Nos princípios dos meus parcos conhecimentos literários, concluidos a muito custo em aulas nocturnas, leva-me a ousadia de escrever algumas linhas, sobre o momento actual do FCPortoregional.
Não é que o clube me diga seja aquilo que for, numa questão desportiva, mas sim por aquilo que representa no quadro nacional.
Com pomba e circunstância, logo após o conhecimento das condenações, em sede própria, apareceu nas tvs, todo ufano, fingindo ironia, Pinto “O Suspenso”, a declarar aos seus “cegos” seguidores que, o Porto não recorria dos seis pontos com que havia sido condenado por corrupção ou tentativa.
Falando do alto dos 20 pontos de avanço no campeonato nacional, encheu o peito de impuro ar, qual máscara ilusória que lhe escondia o rosto da vergonha.
Ora, ontem recebe o Portoregional, uma missiva da Uefa, em que os informava de que contra os mesmos, a Uefa havia decidido – em boa hora e outra coisa não seria de esperar – instaurar um processo disciplinar, na sequência da condenação a que haviam sido sujeitos, na justiça desportiva portuguesa.
Assim, oficialmente, se constata estar em causa a participação daquele clube na champions league de 2008/2009.
O regulamento da Uefa que gera as suas competições, prevê na alínea d) do ponto 1.04, a exclusão de clubes envolvidos “ em qualquer actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo a nível nacional ou internacional.
Ora o busílis da questão está em definir se esta alínea pode ou não ter efeitos retroactivos, visto que essa (alínea) só passou a fazer parte dos referidos regulamentos a partir de Janeiro do ano de 2007.
Ouvidos sobre a matéria de facto, existem divergências profundas na opinião dos juristas desportivos.
Existe quem defenda que se aplica ao Portoregional e outros que não.
Defendem uns que, embora exista a matéria de facto, não existe causa/efeito no espaço temporal, visto que a condenação é recorrente a uma acção passada antes da entrada em vigor da referida alínea.
Outros defendem que, essa alínea não diz que só passa a ser aplicada depois da data em que foi escrita e aposta.
No conjugo de todas as opiniões e pontos de vista jurídicos, sairá a decisão da Uefa.
Aqui estará por certo a defesa dos assumidamente corruptos.
Dirão que do ponto de vista jurídico e aplicável, a norma inibitória apenas se aplica a partir de Janeiro de 2007 e não a casos acontecidos antes.
Porém, na minha pudibunda opinião, uma enorme dificuldade se deparará aos assumidos corruptos que consistirá na explicação que terão de dar para o facto de não terem recorrido da condenação que lhe foi aplicada, facto que poderá ser interpretado, em todas as instâncias e latitudes, como aceitação da justeza da pena.
Poderão os dragoneses dizer que quem cometeu o acto foi o seu presidente o que até lhe valeu a suspensão de dois anos e da qual recorreu.
Mas como explicar à Uefa, se essa hipótese for a enunciada, a razão da não recorrência da sua condenação por parte do clube?.
O clube assumidamente corrupto, ao aceitar e não reagir à condenação, colocou-se pelo menos aos olhos do mundo desportivo, numa posição eticamente reprovável e inaceitável, com consequências imprevisíveis.
O Portoregional, tem até ao dia 3 de Junho próximo, que apresentar por escrito, junto da Uefa a sua razão, os seus pontos de vista baseados na defesa dos factos que julgue lhe assistirem, sendo a decisão a tomar pela Uefa, proferida no dia seguinte, ou seja, a 4 de Junho.
Não sei se haverá tempo para a Uefa decidir em conformidade olhando ao curto espaço de tempo que terá para estudar e analisar toda a documentação dos dragoneses, caso esses, só a enviem no mencionado dia 3 de Junho.
A corrupção, em direito desportivo, começa num juízo “ético de censura”, o qual, deverá ser o instrumento primeiro e essencial ao pugna no desporto.
Se cada um de nós – e aqui a maioria dos portistas ( quiçá muitos outros) embalam nesse diapasão do ganhar a qualquer preço, pois o que interessam são as vitórias, tomasse esse principio como o modelo director das nossas acções, saberiamos certamente, condená-las nos outros, mesmo que essas favorecessem os nossos ideais.
Vivemos num País de brandos costumes. Todos o sabemos.
Mas para muitos de nós, onde modéstia à parte me incluo, considero que a corrupção é um CRIME que tem de ser banido e erradicado de todas e quaisquer modalidades, trabalhos ou profissões.
Falando essencialmente nos factos em apreço, tudo o que se fizer será pouco para que o creditício fosse uma norma no tão saturado futebol, bastando para isso que, todos nós alinhássemos no diapasão do juízo ético da censura.
O texto já vai longo. Tenho a consciência que muito ficou por dizer.
Espero pelas vossas opiniões que sei serem, como sempre, pensadas e correctas.
Não é que o clube me diga seja aquilo que for, numa questão desportiva, mas sim por aquilo que representa no quadro nacional.
Com pomba e circunstância, logo após o conhecimento das condenações, em sede própria, apareceu nas tvs, todo ufano, fingindo ironia, Pinto “O Suspenso”, a declarar aos seus “cegos” seguidores que, o Porto não recorria dos seis pontos com que havia sido condenado por corrupção ou tentativa.
Falando do alto dos 20 pontos de avanço no campeonato nacional, encheu o peito de impuro ar, qual máscara ilusória que lhe escondia o rosto da vergonha.
Ora, ontem recebe o Portoregional, uma missiva da Uefa, em que os informava de que contra os mesmos, a Uefa havia decidido – em boa hora e outra coisa não seria de esperar – instaurar um processo disciplinar, na sequência da condenação a que haviam sido sujeitos, na justiça desportiva portuguesa.
Assim, oficialmente, se constata estar em causa a participação daquele clube na champions league de 2008/2009.
O regulamento da Uefa que gera as suas competições, prevê na alínea d) do ponto 1.04, a exclusão de clubes envolvidos “ em qualquer actividade destinada a combinar ou influenciar o desfecho de um jogo a nível nacional ou internacional.
Ora o busílis da questão está em definir se esta alínea pode ou não ter efeitos retroactivos, visto que essa (alínea) só passou a fazer parte dos referidos regulamentos a partir de Janeiro do ano de 2007.
Ouvidos sobre a matéria de facto, existem divergências profundas na opinião dos juristas desportivos.
Existe quem defenda que se aplica ao Portoregional e outros que não.
Defendem uns que, embora exista a matéria de facto, não existe causa/efeito no espaço temporal, visto que a condenação é recorrente a uma acção passada antes da entrada em vigor da referida alínea.
Outros defendem que, essa alínea não diz que só passa a ser aplicada depois da data em que foi escrita e aposta.
No conjugo de todas as opiniões e pontos de vista jurídicos, sairá a decisão da Uefa.
Aqui estará por certo a defesa dos assumidamente corruptos.
Dirão que do ponto de vista jurídico e aplicável, a norma inibitória apenas se aplica a partir de Janeiro de 2007 e não a casos acontecidos antes.
Porém, na minha pudibunda opinião, uma enorme dificuldade se deparará aos assumidos corruptos que consistirá na explicação que terão de dar para o facto de não terem recorrido da condenação que lhe foi aplicada, facto que poderá ser interpretado, em todas as instâncias e latitudes, como aceitação da justeza da pena.
Poderão os dragoneses dizer que quem cometeu o acto foi o seu presidente o que até lhe valeu a suspensão de dois anos e da qual recorreu.
Mas como explicar à Uefa, se essa hipótese for a enunciada, a razão da não recorrência da sua condenação por parte do clube?.
O clube assumidamente corrupto, ao aceitar e não reagir à condenação, colocou-se pelo menos aos olhos do mundo desportivo, numa posição eticamente reprovável e inaceitável, com consequências imprevisíveis.
O Portoregional, tem até ao dia 3 de Junho próximo, que apresentar por escrito, junto da Uefa a sua razão, os seus pontos de vista baseados na defesa dos factos que julgue lhe assistirem, sendo a decisão a tomar pela Uefa, proferida no dia seguinte, ou seja, a 4 de Junho.
Não sei se haverá tempo para a Uefa decidir em conformidade olhando ao curto espaço de tempo que terá para estudar e analisar toda a documentação dos dragoneses, caso esses, só a enviem no mencionado dia 3 de Junho.
A corrupção, em direito desportivo, começa num juízo “ético de censura”, o qual, deverá ser o instrumento primeiro e essencial ao pugna no desporto.
Se cada um de nós – e aqui a maioria dos portistas ( quiçá muitos outros) embalam nesse diapasão do ganhar a qualquer preço, pois o que interessam são as vitórias, tomasse esse principio como o modelo director das nossas acções, saberiamos certamente, condená-las nos outros, mesmo que essas favorecessem os nossos ideais.
Vivemos num País de brandos costumes. Todos o sabemos.
Mas para muitos de nós, onde modéstia à parte me incluo, considero que a corrupção é um CRIME que tem de ser banido e erradicado de todas e quaisquer modalidades, trabalhos ou profissões.
Falando essencialmente nos factos em apreço, tudo o que se fizer será pouco para que o creditício fosse uma norma no tão saturado futebol, bastando para isso que, todos nós alinhássemos no diapasão do juízo ético da censura.
O texto já vai longo. Tenho a consciência que muito ficou por dizer.
Espero pelas vossas opiniões que sei serem, como sempre, pensadas e correctas.
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