Considerações sobre a imputação do jogo à porta fechada exigido pelo Conselho de Disciplina na sequência do Estoril x Benfica.
- Trata-se de um conjunto de considerações genéricas e depois feitas acusações. Em vez de fundamentarem a acusação em factos, fazem-no baseado em juízos de valores.
- A acusação não refere em concreto quais as violações às normas que frisa. Avança com a designação das normas, mas não concretiza as quais são infringidas.
- A grande linha de argumentação da acusação é o Benfica não actuar sobre aquelas pessoas que prevaricaram no jogo, não expulsando ou castigando os sócios do clube. Curiosamente as Forças de Segurança Pública não identificaram qualquer indivíduo.
- Durante este jogo não se verificou qualquer anormalidade que colocasse em causa qualquer integridade física ou o recomeço do jogo. O jogo apenas atrasou pouco mais de 1 minuto devido aos festejos dos golos. Portanto o fundamento para a violação da norma não se verifica.
- Por último, diz a lei que a condenação tem de ter lugar na mesma época desportiva, ou seja 2017/18. Elementar.
Posto isto, digamos que não tem pernas para andar e que tudo isto não faz qualquer sentido. Como é que estes Senhores (do Conselho de Disciplina), supostamente Doutores especialistas em direito, concebem uma mixórdia destas?
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Retirei isto do Blog "Tasca do Benfica":
ResponderEliminarConsiderações sobre a imputação do jogo à porta fechada exigido pelo Conselho de Disciplina na sequência do Estoril x Benfica.
- Trata-se de um conjunto de considerações genéricas e depois feitas acusações. Em vez de fundamentarem a acusação em factos, fazem-no baseado em juízos de valores.
- A acusação não refere em concreto quais as violações às normas que frisa. Avança com a designação das normas, mas não concretiza as quais são infringidas.
- A grande linha de argumentação da acusação é o Benfica não actuar sobre aquelas pessoas que prevaricaram no jogo, não expulsando ou castigando os sócios do clube. Curiosamente as Forças de Segurança Pública não identificaram qualquer indivíduo.
- Durante este jogo não se verificou qualquer anormalidade que colocasse em causa qualquer integridade física ou o recomeço do jogo. O jogo apenas atrasou pouco mais de 1 minuto devido aos festejos dos golos. Portanto o fundamento para a violação da norma não se verifica.
- Por último, diz a lei que a condenação tem de ter lugar na mesma época desportiva, ou seja 2017/18. Elementar.
Posto isto, digamos que não tem pernas para andar e que tudo isto não faz qualquer sentido. Como é que estes Senhores (do Conselho de Disciplina), supostamente Doutores especialistas em direito, concebem uma mixórdia destas?
Parece que foi dito por Fanha Vieira advogado.
Viva o Benfica!
Sinceramente que prefiro remeter-me ao silêncio. Mas apetecia-me dizer tanta, mas mesmo tanta, coisa...
ResponderEliminarGrande abraço amigo nunomaf
Estão a falar do Luisão?
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