A acta do "Grupo dos 5"
A turbulência do Conselho de Justiça é agora mais fácil de perceber, em função do conhecimento da acta da polémica continuação da reunião da última sexta-feira, na qual participaram cinco conselheiros, após o presidente do CJ, Gonçalves Pereira, ter dado por encerrado o encontro. Para perceber todos os passos, impõe-se desde já esclarecer que, na reunião que o presidente do CJ declarou fechada às 17h55, tinha sido declarado por si o impedimento do conselheiro João Abreu, não aceite por este, e havia sido feita uma proposta pelo conselheiro Álvaro Batista para a abertura de processo disciplinar e suspensão de Gonçalves Pereira, por voto secreto, acto em que o proponente e o dirigente em causa não participariam.
A célebre acta número 20 (continuação) dá então os seguintes passos:
1 Os cinco conselheiros consideram nulo o acto de encerramento da reunião por Gonçalves Pereira e acham que a mesma deve continuar.
2 - Porque também não está presente o vice-presidente, Elísio Costa Amorim (ausentara-se com o presidente), é proposto, para presidente, Mendes Silva. Este declina, por estar indisposto, alega. Por consenso, a presidência é entregue a Álvaro Batista.
3 - Conselheiros deliberam por unanimidade que, para o caso de não ser considerada nula a decisão de terminar a reunião, seja esta revogada.
4 - É posto à votação processo disciplinar e suspensão preventiva do presidente. Sai da sala o autor da proposta e presidente em exercício, Álvaro Batista, e passa a exercer a função o conselheiro Eduardo Santos Pereira. Em voto secreto, a proposta obtém 3 votos a favor e um nulo.
5 - Regressa à sala e reassume a presidência Álvaro Batista. Por unanimidade, decidem os cinco participar, ao presidente da AG e ao presidente da FPF, a decisão tomada.
6- Conselheiros apreciam recurso de João Abreu, considerado, na reunião até às 17h55, impedido pelo presidente. Por unanimidade, é revogado o despacho de Gonçalves Pereira.
7 - Decidem os cinco não analisar o incidente de suspeição lançado sobre o presidente pelo Paços de Ferreira, por inutilidade.
8- Passam de seguida à apreciação dos casos que estavam em tabela e que não haviam sido tratados até às 17h55.
As decisões
- Recurso do Boavista sobre Benfica/ Boavista - improcedente, por unanimidade.
- Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Boavista-Académica - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.
- Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Belenenses-Boavista - não foi votado por falta do relator.
- Recurso de Pinto da Costa , Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado (FC Porto-Estrela, o chamado "caso da fruta") - improcedente, por 4-1, voto contra de Mendes da Silva.
- Provimento parcial do recurso de Jacinto Paixão.
- Recurso de Pinto da Costa e Augusto Duarte (Beira-Mar-FC Porto) - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.
- Não foi analisado recurso de Martins dos Santos pelo adiantado da hora.
- A acta foi assinada pelos cinco conselheiros (Mendes da Silva, Álvaro Batista, Eduardo Santos Pereira, José Salema dos Reis e João Abreu) e ainda por João Leal, o secretário que também tinha assinado a acta a dar encerrados os trabalhos às 17h55.
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ONojo
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Comentarei em devido tempo.
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