No teor dos emails que, a serem verdadeiros não sei como os conseguiram, (será que há gargantas fundas no nosso Glorioso?) não vejo lá viagens a paraísos, conselhos matrimoniais, mariscadas, Deusas, etc.
Então, para onde é que o Benfica envia para aquele simpático núcleo de árbitros, os quinhentinhos? Para Mira não porque o Guímaro não consta do rol.
Até já fizeram contas aos jogos arbitrados pelo núcleo que seriam de 48 jogos, onde o Glorioso apenas perdeu uma vez e empatou duas.
Mas, se viessem uns anos mais atrás, teriam verificado que o Benfica já ganhou campeonatos sem derrotas. Quem teriam sido os árbitros que até deixaram os dragartos do norte a 21 pontos, num campeonato com 16 clubes?
1972-73 | J | V | E | D | GOLOS | P |
1-Benfica | 30 | 28 | 2 | 0 | 101-13 | 58 |
2-Belenenses | 30 | 14 | 12 | 4 | 53-30 | 40 |
3-Vitória Setúbal | 30 | 16 | 6 | 8 | 65-26 | 38 |
4-FC Porto | 30 | 15 | 7 | 8 | 56-28 | 37 |
5-Sporting | 30 | 15 | 7 | 8 | 57-31 | 37 |
6-Vitória Guimarães | 30 | 11 | 11 | 8 | 38-38 | 33 |
7-Boavista | 30 | 12 | 7 | 11 | 41-47 | 31 |
8-CUF | 30 | 11 | 8 | 11 | 38-37 | 30 |
9-Leixões | 30 | 11 | 8 | 11 | 32-45 | 30 |
10-Barreirense | 30 | 9 | 7 | 14 | 43-64 | 25 |
11-Farense | 30 | 8 | 8 | 14 | 27-53 | 24 |
12-Beira-Mar | 30 | 5 | 13 | 12 | 27-57 | 23 |
13-Montijo | 30 | 9 | 5 | 16 | 29-47 | 23 |
14-União Coimbra | 30 | 5 | 7 | 18 | 22-54 | 17 |
15-Atlético | 30 | 4 | 9 | 17 | 27-52 | 17 |
16-União Tomar | 30 | 6 | 5 | 19 | 35-69 | 17 |
Lembro-me de um outro campeonato onde o Benfica ganhou com apenas uma derrota imposta pelo Belenenses em casa, mas já era campeão antes desse jogo.
Também me lembro de outro campeonato sem derrotas, mas que perdemos por um golo a favor dos dragartos do norte. Seria bom investigar o núcleo arbitral nesse ano.
E mais, os emails são de Dezembro de 2013 e os dragartos do norte tinham acabado de ganhar os 3 campeonatos anteriores. Como é que em tão pouco tempo o Glorioso arrebanhou aquele núcleo de árbitros?
E não se pode ver quais os árbitros que "levaram ao colo" o meu gloriosíssimo clube, entre Outubro de 76 e Setembro de 78 durante 56 jogos sem conhecer o travo amargo da derrota?
Muito bem!!!
ResponderEliminarE isto que comentário merece?
ResponderEliminarGénova devolve Taarabt
Segundo o jornal Il Secolo XIX, o Génova decidiu não acionar a opção que tinha para prolongar a estadia de Abel Taarabt no clube. O extremo marroquino regressa, assim, ao Benfica, clube ao qual está vinculado até 2020.
Que "cancro" que chegou ao Benfica.
Manelito de Sousa, o comentário que isso merece é o seguinte: o Benfica não fez o "trabalho de casa" quando contratou este bêbado. Ainda por cima, não soube pôr uma cláusula no contrato que lhe permitiria ter posto na rua este indivíuo. Se é verdade que pode acontecer a qualquer equipa,( também é um facto que não se houve falar de casos destes noutos clubes...), não é menos verdade que todos esperamos que os nossos Dirigentes tirem as devidas ilações para casos futuro. Só que tivemos de pagar um MONTE DE DINHEIRO para aprender o que toda a gente sabe. Um atleta contratado...que falha, é uma coisa; agora um atleta contratado, que trazia com ele imensos "estigmatas", fazendo dele um boémio e um bêbado , foi arriscar demais.
ResponderEliminarOs assumidamente corruptos a falar de corrupção. O mundo, neste caso, o desportivo, está mesmo perdido.
ResponderEliminarErrado caro amigo, não são e-mails entre um ex-árbitro e um funcionário do Benfica, Pedro Guerra, pois a data dos referidos e-mails: 2013, Pedro Guerra não era funcionário do SLB, só entrou em Março de 2015. Ficando ainda por verificar a veracidade dos ditos e-mails, mesmo que esta se verifique, são e-mails cujo conteúdo nunca aborda nem de perto nem de longe actos de corrupção, entre um ex-árbitro e um comentador da CM-TV. O Benfica nada tem a ver com estes supostos e-mails.
ResponderEliminarUEFA pune dragões pelo incumprimento das regras do fair-play financeiro
ResponderEliminarA decidiu castigar o FC Porto por não ter cumprido com as regras do fair play financeiro com uma multa de 700 mil euros, mas que pode chegar aos 2.2 milhões de euros, isto se não for cumprido o acordo estabelecido com o organismo que rege o futebol europeu.
O castigo implica que na próxima temporada só poderá inscreve 22 jogadores, em vez dos normais 25 na Lista A para as competições europeias.
Se não cumprir com o acordo os dragões podem ser arredados das provas continentais.
Comunicado:
O acordo de liquidação abrange as temporadas desportivas de 2017/18, 2018/19, 2019/20 e 2020/21.
FC O Porto compromete-se a alcançar o cumprimento do equilíbrio financeiro até ao período de monitorização de 2020/21 (ou seja, os relatórios financeiros que terminam em 2018, 2019 e 2020).
O FC Porto compromete-se a reportar um défice máximo de equilíbrio financeiro de 30 milhões de euros no final do ano financeiro de 2017, de 20 milhões de euros no final do ano financeiro de 2018 e de 10 milhões de euros no final do ano financeiro de 2019.
O FC Porto aceita que, para o ano financeiro que termina em 2018 e para o ano financeiro que termina em 2019, o rácio entre as despesas com funcionários e as receitas, bem como os custos financeiros, estão restringidos e que o resultado líquido de actividades de transferências está definido.
O FC Porto aceita pagar um montante total até 2,2 milhões de euros, os quais serão retidos de quaisquer receitas obtidas pela participação nas competições da UEFA a partir da temporada de 2016/17. Desse montante, 0,7 milhões de euros (700 mil euros) terão de ser pagos na íntegra, mesmo que se verifique a saída prematura deste regime de liquidação. O pagamento dos restantes 1,5 milhões de euros é condicional e poderá ser retido em determinadas circunstâncias, dependendo do cumprimento ou não por parte do clube das medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação.
O FC Porto aceita que será sujeito a uma limitação do número de jogadores que poderá incluir na sua lista A para participação nas competições da UEFA. Especificamente, na temporada 2017/18 o Porto poderá inscrever apenas um máximo de 22 jogadores na sua lista A, em vez dos habituais 25 previstos nos regulamentos das competições, e um máximo de 23 jogadores na temporada 2018/19. Esta restrição será levantada na temporada 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA.
O FC Porto aceita, durante o período de duração do acordo de liquidação, uma limitação calculada quanto ao número de inscrições de novos jogadores na sua lista A para o propósito de participação nas competições da UEFA. Este cálculo baseia-se na posição do clube na tabela de gastos líquidos de transferências em cada período de inscrição de jogadores cobertos pelo acordo. Esta restrição será levantada nas temporadas 2019/20 e/ou 2020/21 se o clube cumprir as medidas operacionais e financeiras impostas no acordo de liquidação com o CFCB da UEFA.
Por isso - entre outros - é que os dragartos andam nervosos!!!
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