domingo, 1 de setembro de 2024

Roger Schmidt, a "VOAR" até às Caraíbas


Roger Schmidt estava vinculado às águias até 2026 e já fez saber que pretende receber a totalidade do contrato, o que perfaz uma indemnização na ordem dos 15 M€.

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Pensamento imediato de Roger Schmidt: 

DESPEDIDO?!....Maravilhoso. Agora vou "VOAR" (de férias) até às canárias ou caraíbas.

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34 comentários:

  1. Pensando no futuro, e tentando remediar o mal feito, Rui Costa :
    1- Naõ pode(?) contratar 1 treinador EMPREGADO(pagar a claúsula), mas sim 1 que esteja livre.
    2- Neste momento da época, será 1 erro contratar 1 ESTRANGEIRO, por ser mais caro, falta de conhecimento sobre o plantel e o futebol TUGA, e ainda por cima sem ter feito a pré-época c/ a equipa.
    3- Deverá ser 1 treinador c/ abertura p/ apostar em jovens da formação.

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  2. Com essa indemnização, eu ia de novo até Turks and Caicos, e ficava na Grace Bay Beach de papo para o ar durante um mês 😉

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  3. Como é óbvio. Porque razão não quereria a totalidade do que tem direito? Quando se assinam contratos temos de estar preparados para os cumprir.

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    1. Concordo. O mau foi Rui Costa lhe ter renovado o contrato. Erro crasso que agora se paga com "juros". Pode ser que sirva de lição a Rui Costa.

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    2. Será que alguém sabe exatamente o que está plasmado nas cláusulas do contrato assinado pela SAD e os representantes do treinador alemão?
      Desde quando é que o BENFICA deixou de cumprir com os compromissos assumidos?

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  4. O Leonardo já foi vendido precisamente para pagar o despedimento da equipa técnica,40 milhões, Jorge Jesus, Arábias... é caso para se dizer,amor com amor se paga e o Alemão tem amor ao dinheiro,um cavalheiro de outros tempos recebia no máximo até fim da temporada,o outro até prêmios de possível vencedor das provas europeias quis,foi para tribunal e que remédio tiveram que pagar...

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    1. Aí está Rui foi o que eu pensei se fosse um gentleman era assim que fazia, àquela simpática frase if you love football you love Benfica,bullshit he loves money, above all aquilo foi só para inglês ver andam todos atrás do mesmo, já vi no passado treinadores despedidos e que não levaram um cêntimo consigo perdoram tudo não trabalhei não cobro mas esse cabrao do alemão foi mau em tudo deu nos a alegria de um título porque o teu
      Porto se deixou adormecer na forma senão não cheirava um sequer.
      Um aparte tou lixado com o Benfica o Marcos Leonardo sai já perdi a conta de uns quantos jogadores que foram vendidos neste defeso para mim o Benfica tornou-se num adicto às vendas Fonix vende tudo e que avançados temos agora o Pavlidis o Arthur vai-se embora chega um suíço e mais quem não me recordo se temos mais algum, Schmidt já foi mas para mim falta ir mais um.co continuação de um bom fim-de-semana e um abraço.
      Os que dizes do teu porto ontem.

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    2. Vítor Bruno é demasiado honesto para ser treinador do Fruta Corrupção e Putedo.

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    3. Quem trabalha tem direito a que se cumpra religiosamente esse contrato que numa sociedade laica é sagrado. Já lá vai o tempo de dar a palavra. Roger Schmidt não deve perdoar um cêntimo a quem pediu para ele treinar o Glorioso e ainda, passados seis meses, pediu ao treinador para lhe prolongar por mais dois anos para ser treinador do Benfica. Nunca se poderá comparar o Benfica com o FCP. O FCP é um clube de vigaristas, de adeptos que se infiltram ente grupos de outros clubes para provocar discórdia, destila ódios, vê inimigos onde há adversários, tem presidentes vigaristas que teceram uma teia de compadrio e iniquidades que o protege sendo avisado que irá ter problemas com a justiça de modo a proteger-se. O Glorioso foi construído por gente honesta, é um clube digno, que respeita todos os adversários, que não utiliza jogo sujo, é demasiado importante para que os seus simpatizantes se interessem por blogues ou grupos de adeptos portistas. O FCP é lixo e só tem adeptos de entulho. O Benfica tem tudo, menos comparação. Aqui em Berlim está abafado. Vou dormir uma boa sesta na camioneta.

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    4. Boas Francisco o meu Porto foi fraco,o Namaso e o Ivan Jaime estiveram apagados, depois aquele pênalti, infantil do Otávio deitou tudo a perder perdermos contra a melhor equipa portuguesa neste momento,já tínhamos ganho duas vezes dois troféus,falta muito campeonato mas o Sporting parte como favorito,a seguir têm o Benfica o melhor plantel.
      Gostei muito da apresentação do Porto no futebol feminino estádio cheio e para surpresa minha jogou uma sobrinha da minha esposa a Bruna Rosa defesa esquerda camisola 5 guardaram segredo até hoje foi a família em peso ao dragão ver a miúda e olha que o pai e avós são Sportinguistas e ela também,era titular do Rio Ave o Porto foi buscar abraço com muita saúde e espero que corra tudo bem com o novo treinador...

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    5. A má índole associada a falta de educação leva ao racismo, ao preconceito e até a marginalidade.

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    6. Que o diga o Pinto da Costa, o Madureira e o entulho de adeptos portistas - que propagandeiam uma espécie de raça pura lá para Contumil - que têm muita queda, mas não têm onde cair. Capacita-te. Podes armar-te em cordeiro, mas és da mesma laia desses labregos do FCP e quando assim é...

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    7. Rycardo quer responder a este senhor???este senhor está esquecido dos insultos execráveis que me derigiu a mim e a minha falecida mãe, e demais família,sempre a perseguir os meus comentários com insinuações badalhocas eu bem tento ignorar mas já chateia do sério não me tira mas emporcalha as conversas abraço e boa semana

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    8. Vai fazer queixinhas ao cardeal de Setúbal Américo Aguiar adepto ferrenho do clube do ódio. Identificam-se todos uns com os outros. Mete-te na tua vidinha miserável e deixa a liberdade para quem a merece, os simpatizantes do Glorioso dos quais tens inveja. Sendo a inveja um pecado confessa-te com o cardeal Américo Aguiar um dia destes quando se cruzarem em Contumil.

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    9. Joca Vilar,

      Tenha paciência, menos está bem?

      O Rui Dourado é livre, tal como nós, de ser adepto do clube que quiser.

      E se defende tanto os valotes do Benfica, a democracia e o respeito pelos outros são basilares, vamos lá ter mais calma.

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    10. Ao que chegámos!
      Um Benfiquista (Joca Vilar) user deste blog desde 2019 (eu desde 2013), ser chamado à atenção por causa de um pretoriano pocilguense provocador, NUM BLOGUE DO BENFICA!
      Aqui, eu NUNCA MAIS!

      Viva o Benfica!

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    11. Pimenta64,

      Acima de benfiquistas ou portistas ou o que seja, somos pessoas.

      Parece-me muito fácil de perceber.

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    12. QUO VADIS, Belo Voar da Águia ?

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    13. Eu só respeito quem se dá ao respeito, o que não é o caso. Deixam-no ridicularizar o Benfica - veja-se o que disse acerca de Luisão, num texto que nem era sobre esse assunto - mas comigo não cola. Ele sabe que ridiculariza os restantes utilizadores desde espaço. Aliás comecei a comentar - nem conhecia o blog - porque me disseram: «Vê como um portista dá conta deles todos!»

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    14. Joca Vilar,

      Portanto, na sua opinião, aqui no Belo Voar da Águia, somos todos acéfalos.

      As picardias e pequenas provocações são normais entra rivais, escalar para insultos e ataques ad hominem parece-me absurdo e despropositado.

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    15. Pessoas frustadas, maldosas,almas azedas,sem perspectiva de vida, ociosas, amargas, envelhecem com a bílis e o fel na boca,são SEMPRE infelizes, em suas vidas, e no que dizem.

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    16. Bom-dia Rui,

      Assim não ajuda, vá, passe à frente

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    17. «Pessoas frustadas (frustradas, pah), maldosas, almas azedas, sem perspectiva (perspetiva, pah) de vida, ociosas, amargas, envelhecem com a bílis e o fel na boca ,são SEMPRE infelizes, em suas vidas, (antes de um e de ligação não há vírgula) e no que dizem». Que bem que ele se define, por isso comenta em blogs benfiquistas. Só me resta dizer. AMÉN.

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  5. o que por certo deixa muitos aziados, é o pressentimento de que o braço de ferro para a dispensa, durou meses, o que pressupõe sabotagem propositada no sucesso desportivo...

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    1. Comentário para grande reflexão.

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    2. Ora aí está uma coisa que eu nem me atrevia a pensar a pensar nela porque achava que estava a ser paranóica. Afinal não fui a única a pensar nisso.

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  6. Se era isso que estava no contrato, nada a dizer.

    Palavra dada, palavra honrada!

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  7. Eu ia buscar do treinador do Guimarães. Assumia que está época era de transição. E dessa forma dava respaldo ao treinador.

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    1. Transição para o abismo porque o clube está completamente desgovernado. Como tal, não há nenhum treinador que queira ir para a fogueira a não ser que seja da casa ou esteja sem clube. Um treinador de custo baixo e conhecedor das camadas jovens é talvez a ideia desta direção, de forma a lançar mais jovens, já que esta época vai ser muito complicada. Talvez seja o Lage.
      Esta direção está a arder de incompetência. As demissões internas falam por si. Apenas os resultados poderão disfarçar o mal que se vive internamente. Falta profissionalismo, falta planeamento estratégico e desportivo e isso só nas próximas eleições.

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  8. CONTINUO a dizer que quanto á indemnização do Schmidt NÃO interessa o que ele quer ou sequer o que está a ser noticiado

    Interessa o que está no contrato

    SE o contrato estiver estruturado de forma NORMAL (e atenção) NÃO sei se está ou como está, o Schmidt SO receberá a totalidade dos salarios SE ESTIVER SEM TRABALHAR OS PROXIMOS 2 ANOS

    ISTO é

    SE ele assinar um novo contrato com outro clube (empregador) o Benfica deixará de pagar os seus salarios ou NO MAXIMO pagará a diferença entre o que vai ganhar no novo contrato (se for menos) e o que deixou ganhar com o actual

    Foi assim com TODOS os ultimos treinadores dispensados

    MESMO se o contrato não estiver ESTRUTURADO (explicito no clausulado) dessa maneira HÁ uma FORMA de forcar essa a situação

    SE o Schmidt exigir a totalide dos salarios e pagos de uma so vez

    COMO?

    MANTENDO o Schmidt como funcionario sem funções defenidas (ou ate podem.dizer que é scout a partir de agora outra ou outra coisa qualquer porexemplo MAS NÃO TREINADOR etc)MAS NÃO COMO TREINADOR PRINCIPAL

    E REPAREM NAS PALAVRAS DO President R Costa

    Foi muito cuidadoso DISSE QUE O Schmidt já não será o TREINADOR PRINCIPAL a partir desta data NÃO disse que foi despedido!!!!!!!!

    E recebe mensalmente como recebia normalmente

    Se EVENENTUAMENTE quiser treinar outro clube, terá de assinar a recisão amigavel e abdicar do salario

    SE NÃO TERÁ DE ESTAR SEM TREINAR DURANTE DOIS ANOS

    Carrega Benfica
    Rumo ao 39
    Red 1

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    1. Red

      Muito bem explicado. Também penso que é EXATAMENTE como diz/escreve.
      Cumprimentos.

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    2. Se for um contrato de trabalho "normal" sem cláusulas de salvaguarda não é assim. Sou advogado e já partilhei escritório com Garcia Pereira. Um trabalhador despedido sem justa causa (é a situação) pode exigir da entidade patronal as remunerações que estão por vencer até final do contrato celebrado por boa-fé pelos envolvidos. Depois pode é ser tudo - valores e prazos - negociado para salvaguardar futuros contratos e ficar com boa imagem no meio. Se o Benfica não colocou cláusulas limitadoras (até pode ter colocado e o treinador não ter aceitado) Roger Schmidt até pode exigir receber o total a que tem direito até ao último dia do mês seguinte ao qual foi despedido sem justa causa. Deve ser o que vai ocorrer. Mesmo que o Benfica avance para tribunal, o treinador seria sempre totalmente ressarcido pois há inúmeras declarações da entidade patronal a divulgar que o considerava competente para exercer funções enquanto durava o contrato. É assim a legislação laboral. Protege (e bem) o trabalhador, pois o patrão necessita do seu trabalho para poder ter lucro. Aqui não há benfiquismo ou chicoespertismo. Há leis que são inequívocas.

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    3. Não é chico espertismo NENHUM Joca estamos a falar do mesmo é mesmo de LEIS que estamos a falar

      Disse que não conhecia as especificidadades do contrato

      Mas é um FACTO que as outras dispensas de treinadores anteriores foram nessas condições

      Agora podemos argumentar que isso aconteceu por mutuo acordo ou não (no caso de já estar estipulado nos contrato)

      O que surgeri a seguir se não estiver estipulado no contracto TAMBEM é perfeitamente LEGAL

      Uma coisa é despedir OUTRA coisa é manter o funcionario Schmidt (e pagar o salario conforme contratualizado) e ele não treinar a equipa profissional

      O Benfica mantem o Schmidt como funcionario (e ate pode reter o Titulo de treinador tanto faz) MAS AFASTA O da equipa principal

      Se o Benfica continuar a CUMPRIR INTEGRALMENTE o comprisso contratual TRADUZIDO a pagar a totalidade dos salarios mensalmente (conforme foi contratualizado)

      O Schmidt para assinar novo contracto (ou seja SE QUISER TREINAR OUTRO CLUBE durante a vigencia do ACTUAL contracto) teria de chegar a acordo amigavel com o Benfica e abdicar dos salarios

      Se não teria de se apresentar na caixa futebol campus TODOS OS DIAS ate o contrato expirar

      NEM que fosse num gabinete como treinador (se a função e titulo estiverem estipulados no contracto) a ver videos o dia todo ou analisar jogadores etc COMO treinador para a equipa a claro nesse caso

      E

      ALIAS COMO É NORMAL ACONTECER acontecer com atletas profissionais que tem contractos de trabalho similares QUANTOS é que são postos a treinar á parte SOZINHOS e a horarios diferentes dos colegas

      Acontece regularmente mesmo por razões (não desciplinares) de não querer renovar por exemplo

      Quantos é que rescindem com justa causa por causa disso

      NENHUM

      Porque o clube em questão ESTÁ A CUMPRIR O CONTRATO e a pagar o salario

      Eles são funcionarios do clube como o treinador é funcionario do clube

      PODE-SE discutir se é etico ou não mas que é LEGAL É

      Por isso desde que o Benfica continue a cumprir (a pagar o salario) não estaria em incumprimento do mesmo

      E o Schmidt ou ESTÁ SEM TREINAR DURANTE 2 ANOS e cumprir o contracto ou SE QUISER TREINAR OUTRO terá de chegar a acordo com o Benfica

      E se alguem tem sido chico esperto tem sido o alemão

      Carrega Benfica
      Rumo ao 39
      Red 1

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  9. https://www.dgert.gov.pt/codigo-do-trabalho-e-regulamentacao

    https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/02/03000/0092601029.pdf

    Artigo 118.º
    Funções desempenhadas pelo trabalhador

    1 — O trabalhador deve, em princípio, exercer funções correspondentes à atividade para que se encontra contratado, devendo o empregador atribuir -lhe, no âmbito da referida atividade, as funções mais adequadas às suas
    aptidões e qualificação profissional.
    2 — A atividade contratada, ainda que determinada por remissão para categoria profissional de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou regulamento interno de empresa, compreende as funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
    3 — Para efeitos do número anterior e sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, consideram -se afins ou funcionalmente ligadas, designadamente, as funções compreendidas no mesmo grupo ou carreira profissional

    Artigo 120.º
    Mobilidade funcional

    1 — O empregador pode, quando o interesse da empresa o exija, encarregar o trabalhador de exercer temporariamente funções não compreendidas na atividade contratada, desde que tal não implique modificação substancial da posição do trabalhador.
    2 — As partes podem alargar ou restringir a faculdade conferida no número anterior, mediante acordo que caduca ao fim de dois anos se não tiver sido aplicado.
    3 — A ordem de alteração deve ser justificada, mencionando se for caso disso o acordo a que se refere o número anterior, e indicar a duração previsível da mesma, que não deve ultrapassar dois anos.
    4 — O disposto no n.º 1 não pode implicar diminuição
    da retribuição, tendo o trabalhador direito às condições de
    trabalho mais favoráveis que sejam inerentes às funções
    exercidas.
    5 — Salvo disposição em contrário, o trabalhador não
    adquire a categoria correspondente às funções temporariamente exercidas.
    6 — O disposto nos números anteriores pode ser afastado
    por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
    7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do
    disposto nos n.os 1, 3 ou 4.




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