O futebol ou qualquer outro desporto deve ser jogado nos locais próprios. NUNCA deve ser jogado fora desses. A JÚSTIÇA pode tardar mas, regra geral, não falha.
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Emails: Supremo obriga FC Porto a pagar
quase 770 mil euros ao Benfica…
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Dragões não podem apresentar recurso
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O Supremo Tribunal de Justiça manteve
as deliberações da Relação no “caso dos emails”, condenando o
FC Porto ao pagamento de quase 770 mil euros ao Benfica.
A derradeira decisão aponta ao
pagamento de 605.300,90 euros, verba acrescida de juros de mora, de
164 mil euros. Em suma, os dragões estão obrigados a pagar
769.300,90 euros.
Esta decisão do Supremo Tribunal de
Justiça não é suscetível de recurso, pelo que transitou em
julgado.
De recordar que, em maio, o
Supremo Tribunal de Justiça decidiu recalcular a indemnização a
pagar pelo FC Porto, anulando a decisão que apontava para um milhão
de euros. Nessa altura, Jorge Nuno Pinto da Costa, Adelino Caldeira e
Fernando Gomes foram absolvidos.
A divulgação dos emails do Benfica
remonta ao programa "Universo Porto da Bancada", do Porto
Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018.
A primeira decisão judicial aconteceu
em junho de 2019, quando o FC Porto e o respetivo diretor de
comunicação, Francisco José Marques, foram condenados a pagar
cerca de dois milhões de euros à SAD do Benfica, que reclamava 17,7
milhões de indemnização.
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"" Copy paste dos jornais.""
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Olhando ao mal que fizeram ao Benfica acho uma condenação muito leve. Mas, como diz o Povo e com razão, "Mais vale pouco que nada"
Jamais aceitarei que um clube de futebol use a trafulhice, vigarice, maledicência cruel e falsa, contra outro clube, seus dirigentes, sócios e simpatizantes.
A verdade sempre foi a solução. A Mentira sempre foi e sempre será o problema
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BENFICA SEMPRE
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Esqueceram-se de um 0, deveria ser milhões, pelos prejuízos causados.
ResponderEliminarJosé Helder Soares
EliminarBom dia. Concordo na íntegra com a sua opinião. Deveria ser mesmo.
Viva o Benfica Sempre
Pelo mal que fizeram ao Benfica deveriam ser 77 milhões. E ainda queriam que a direção do Benfica fizesse comunicado sobre a morte do mafioso Pinto da Costa, lamentando a sua morte. Eu digo: Obrigado Rui Costa. Obrigado.
ResponderEliminar770000 por roubo da correspondência, quando o Benfica for ilibado de tudo, vamos ver quanto vão ter de pagar por meterem o nome do Benfica na lama.
EliminarDeviam meter processos a todos mas todos que escrevem nos jornais, comentários a essas aldrabices pelos leitores que também aproveitaram essas notícias para destilar todo o ódio que sentem ao Glorioso.
OPINIÃO DE VASCO MENDONÇA Pinto da Costa é a pior coisa que aconteceu ao futebol português
ResponderEliminar(...)
É complicado encontrar algo estruturalmente positivo para dizer acerca de Pinto da Costa, alguém que, com ocasional elegância, irónica souplesse e a tal cultura acima da média que o tornou uma referência entre filisteus, fez do ódio aos rivais uma figura de estilo amplamente apreciada. Tanto que produziu efeito como cultura e forma de estar. Tanto que foi copiada por outros dirigentes, inclusive no meu clube.
O ex-presidente do FC Porto inventou um clube, mas aquilo que fez, e sobretudo o modo como o fez, alastrou-se em forma de doença. Mais do que uma identidade clubística, a cultura materializada por Pinto da Costa tornou-se um padrão a seguir, a forma correta de fazer as coisas. Essa foi a sua maior conquista enquanto protagonista. Quantas vezes ouvi pessoas justificarem práticas dúbias no futebol com expressões como «as coisas têm de ser assim», «não podemos ser anjinhos», porque, se assim for, «vamos ser comidos», recorrendo às palavras históricas de José Maria Pedroto. O futebol português permitiu que se consensualizasse a ideia de que os «bons rapazes» são comidos e que só os maus ganham. Patrocinou uma nova era de competições em que essas eram as regras do jogo.
(...)
Se um presidente do meu clube vivesse até aos 87 anos e, no entretanto, me tivesse permitido celebrar a conquista de duas Taças dos Campeões Europeus e duas Taças UEFA, eu também estaria grato e tenderia a ignorar o resto. Assim se explica que, após uma eleição que viu Pinto da Costa ser derrotado sem apelo nem agravo, o FC Porto apareça aos olhos do comum adepto de outro clube como uma entidade em profunda angústia existencial. Pudera. O presidente que inventou tudo isto deitou fora o manual. Um clube que durante 40 anos fez da corrupção, das agressões, do ódio aos «vermes que merecem desprezo», da intimidação e da violência, dimensões não escritas da sua identidade. Conseguiu até que tudo isto se tornasse socialmente aceite, uma espécie de mal necessário, uma excentricidade em forma de clube de futebol com a qual tínhamos todos que aprender a viver.
(...)
Pinto da Costa fez tudo o que estava ao seu alcance para ser a melhor coisa que aconteceu aos portistas. Não tenho dúvidas de que conseguiu. No processo, tornou-se a pior coisa que aconteceu ao futebol português. Parece-me que viveu sempre bem com esta minha opinião. Paz à sua alma.
Dixit.
PINTO DA COSTA, disse:
ResponderEliminar"Não quero mal a ninguém. Mas porque tanto prejudicaram a paz dos meus últimos dias não gostaria que lá estivesse alguém da atual direção do clube.
Nenhum dos ex-jogadores que sempre estiveram comigo e me traíram (por exemplo, Helton, Maniche, Eduardo Luís, André, Sousa).
Poderia acrescentar mais nomes, como Antero Henrique, Raúl Costa, Joaquim Oliveira, Tiago Gouveia, Pedro Bragança, mas não é preciso, porque estou certo que não terão 'lata' para lá ir", escreveu Pinto da Costa, na mesma página em que revela as pessoas que desejaria ter no seu funeral.
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Era a esta pessoa que nem quis que o atual presidente do Porto fosse ao seu funeral que o Benfica fizesse um comunicado a lamentar a sua morte?
ALGUÉM JÁ CONDENOU OU LAMENTOU ESTA DECISÃO DE PINTO DA COSTA?
ACHAM UMA DECISÃO ACERTADA E JUSTA?
TENHAM JUÍZO. GRANDE RUI COSTA. OBRIGADO
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Bom dia Ricardo. O blog é engraçado e...viciante. Por isso envio este comentário e não vou enviar mais senão fica mt confuso para mim lol. Vou dar uma informação a este blog para ser mais completo em relação a outros. Não vou discutir o mérito da decisão atenção. Aqui vai. É certo que transitou em julgado mas não é correcto dizer que fica assim. Existe o chamado recurso extraordinário de REVISÃO, podendo ser interposto sob certas condições. Vai na prática sob processo autónomo renovar a discussão objecto da decisão do Supremo. Depois sem tal recurso de revisão, se não houver pagamento voluntário Benfica interpõe acção executiva. O que leva mais um bom par de anos. E pronto podia ser bem mais exaustivo na apreciação deste caso, mas Ricardo, assim seu blog fica a conter uma informação mais completa. Sou ou não sou um gajo fixe Ricardo? lol. Faço isto porque aprecio personalidade do Ricardo. Muito bom dia.
ResponderEliminarBom dia veritatis,
EliminarPeço desculpa pela intromissão.
Agora, resta só saber se existe fundamento para o tal Recurso de Revisão Extraordinário...É que parece existir uma coisa chamada de Requisito da Novidade e Requisito da Suficiência que terão de existir cumulativamente, para que o documento de possível Revisão tenha fundamento a ser aceite...
Ouvi, ou li isto em qualquer lado, não sei se será bem assim, mas não desta não se devem safar.
Boa tarde Paulo. Respondo abreviadamente porque merece assim como Blog. Sim o que disse pode enquadrar-se por exemplo num documento, a tal novidade mas atenção, esse documento era desconhecido do réu, porque se já conhecesse o tal documento se não apresentou em tempo já não pode ser usado. Quem diz doc diz testemunha etc. Depois tem ser suficiente para pôr em cusa o mérito da decisão, isto é contraditar bem o silogismo lógico normativo deduzido bla bla, que levou à decisão. Tem prazo 5 anos mas outra vez atençao. se souber ja hoje tem 60 dias para apresentar doc. Imagine que só conhece tal doc e ja vai em 4 anos e meio, depois trânsito julgado, tem 60 dias para apresentar. Passando 5 anos finito para sempre. Concluindo, é mt difícil recurso Revisão obter êxito. Ah e não precisa pedir desculpa. Achei eu por bem completar a informação do post do Ricardo. Boa tarde e aproveito pra dizer que futuro B Lage não depende do jogo hoje mas sim do Campeonato.... portanto Lage, abre a pestana kkkk Claro vencer é mais que óptimo mas abre pestana Lage... e fala só o necessário.
EliminarPois veritatis, desconhecido do réu, embora possa alegar esquecimento...coitadinho, e julgado suficiente para ser aceite a Revisão...
EliminarCurto e grosso...têm de pagar e mais nada.
Quanto ao Lage, desconfio sempre, quando ele aparece de peito feito...
Agora vamos ver se eles pagam ou se entra para a lista de calotes.
ResponderEliminarEles, até podem fingir que ainda têm mais alguma maneira de fugir com o cu à seringa, mas não têm. É definitivo .
Atendendo aos danos causados, é um valor irrisório.
Uma pergunta que não tem nada de inocente : Sabem quem é o Sr. Rob DieperinK ?
É o cegueta VAR Neerlandês, que no ultimo lance do ultimo Benfica - Barcelona, não viu o lance para penalti sobre o Leandro Barreiro, e que no seguimento deu golo para o Barça. Transformou uma possível vitória do Benfica numa derrota.
Os protestos do Benfica, foram tão veementemente fofinhos, que hoje , HOJE, a mesma personagem vai voltar a ser o VAR, no jogo frente ao Monaco.
A UEFA sempre atenta e compreensiva perante as queixas dos Clubes.
A equipa de Arbitragem é toda Sueca...O VAR é a gozar com a falta de protestos da parte da Direção do Benfica...que continua muda e calada perante a desfaçatez, abuso, falta de respeito e principalmente cinismo.
Paulo, quanto ao BILAS BROAS é pagar e não BUFAS como o outro. P/ além dos 770 mil, ainda faltam no mínimo 1 Milhão por DANOS REPUTACIONAIS. E, se não quiserem pagar já e só daqui a 5 anos, É SEMPRE A PINGAREM OS JUROS. O treinador do Mónaco é que já BUFOU sobre a arbitragem,mas a nossa Direção é toda muito FOFINHA,tudo BONS RAPAZES...
EliminarDepois de mais um extraordinário momento de animação cultural nada melhor que colocar preto no branco, e perceber o que efectivamente diz o artigo 771 do CPC:
ResponderEliminar. O recurso extraordinário de revisão foi criado pelo CPC de 1939, previsto no art. 771.º do CPC (696º NCPC), admitindo, nas situações aí taxativamente indicadas, a impugnação de decisões judiciais já cobertas pela autoridade do caso julgado, pretendendo-se assegurar o primado da justiça sobre a segurança. Ao contrário do recurso ordinário, que se destina a evitar o trânsito em julgado de uma decisão desfavorável, o recurso extraordinário de revisão visa a alteração de uma decisão já transitada, pelo que só é admissível em situações limite de tal modo graves que a subsistência da decisão em causa seja susceptível de abalar clamorosamente o princípio da desejada justiça material.
2. O conceito de documento “é extensivo a coisas que não são escritos”., e na acepção ampla e rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal, gráfica, plástica, etc, num conceito mais vasto que abrange os sinais ou contramarcas e até os próprios indícios; em dimensão mais ampla do que aquela que se reconduz a noção restrita (e mais usual): como todo o escrito que corporiza uma declaração de verdade ou ciência (declaração testemunhal: destinada a representar um estado de coisas) ou uma declaração de vontade (declaração constitutiva, dispositiva ou negocial: destinada a modificar uma situação jurídica preexistente).
3- Não bastará uma qualquer divergência na apreciação e valoração da prova para determinar a procedência da impugnação, sendo necessário constatar um erro de julgamento. A efectiva garantia do duplo grau de jurisdição em matéria de facto (consignado no art. 662° do N.C.P.Civil), impõe que o Tribunal da Relação, depois de reapreciar as provas apresentadas pelas partes, afirme a sua própria convicção acerca da matéria de facto questionada no recurso, não podendo limitar-se a verificar a consistência lógica e a razoabilidade da que foi expressa pelo tribunal recorrido. É este, afinal, o verdadeiro sentido e alcance que deve ser dado ao princípio da liberdade de julgamento fixado no art. 607°, n°5 do N.C.P.Civil.
4- Não preenche o fundamento do recurso de revisão do art. 771°, alínea c), do Cód. Proc, Civil (696º NCPC) a apresentação de documento com relevância para a causa e que, apenas em conjugação com outros elementos de prova produzidos em juízo, poderia modificar a decisão em sentido mais favorável à parte.
5. O documento atendível como fundamento da revisão da decisão transitada em julgado nos termos estabelecidos na al. c) do art. 771.º do CPC (696º NCPC), terá de preencher, cumulativamente, o requisito da novidade e o requisito da suficiência. A novidade significa que o documento não foi apresentado no processo onde se proferiu a decisão em causa, seja porque ainda não existia, seja porque existindo, a parte não pôde socorrer-se dele e a suficiência significa que o documento implica uma modificação dessa decisão em sentido mais favorável à parte vencida.
Fim parte I
Parte II
ResponderEliminar6.Não se verifica o requisito da novidade se os documentos que se apresentam para fundamentar a revisão são anteriores à decisão a rever (e, inclusivamente, à própria instauração da acção) e o recorrente conhecia a sua existência (ainda que dele se tivesse, como invoca, olvidado, por mero acidente amnésico, objecto de “recuperação” de memória ulterior).
7. Não se verifica o requisito da suficiência se o teor do documento apresentado não infirma, por si só, os fundamentos da decisão a rever, subsistindo antes, perante eles, o fundamento em que se sustentou o juízo decisório. Designadamente, como se constata da diegese probatória consumada e da motivação/fundamentação expressa no processo decisório nos Autos aludidos.
8. O prazo de sessenta dias a que se alude no n.° 2 do art. 772.º do CPC (697º NCPC) é um prazo substantivo. Tal prazo começa a contar-se, na hipótese prevista na alínea b)/c do art. 771.° do Cód. Proc. Civil (696º NCPC), a partir do momento em que a parte teve conhecimento (ou podia se o quisesse) do facto que constitui fundamento do recurso de revisão.
9. Para a condenação como litigante de má fé, exige-se que o procedimento do litigante evidencie indícios suficientes de uma conduta dolosa ou gravemente negligente, o que requer grande cautela para evitar condenações injustas, designadamente quando «assente em provas, como a testemunhal, cuja falibilidade constitui um conhecido dado psico-sociológico». Tal é exigência legal que deflui imediatamente, como corolário, do axioma antropológico da dignidade da pessoa humana proclamado pelo art. 1° da nossa Lei Fundamental, pois ninguém porá em causa o carácter gravoso e estigmatizante de uma condenação injusta como litigante de má-fé.
P S. de acordo com conversa tida sobre esta decisão do STJ, com um amigo pessoal, Juiz do Tribunal da Relação de Lisboa, se o FCP recorrer, vai ganhar o mesmo que as burras ganham em Maio😉
Red
EliminarA linguagem jurídica na sua generalidade é demasiado técnica e até hermética, não sendo na minha opinião por acaso que o é, entre vários motivos, porque fica vedada a sua compreensão à generalidade dos cidadãos, depois porque permite aos especialistas diversas interpretações.
Dito isto, o que foi escrito sobre a tal possibilidade de revisão extraordinária e respetivos prazos para o efeito, não deixa de ser verdade e se fosse avante seria para a mesma instância, o STJ.
Contudo, a mim isso pouco importa, porque relativamente à questão dos emails, até agora todas, repito,
todas, as decisões judiciais foram a favor do Benfica, quer no inquérito crime, em que houve condenações dos pulhas, quer agora neste processo cível.
E, finalmente, não menos relevante, à excepção da decisão do primeiro juíz, curiosamente assumido adepto do FCP, e cuja decisão foi arrasada posteriormente em sede de recurso, os inquéritos passaram por vários magistrados, que decidiram a favor não por ser o Benfica, porque não estão lá para isso e seria a negação do estado de direito, já de si tão maltratado por tantos, mas da verdade.
Termino dizendo que pode demorar, há-de decerto demorar, a máquina judicial é lenta, os mecanismos legais são muitos, mas vai fazendo o seu caminho e fosse qual fosse o valor da indemnização, jamais ressarciria os prejuízos materiais, incomensuráveis, mas sobretudo os morais, a afectação do bom nome e dignidade, porque esses não têm preço.
Um abraço
A minha ignorancia em traduzir termos juridicos leva-me a questionar o Red Sniper qual o erro nos comentários anteriormente feitos sobre o mesmo assunto ? É que dá para perceber melhor o que lá está descrito.
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EliminarJá agora, quem me sabe traduzir o seguinte artigo por miudos :
Artigo 57.º Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada
1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.
2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube, sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.
Agora é que vamos ver se o ROLHA/Proença, que já andou aos ABRACINHOS e BEIJINHOS c/ o MACACO Madureira, tem OVÁRIOS, TOMATES ou é EUNUCO...
EliminarBoa tarde amigo. Eu bem digo que é viciante ms tb mt engraçado. Estou lembrar-me de certas palavras que Paulo me disse sobre certos comentários e tou sorrir neste momento. Mas impossível resistir kkk Olhe amigo pergunte aí a esse comentador que fez copy past dum Acórdão da Relação de Coimbra, de 02/12/2014, sobre um tal artigo. Mas rio sobretudo qd leio que vamos colocar preto no branco etc etc kkk Para concluir aproveite e pergunte-lhe lol mas vou-lhe dar uma ajuda. Na interpretação duma norma faz-se a chamada exegese. Ter em conta os elementos histórico, sistemático e teleológico. kkk Se não conseguir que lhe expliquem eu até posso explicar kkk, e começo logo por perguntar qual a fonte desse artigo. Fique bem. Isto tb me serve distrair.
EliminarEste comentário foi removido pelo autor.
EliminarBoa tarde benfiquista anónimo. A pedido da companheira Elsa, por quem tenho estima aqui vai a minha explicação, "em cima do joelho". Isso parece-me uma norma dum regulamento da Liga ou Federação não sei. Para mim aplica-se mais ao JJesus pk o nr 1 diz informação privilegiada. Exs: Director Finanças, funcionário da bolsa valores etc, que devido ao lugar que ocupam "sopram" informações que deveriam ser confidenciais. Ao caso dos email, não me parece que se trata disso porque por forma ilícita, atente-se, ilícita foram surripiados. Depois, será preciso provar, repito provar que prejudicou a competição em si mesma, isto é, a equipa perdeu jogo pk havia informação privilegiada que naquele jogo serviu e teve influência. Atenção que estou tentar explicar sem ter todos elementos de prova. Fala também em sanção mais grave, não sei se da para descer de divisão. Por FCP ou seja quem furtou emails ser estranho ao proprietário os mesmos (dts autor), a mim parece-me que este artigo não se aplica. Atenção que uma lei não pode ser interpretada isoladamente, mas em conugação com outras do mesmo regulamento - tal sistema de interpretação sistemático. A mim será mais crime . Desconheço se regulamento tem alguma norma que o crime sirva para descer divisão. Esta norma diz informação privilegiada advém de pessoa que pelas suas funções tem acesso a tal informação de forma legítima, natural. . E quem as divulgou nao ocupava nenhum funçaõ...furtou-as. Por isso falta requisito objectivo e subjectivo. Espero tenha percebido. J Jesus tinha a tal pen que usou. era treinador, ocupava na organização um cargo. Além de outras questões que podem colidir com Código penal, e outras, ou seja não ir contra lei geral. Trata-se dum regulamento. espero fique pelo menos melhor elucidado. Boa noite.
EliminarMais dinheiro para quê se as finanças estão depauperadas eles nem dinheiro tem para o papel higiénico quanto mais para pagar milhoes, num país a sério com justiça a sério os danos ao Benfica foram imensos a nossa reputação foi ferida de morte pelo mundo inteiro até foi badalada no espn salvo erro, deviam ser milhões para reparar tão grande dano mas com aquela gente se o Benfica receber esses 800.000 vai com sorte,o velho foi-se mas deixou fiéis seguidores do mal tal como o pedroto o pai de toda essa podridão.
ResponderEliminarHoje há jogo estou com receio com tantos lesionados e o Mónaco goleou 7-1 no passado fim de semana ao Nantes julgo eu.
Podiamos estar tranquilos e com a eliminatória resolvida não fora tanto desperdicio, até parece que o Benfica nos gosta de ter em suspense.🤔
Francisco,
EliminarForam condenados, a instituição FCP foi condenada e isso não é de somenos. Ainda falta decidir o valor da indemnização por danos reputacionais mas, as bases do direito europeu é diferente do americano e inglês. Por cá não existe os "punitive damages" como nos USA e UK pelo que esses milhões nunca vão acontecer.
Boa tarde Elsa olhe que não olhe que nao. Se condenação for solidária é mis fácil ãocobrar. Coisa que jornis não dizem. Se vai demorar e até O devedor usar acçõ executiva...mais demora. mas será difícil fugir. Ex.: penhorar venda de jgds se a Sad foi condenada, acho que foi. difícil escapar. Elsa digo isto não para me valorizar mas para corrigir algo. A Elsa nunca fez copy past de Acórdãos kkkk. Ag a sério. disse isto na minha boa-fé. fique bem.
Eliminarveritatis,
EliminarTerá a sua razão, os meus conhecimentos de direito são relativamente vagos para que possa fazer contraditório.
E por falar em direito, dei-me dizer-lhe que não tem piada nenhuma o que fez.
Refiro-me ao copy paste. Não tem mesmo gracinha nenhuma, muito menos quando um companheiro, como é o caso do Benfiquista Anónimo, faz uma pergunta e rece uma resposta completamente ao lado.
Desculpe lá, mas da mesma forma que fiz com os companheiros Rui dos Santos e Alma Encarnda e Red Sniper, por uma questão de elementar justiça, digo-lhe a si deixe-se de tretas.
E sabe responder ao Benfiquista Anónimo simplesmente sem bocas a ninguém.
Eu não o faço por, como disse, não ter conhecimentos para tal.
*E se sabe a resposta, responda ao Benfiquista Anónimo simplesmente, sem bicas a ninguém.
EliminarLIGAMOS a tv e vemos noticias sobre reuniões de EMERGRNCIA
ResponderEliminarACUSAMOS todos outros de desinformação (em quase todas as noticias)
Discute-se a falta de competividade (e a NIVEL GLOBAL) na Europa
ETC ETC ETC
Ou seja é o constatar
E
ESTAMOS a presenciar o NOSSO (da europa) declinio lento mas progressivo AO VIVO (LIVE e em directo)
ASSEGURAM que vão fazer isto aquilo e mais alguma coisa
Veremos? SE realmente vamos mudar algo para melhor OU se é MAIS do MESMO (ou nada)
ORA fica AGORA DEFENITIVAMENTE PROVADO em tribunal
Que
UM competidor directo (o Porto) não so DETINHA NA SUA POSSE material preveligiado dum competidor directo (o Benfica) COMO AINDA lançou uma campanha de DE DESINFORMAÇÃO PURA com o intuito UNICO de PREJUDICAR esse competidor directo (o Benfica) usando para isso um orgão de media tradicional (main stream) (o seu canal tv) para divulgar iformação priveligiada
E como
Esta decisão do Supremo NÃO É susceptível de recurso ordinário pelo que transitou em julgado.
Pergunto
E como
SOMOS um pais (e um bloco a zona euro) de leis
SEGUNDO o art 57 do regulamento das competições EM VIGOR o clube infractor (neste caso o Porto) TEM de DESCER DE DIVISÃO
FACTO
O Porto FOI CONDENADO ( em TODAS as instancias) e agora (na ultima) pelo SUPREMO a pagar ao Benfica 770 mil € 605 +164 (juros mora)
MAIS
FICOU provado (DEFENITIVAMENTE) a posse e posterior divulgação ILEGAL por parte da Porto SAD de informação priveligida (do Benfica)
Acrescenta QUE FICOU IGUALMENTE PROVADO a DETURPAÇÃO da mesma informação priveligiada
COM o INTUITO UNICO de prejudicar o Benfica (um competidor directo)
Fica aqui o art 57
Artigo 57.º Utilização ou divulgação irregular de informação privilegiada
1. O clube que, indevidamente, utilize ou divulgue informação privilegiada suscetível de
prejudicar a integridade de jogo oficial ou da competição é sancionado com exclusão da competição entre 1 e 3 épocas desportivas e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC, se sanção mais grave não lhe for aplicável por força de outra disposição deste Regulamento.
2. Para efeitos do presente artigo, considera-se informação privilegiada qualquer informação sobre uma equipa ou jogador de que uma pessoa disponha por força da sua posição num clube,
sociedade desportiva ou organização, com exceção das informações já publicadas ou de conhecimento geral, de fácil acesso ao público interessado ou divulgadas de acordo com as regras e regulamentos que regem a competição.
ESPEREMOS PARA VER se TODOS SÃO IGUAIS AOS OLHOS DA LEI
OU se a lei é igual para TODOS (em Portugal/zona euro) ou uma há uma lei para uns e uma interpretação OUTROS (Porto)
Continua...
Continuação...
ResponderEliminarMAIS
FICOU TAMBEM decido que em relação aos DANOS reputacionais que o Supremo converteu o montante de 1 milhão de euros (a indemnização estblecida anteriormente pela relação a pagar) numa indemnização A FIXAR em sede de liquidação de sentença TRADUZIDO isto até poderá (E DEVERÁ na minha opinião) determinar uma indemnização superior ao anteriormente referido
POR isso (e na minha opinião) o Benfica deve LUTAR ate as ultimas (e se for preciso recorrer aos tribunais superiore europeus) para conseguir uma indemnização RECORD (em Portugal)
NÃO me ficava pelos 17.7 milhões € NUNCA pedia menos de 100 milhões (parece loucura MAS ERA O numero que pedia)
E volto ao meu exemplo INICIAL
PERGUNTO se na EUROPA em 2025
COMO é possivel que
UMA empresa (cotada em bolsa) (o Porto) não so DETER NA SUA POSSE material preveligiado dum competidor directo (o Benfica) COMO AINDA lançar uma campanha de DE DESINFORMAÇÃO PURA com o intuito UNICO de PREJUDICAR esse competidor directo (o Benfica) usando para isso um orgão de media tradicional (main stream) (o seu canal tv) para divulgar iformação priveligiada
E a pena(zita) ser SO 1 milhão de € (ISTO depois de uma decada de litigação em tribunal)
SE for ENTÃO
E a decisão fizer jurisprudencia (a nivel indemnizatorio) para casos semelhantes
Como podem ENTÃO garantir que isto não aconteça MAIS VEZES e a nivel empresarial?
Porque as consequencias (de TÃO pequenas/insignificantes A ESTE NIVEL que foram) se a indemnização ficar afixada SO num milhão € e SEM consequencias criminais individuias para ninguem
Claro que vai acontecer MAIS vezes porque o crime compensou!
Quem é que vai querer vir investir aqui em Portugal (e na zona euro)?
Qual empresa quando isto lhe pode acontecer QUASE SEM PUNIÇÃO real efectiva (porque uma indemnização de 1 milhão € para empresas que facturar CENTENAS MILHÕES/ANO é equivalente a uma coima suave)
POR isso recorria ATE as ULTIMAS INSTANCIAS (tribunais superiores europeus) pela MAIOR indemnização possivel
Foram anos/decadas de programas/especiais/capas de abertura suspeitas levantadas e acusações feitas na praça publica por parte da cs (supostamente isenta) e respectivos opindaroes
POR ultimo e a partir de agora (e desta decisão do supremo) NÃO PERMITIA mais nenhuma especulação (em forma de lançamento de suspeitas) por parte da cs (supostamente isenta) ou QUALQUER repectivo opinador em relação a esta materia sem as devidas consequencias
Carrega Benfica
Rumo ao 39
Red 1
Bem ao menos dá para pagar uma semana do Dia Maria......
ResponderEliminarDa caixa de Pandora que se abriu e que levou a sad inteira a ser arguida não interessa..... aguardemos e que não seja os acionistas e sócios do clube a julgar em causa própria..... como foi este dos mails.
Você persiste na mentira!
EliminarMORREU o maior mafioso e o sr Rui Dourado apoia um homem que sempre quis a divisão Norte/Sul. Tenha vergonha e respeite o Benfica que tanto sofreu e o futebol português que foi por essa FIGURA EXECRÁVEL , sujo na Europa e no mundo. Seja di9ferente. Seja sério. Seja justo.
EliminarMorreu pinto da costa...um homem mau, mafioso, de diálogo miserável em relação ao Benfica. Só tenho pena de não ter passado um único dia na prisão! Para não se BRANQUEAR o seu passado, desafio os caros ouvintes a relembrar o seu passado, negro: foi o homem da Aveiro connection, das Águas turvas, do Macaco Madureira, do guarda Abel, do café com leite, dos quinhentinhos, da fruta, do calor da Noite, da agência Cosmos, do doping da amarelinha, da W52, do suicido de Mesquita Alves, das agressões a jornalistas, de Carlos Calheiros, da "guerra", dos inimigos e não rivais, do famoso "morte ao mouros", de Vigo, de Jacinto Paixão, do fernando das deusas, das bancadas do Estoril, do recorde mundial de penalties, das dezenas de expulsões de Sérgio Conceição, da agressão do Adelino Caldeira, da invasão ao centro de treinos dos árbitros, do cheiro a enxofre no balneário do adversário (Benfica) no célebre jogo nas Antas e respetivas agressões a dirigentes, nas corridas dos jogadores do Porto atrás de árbitros, dos negócios com o portomonense, os bonecos enforcados equipados com as cores do rival e árbitros, da cocaína do Jardel, das agressões ao vereador Bexiga, da adulteração de testes COVID, do caso Cadorin, da perseguição em pleno relvado do José Gomes ao António Rola, do episódio da bota do Deco, do episódio da camisola rasgada do Sporting pelo Mourinho (tudo sem castigos), as bolas de golfe e da criolina. Mais recentemente foi o lider do pior dos ataques ao #Benfica! Os emails!
ResponderEliminarEra um ser humano desprezível, um dirigente que recorria a tudo para intimidar, criminoso de colarinho branco e que se servia de outros para manipular, fora tudo o que fez nas sombras. Este é o passado deste homem pequeno, que vão tentar agora BRANQUEAR, mas na verdade faz zero falta ao futebol!
Li isto na net, texto que ASSINO POR BAIXO. Que pena morrer sem o terem posto atrás das grades.