Escreveu um dia, Teixeira de Pascoaes, em “A Saudade e o Saudosismo”, que a Mentira é a Base da Civilização Moderna.
Os HOMENS, na ascensão da palavra, têm a faculdade de mentir. A mentira, está presente em todos os quadrantes da vida em Sociedade e até, é admitida, por exemplo, em julgamento.
Apenas sobre a sua identificação e antecedentes criminais, um réu, não pode mentir. Em todo o resto, pode.
Na política, vida económica, religiosa, outras, e no caso específico, desportiva, a Mentira é mãe da verdade, pelo que, a essa se sobrepõe.
Serve o intróito, para vos falar um pouco, de algumas incidências do julgamento que decorre no Tribunal de Gaia, afecto ao Apito Doirado, em que são réus, Pinto da Costa, Presidente da agremiação azul do Porto, António Araújo, empresários de jogadores, e Augusto Duarte, árbitro de futebol.
Encontra-se o julgamento em alegações finais. O procurador José Augusto da Silva, ontem, não se coibiu e dando razão à sua convicção – que é a convicção de todos os HOMENS sérios e honestos - de adjectivar de “PETA”/”MENTIRA”, A DESCULPA ESFARRAPADA QUE DEU, o árbitro Augusto Duarte, para justificar – o injustificável – a sua ida à residência de Pinto da Costa, dois dias antes de, esse, ir apitar o jogo Beira-Mar – Porto, da época 2003/2004, que acabou empatado 0-0.
Não esquecer, que o Sporting havia perdido, no Sábado com o Boavista, no Bessa, sendo esse clube o 2.º classificado, o que originou que, embora não ganhando o jogo, o Portoregional, ainda ganhou um ponto. Não podia era perder.
Dirigindo-se directamente para o visado, disse-lhe claramente, olhos nos olhos, ser MENTIRA, o que já lhe havia dito anteriormente, ter ido onde foi, em função de um problema familiar, no caso concreto, do seu pai, Azevedo Duarte, que teria uma amante – é só rir – e que com ela vinha ou permanecia em Lisboa. Que beleza de sentimentos, de um filho, não é verdade? Talvez temeroso que o pai fosse violado pela fogosa.
Foi pedida pelo referido Procurador, a condenação, para os três arguidos.
Não explicou penas, mas sabemos que a actual Lei Portuguesa em função do desporto, é branda.
É a mesma regulada pela Lei 50/2007, de 31 AGO, em conjugação, pelos artºs 372.º – Corrupção passiva para acto ilícito-, Artº 373.º - Corrupção passiva para acto licito-, artº 374º - Corrupção activa, todos da Lei 59/2007, de 4 de Setembro (Código Penal).
Augusto Duarte, responde por Corrupção desportiva passiva, crime que vai até dois anos de pildra
Pinto da Costa e António Araújo, respondem por corrupção desportiva activa, crime que vai até quatro anos de cadeia
Pelo que se vê, os crimes de que estão acusados os três arguidos, são inferiores a cinco anos de cadeia. Quer isto dizer, que o pior que lhes pode acontecer, é apanharem uma multa e/ou com pena suspensa.
Moral da História:
Como honra e vergonha a nível desportivo, não existe, pode-se dizer que:
O crime compensou.
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