Ao longo dos tempos e em qualquer Estado de Direito sempre se discutiu se um CRIME deveria ou não ter um prazo de prescrição, com vista à sua condenação e/ou julgamento.
Defendem alguns entendidos na matéria que não, visto que um Crime, deve ser sempre castigado seja em que tempo ou prazo for. Outros, sim.
Não interessa, dizem esses, a qualidade e/ou intensidade física ou material desse, mas sim, a substância do mesmo. Crime é Crime e ponto final.
Eu, não o entendo assim. Para mim, embora um CRIME seja sempre um CRIME, cada qual deve merecer ou ser análise de um estudo profundo e ter efectivamente um prazo para execução da pena a fim de que alguém (individual ou colectivo) que cometa esse crime não lhe seja vedada a hipótese de voltar a ser um HOMEM (Instituição) livre, na base do cumprimento de pena, arrependimento, quiçá julgamento de si próprio.
.
Note-se que eu defendo: Para execução da pena e não para prescrição da pena.
Serve o intróito, para vos falar do seguinte facto:
Discutido regulamento que quase excluiu FC Porto
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Lê-se no C.M:
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O Regulamento de Competições da UEFA será um dos temas a discutir na próxima reunião do Comité de Clubes, agendada para o próximo dia 23 de Fevereiro, em Nyon (Suíça), confirmou esta terça-feira um porta-voz do organismo que tutela o futebol europeu.
Um mês depois de ter admitido que o artigo 1.04, que quase excluiu o FC Porto da actual edição da Liga dos Campeões, era um dos pontos que estava a ser analisado nos corredores da UEFA, o organismo assumiu finalmente que os regulamentos de competições podem mesmo ser alvo de alterações.
Todavia, todas as possíveis modificações que eventualmente venham a ser decididas pelo Comité de Clubes terão posteriormente de ser analisadas pelo Comité Executivo, que reunirá a 24 de Março já com todas as propostas em cima da mesa.
A alínea d) do ponto 1.04 do regulamento de competições da Liga dos Campeões determina que um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional". Foi esta alínea que excluiu, numa primeira instância, o FC Porto da 'Champions', mas que mereceu posteriormente reparos do Tribunal Arbitral do Desporto no acórdão que confirmou em definitivo a participação dos portistas na competição.
Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, do Vitória de Guimarães e do Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o Tribunal Arbitral do Desporto ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão.
Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, do Vitória de Guimarães e do Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o Tribunal Arbitral do Desporto ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão.
…………………………………..
É neste contexto que eu me permito defender aquilo que penso. O FCPorto, enquanto clube (regional), foi condenado pela justiça desportiva portuguesa na perda de seis pontos, bem como, o seu presidente em dois anos de suspensão por estar(em) envolvido(s) em actos de corrupção.
Defendem alguns entendidos na matéria que não, visto que um Crime, deve ser sempre castigado seja em que tempo ou prazo for. Outros, sim.
Não interessa, dizem esses, a qualidade e/ou intensidade física ou material desse, mas sim, a substância do mesmo. Crime é Crime e ponto final.
Eu, não o entendo assim. Para mim, embora um CRIME seja sempre um CRIME, cada qual deve merecer ou ser análise de um estudo profundo e ter efectivamente um prazo para execução da pena a fim de que alguém (individual ou colectivo) que cometa esse crime não lhe seja vedada a hipótese de voltar a ser um HOMEM (Instituição) livre, na base do cumprimento de pena, arrependimento, quiçá julgamento de si próprio.
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Note-se que eu defendo: Para execução da pena e não para prescrição da pena.
Serve o intróito, para vos falar do seguinte facto:
Discutido regulamento que quase excluiu FC Porto
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Lê-se no C.M:
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O Regulamento de Competições da UEFA será um dos temas a discutir na próxima reunião do Comité de Clubes, agendada para o próximo dia 23 de Fevereiro, em Nyon (Suíça), confirmou esta terça-feira um porta-voz do organismo que tutela o futebol europeu.
Um mês depois de ter admitido que o artigo 1.04, que quase excluiu o FC Porto da actual edição da Liga dos Campeões, era um dos pontos que estava a ser analisado nos corredores da UEFA, o organismo assumiu finalmente que os regulamentos de competições podem mesmo ser alvo de alterações.
Todavia, todas as possíveis modificações que eventualmente venham a ser decididas pelo Comité de Clubes terão posteriormente de ser analisadas pelo Comité Executivo, que reunirá a 24 de Março já com todas as propostas em cima da mesa.
A alínea d) do ponto 1.04 do regulamento de competições da Liga dos Campeões determina que um clube "não pode estar ou ter estado envolvido em qualquer actividade destinada a viciar ou influenciar o resultado de um jogo, a nível nacional ou internacional". Foi esta alínea que excluiu, numa primeira instância, o FC Porto da 'Champions', mas que mereceu posteriormente reparos do Tribunal Arbitral do Desporto no acórdão que confirmou em definitivo a participação dos portistas na competição.
Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, do Vitória de Guimarães e do Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o Tribunal Arbitral do Desporto ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão.
Na apreciação dos recursos, entretanto rejeitados, do Vitória de Guimarães e do Benfica à decisão da UEFA em apenas reapreciar o processo do FC Porto após a época desportiva 2008/2009, o Tribunal Arbitral do Desporto ressalvou que, se levada à letra, a norma excluía perpetuamente todos os clubes comprovadamente envolvidos em actos ilícitos, já que não estava previsto qualquer período de exclusão.
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É neste contexto que eu me permito defender aquilo que penso. O FCPorto, enquanto clube (regional), foi condenado pela justiça desportiva portuguesa na perda de seis pontos, bem como, o seu presidente em dois anos de suspensão por estar(em) envolvido(s) em actos de corrupção.
O clube assumiu os actos e a verdade dos factos, razão pelo qual, não recorreu da sanção condenatória.
Ora, estes CRIMES não podem (ou não deveriam) ficar impunes pela justiça da Uefa. É evidente que devem ter um prazo de condenação para cumprimento, por exemplo de 1 a 5 anos de suspensão, ou outra do género, isto para ser benévolo.
Nunca deveria haver prescrição de um CRIME. Neste como noutros. Mas sim haver sempre lugar a JULGAMENTO, em sede própria (Tribunais civis, desportivos, ou outros), prazos definidos e claros sobre períodos de condenação, pois só esses, podem aquilitar da gravidade ou não do mesmo e, por consequência, não deixar impunes os criminosos.
Os presidentes passam. Os clubes ficam.
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Digam da V. Justiça
Ora, estes CRIMES não podem (ou não deveriam) ficar impunes pela justiça da Uefa. É evidente que devem ter um prazo de condenação para cumprimento, por exemplo de 1 a 5 anos de suspensão, ou outra do género, isto para ser benévolo.
Nunca deveria haver prescrição de um CRIME. Neste como noutros. Mas sim haver sempre lugar a JULGAMENTO, em sede própria (Tribunais civis, desportivos, ou outros), prazos definidos e claros sobre períodos de condenação, pois só esses, podem aquilitar da gravidade ou não do mesmo e, por consequência, não deixar impunes os criminosos.
Os presidentes passam. Os clubes ficam.
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Digam da V. Justiça
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