terça-feira, 12 de julho de 2011

Intervalo ...

Persiste a minha falta de vontade para escrever sobre o Nosso Clube, na razão directa em que continuo a testemunhar sistemáticos comportamentos divisionistas de alguns Companheiros, aos quais só me apetece recordar que, sendo Benfiquistas (e não posso duvidar que o sejam, porque ninguém me conferiu esse direito), mantêm o dever, até estatutário, de defender o Clube e quem o representa com legitimidade renovada.

Como não quero participar nesses debates (?) e como não apoiarei, nunca, quem veja o Glorioso como um somatório de facções (nem quando entendi ser meu dever contribuir, activamente, para impedir a reeleição de um Presidente), prefiro eximir-me a repetir, sobre os mesmos factos, as opiniões e convicções que já são conhecidas de todos os que leram ao menos um destes meus textos.

Por isso tenho resistido aos apelos do Fundador, mesmo sentindo que estou como que em falta para com ele e todos os leitores deste blogue e, confesso, não me satisfez, nem nada, a excepção que abri quando o Águia Livre viveu aqueles dias de férias forçadas. Em síntese e sem nada de novo para dizer, insisto num certo silêncio …

Ora acontece que, hoje mesmo, tomei consciência de que existe um tema sobre o qual tenho o dever de publicar alguns esclarecimentos, sob pena de poder ver esse meu silêncio confundido com alguma forma de consentimento quanto a uma série gravíssima de mentiras que venho lendo na Gloriosasfera, especialmente quando as vejo escritas por Companheiros que só o fazem por manifesta ignorância e não ao abrigo de qualquer agenda facciosamente assumida.

Não escrevo para opinar sobre a validade da venda do passe do Fábio Coentrão (até porque já o fiz num comentário anterior), mas, a propósito desse negócio, sinto-me na obrigação de assinar alguns esclarecimentos, a saber:

i. Os comunicados oficiais da SAD para a CMVM não podem ser contestados e quem entender fazê-lo tem de ter consciência de estar a lançar uma acusação do foro criminal a toda a sua Administração, com particular realce para o Presidente e o Administrador do pelouro financeiro (o Dr. Soares de Oliveira);

ii. Numa sociedade cotada em bolsa e sujeita ao tipo de supervisão que vigora para a SAD, não é possível recorrer-se a qualquer forma de “contabilidade criativa”, especialmente se tal tiver como objectivo reduzir responsabilidades decorrentes de operações sobre valores do Activo;

iii. Pelos regulamentos da FIFA, a remuneração dos Agentes por ela reconhecidos quando são vendidos direitos desportivos sobre atletas, compete exclusivamente ao Clube (ou SAD) vendedor; e, finalmente


iv. Pelos mesmos regulamentos e ao abrigo do designado “mecanismo de solidariedade” as compensações a pagar ao(s) Clube(s) formador(es) do atleta são da exclusiva responsabilidade do Clube comprador.

Concretamente, isto quer dizer que a venda dos passes dos atletas FC e David Luiz se fizeram por valores exactamente iguais – 30 milhões de euros, devendo a SAD pagar a mesmíssima comissão em ambos os casos e cabendo aos Clubes compradores as mesmíssimas responsabilidades para com os Clubes formadores.

No caso da venda do David e porque a SAD aceitou que parte do pagamento fosse concretizada com a transmissão do passe de um outro atleta (o Matic, neste caso), acresce que o Chelsea deverá pagar a comissão devida por essa venda, cabendo a SAD a compensação ao Clube em que ele foi formado.

Nenhum Agente FIFA aceitaria não ser comissionado pelo real valor de uma transferência, fosse qual fosse a forma de pagamento acordada entre os Clubes vendedor e comprador e eu tenho a certeza absoluta de que o Agente do Matic o foi e na exacta proporção do valor acordado (no caso pelas 3 partes) para o passe desse Atleta.

Ou seja, quando da transferência de um passe, seja ela isolada ou tomada como parte do pagamento de uma outra transacção, permanecem inalteráveis todos os direitos e deveres regulamentares e sobre valores que deverão ser, obrigatoriamente, conhecidos pelas partes envolvidas.

Do que aqui afirmo, resulta que, caso a SAD venha a adquirir o passe de algum atleta pertencente ao Real (seja o Garay ou qualquer outro), as responsabilidades decorrentes desse eventual negócio, quer as inerentes ao vendedor, quer as que serão imputáveis ao comprador, serão exactamente as mesmas do que as que decorreriam se, eventualmente, o valor desse negócio tivesse sido aceite como parte do pagamento na transacção do Fábio.

Concluindo, estão redondamente enganados os que sugerem que a SAD poderia ter poupado no valor da comissão a pagar por essa venda (a do Fábio), caso a SAD tivesse aceite (como no caso do Matic) outro passe como parte do pagamento, tal como estão enganados quando sugerem que a SAD também pouparia, com esse alegado subterfúgio, na verba que lhe não compete pagar (porque compete ao Real) ao Clube formador do Fábio, quer esses enganos decorram de simples ignorância, quer resultem da má fé com que alegam que “o Benfica foi roubado” por uma ridiculamente alegada “gestão danosa”.

Já agora e porque são demais as contas de simples aritmética erradas pela Gloriosasfera fora, importa recordar que a SAD vai receber, efectivamente, 30 ME pelo pagamento do passe do FC (tal qual recebeu pelo DL, ainda que, neste caso, possam ter sido 25 ME a entrar em “Bancos” e 5 ME para a conta que inclui os passes dos Atletas sob contrato), que esse valor (ou as parcelas que o compuserem) será comprovado por documentos bancários e contabilísticos (facturas e recibos), exactamente como sempre acontece com todos os outros recebimentos e pagamentos efectuados pela SAD e sempre, sempre, sem qualquer “criatividade” e posteriormente auditados.

Aliás, a propósito de “criatividade” e mesmo que este texto já esteja a abusar dos leitores, não resisto a recordar um exemplo recente que me parece paradigmático …

O crac entendeu vender um seu activo ao Inter de Milão, activo esse que tinha uma “cláusula” de 40 ME (e o metanóis só se declarava disponível para contribuir com 1 euro), fazendo o negócio por cerca de 18 ME, valor que decidiram inflacionar, “criativamente”, avaliando em 6 ME o passe de um garoto com nome de grande futebolista e aceitando a respectiva devolução como parte do pagamento.

Sinceramente, não sei se o Agente desse rapaz recebeu a comissão sobre esses 6 ME (a que teria, legalmente, direito incontestável), mas duvido muito que o Inter lhe tenha pago o que quer que fosse, ainda que seja assunto que me não interessa absolutamente nada.

Já quanto ao Clube formador do miúdo, esse Nós sabemos que exigiu e muito bem, que lhe fosse pago (ainda que tarde e a más horas) o que lhe era devido por uma transacção de 6 ME: como o crac se andava a comportar como caloteiro, a SAD chegou a anunciar que não lhes enviaria os bilhetes regulamentares a que teriam direito para um desafio na Catedral, a menos que, finalmente, cumprissem com essa obrigação legal.

Contabilisticamente, o crac conseguiu, com essa “criatividade”, empolar em 6 ME os resultados desse exercício, tendo “pago” essa descarada manipulação de valores nos exercícios subsequentes em que teve de amortizar esse mesmo valor, em que teve de pagar (pagar-nos) as inerentes responsabilidades e, finalmente, suportar a imparidade quando cedeu o garoto (em troca de nada, claro) a uma qualquer sucursal.

Ainda há poucos dias o nosso Águia Livre defendia, a meu ver com razão, que os Benfiquistas podem discutir a realidade do Clube, ainda que não possam garantir todos os seus contornos, limitados que estão a uma inevitável incompleta (e tantas vezes deturpada) informação. Não foi isso que eu quis contestar com este texto: foi a ignorância que não inibe alguns e pode ser instrumentalizada por outros, mesmo os que dela não sofram, para a desconstrução mais facciosa e demagógica dos seus alvos.

Viva o Benfica!

Escrito por: PEDRO ÁLVARES CABRAL

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