal, cível e contra-ordenacional.
5. A «Sport
Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» informa que não tem intenção de emitir
quaisquer outras declarações públicas sobre a matéria objecto de participação,
de modo a preservar o bom nome e imagem das competições e de assegurar o
respeito pelos agentes desportivos e pelos titulares dos órgãos desportivos
competentes.
6. A «Sport
Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» informa ainda que se reserva a faculdade de
comunicar a sua conduta processual junto da CII da LPFP à Secretaria de Estado
do Desporto e Juventude (para o efeito de aplicação do artigo 14º do Regime
Jurídico das Federações Desportivas – DL n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro).
Lisboa, 01 de Dezembro de 2015
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As coisas podem tardar mas não são esquecidas, Este comunicado não é mais que o corolário do pensamento de todos os benfiquistas. Alguém com responsabilidades no futebol tem de calar a boca ao presidente dos lagartos, seus seguidores nas blasfémias, entre outros que tais.
Há muito que as suas afirmações são mescladas de provocação ao Benfica. Acredito que a justiça pode tardar que que actuará, e esses indivíduos não ficarão impunes
Viva o Benfica
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#CarregaBenfica <3
ResponderEliminarAss.James