quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Sobre o processo judicial ao ex-funcionário do Benfica - Parte I


"A justiça pode caminhar sozinha; a injustiça precisa sempre de muletas, de argumentos!" - Nicolae Iorga

Ponto Prévio : Em virtude da publicação ser extensa, a mesma irá ser dividida em duas partes, pelo menos.

O director de comunicação do Benfica revelou que o nosso clube irá mover contra Jorge Jesus, um ex-funcionário do clube, um processo judicial por quebra de violação do contrato, reclamando o montante de 7,5 milhões de euros a título de indemnização pela rescisão unilateral do contrato operada pelo prevaricador.

A notícia fez as delícias da nossa comunicação social desportiva e generalista, a qual prontamente já foi escutar os mais insignes mestres e peritos em matéria desportiva – até Rogério Alves já emitiu seu parecer recheado de picadas, mas sem qualquer rigor jurídico - os quais afirmam que a pretensão do nosso Benfica não terá qualquer procedimento ou decisão favorável, apesar de desconhecerem o contrato celebrado entre as partes e a causa de pedir e a fundamentação de direito que o Benfica irá esgrimir.

No entanto, e chegados a este ponto, convém salientar que ao Benfica, bem como a qualquer outra instituição ou cidadão, assiste o direito constitucional de acesso ao direito e o recurso aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos ( art. 20º, n.º 1 da C.R.P.), mesmo que aos nossos rivais tal não faça sentido.

Se o Benfica quiser recorrer aos tribunais, estará no seu direito, e relembro aos opinadores do fenómeno desportivo que compete ao Juíz apreciar a pretensão do Benfica, o qual irá analisar o caso concreto, atender aos argumentos esgrimidos pelas partes e ouvirá a prova a produzir em sede de audiência de discussão e julgamento e proferirá a sua decisão com base na prova que se der como provada e não provada, não se encontrando o mesmo adstrito aos fundamentos legais e jurídicos alegados pelas partes.

Assim, e com base nos pressupostos enumerados nos parágrafos anteriores, os pareceres e opiniões jurídicas que agora jorram nos jornais correspondem a “ wishful thinkings”, além de que, na minha humilde opinião, as conclusões para já alinhavadas partem de uma análise errónea ao caso concreto.

Neste momento, estarão os leitores perguntar o seguinte: análise errónea porquê? E afirmaram muitos ainda isto: - Olha este, pensa que agora sabe mais do que os especialistas e os advogados ilustres que os jornais consultaram!

Não caros leitores, não sei. Mas admito que possuo conhecimentos suficientes para saber que não devo emitir uma opinião de forma tão leviana como muitos dos especialistas já o fizeram. E demonstro tal afirmação já a seguir. Quem tiver paciência para me acompanhar no raciocínio, desde já saúdo a vontade e a paciência em me seguirem em tal desígnio!

Como é do conhecimento público, entre o Benfica e o Jorge Jesus foi celebrado um contrato de trabalho desportivo, regido por diversas cláusulas que foram aceites e queridas por ambas partes, com validade até 30 de Junho do presente ano, e cujo teor e conteúdo é do conhecimento das partes e que obriga a elas.

Assim sendo, a redacção do referido contrato esteve e está sujeito a diversos princípios, entre os quais, o principio da confiança que se revela no princípio de que os contratos são para cumprir (pacta sunt servanta) e o princípio da autonomia ou liberdade das partes, isto é, Jorge Jesus e o Benfica têm liberdade para estipular o conteúdo das cláusulas e aceitá-las de forma livre e de boa-fé.

Ora, de acordo com os princípios enunciados, e sem conhecer o contrato de trabalho celebrado, não duvido que no mesmo foi formalizada uma cláusula de rescisão aceite e querida pelas partes, a qual disponha que na hipótese do Benfica rescindir contrato com Jorge Jesus, de forma unilateral, teria que o indemnizar o ex-técnico no valor de € 7,5 milhões de euros.

Mas agora pergunto eu: caso algum clube quisesse contratar Jorge Jesus ou se este decidisse rescindir de forma unilateral o contrato, não terão as partes estabelecido também no contrato uma cláusula de rescisão no valor de 7,5 milhões de euros a favor do Benfica?

Perante o que já escrevi, julgo que vários leitores já perceberam que se foi realizado um contrato, aceite e querido pelas partes, então, entre ambas foi criado um vínculo obrigacional, foi criada uma obrigação que liga Benfica e Jorge Jesus, e que por força dessa ligação, o contrato é para cumprir até ao fim. E a única forma de não se cumprir o contrato até ao fim, é através da rescisão unilateral do contrato.

Ora, a questão que se coloca agora é a seguinte: A assinatura de um contrato de trabalho a 5 de Junho por Jesus com o Sporting, pelos vistos comunicado à CMVM, enquanto existia um contrato de trabalho em vigor que o ligava ao Benfica até 30 de Junho, constitui ou não um por parte do nosso ex-funcionário uma rescisão unilateral do contrato que celebrou com o Benfica?

Isto é, Jorge Jesus queria o Sporting e o Sporting queria o nosso técnico. Nada contra quanto a esses interesses. No entanto, o nosso ex-técnico ainda tinha um contrato válido em vigor com o Benfica, até 30 de Junho. Das duas possibilidades uma:
- Ou o Jorge Jesus e o Sporting chegavam ao pé do Benfica e pagavam a cláusula de rescisão do nosso ex-funcionário, no valor de 7,5 milhões e formalizavam o novo contrato de trabalho;
- Ou o Jorge Jesus deixava caducar o contrato que o ligava ao Benfica e só a 1 de Julho é que assinava pelo Sporting.

Sucede que, nenhuma das hipóteses que avancei se verificaram. Jesus e Sporting, sem terem comunicado ao Benfica, celebraram a 5 de Junho um novo contrato desportivo, o qual foi comunicado à CMVM, apesar da existência de um contrato válido e em vigor! Perante tal facto, penso que ninguém pode escamotear que Jesus violou o contrato que assinou com o Benfica. Agora, se a sua atitude corresponde a uma efectiva rescisão unilateral isso será matéria para o tribunal decidir e apreciar.

Acresce ainda que, se entendermos que o nosso ex-funcionário rescindiu unilateralmente o seu contrato, deixando de cumprir a prestação laboral a que estava adstrito, coloca-se a interrogação de saber se ao Benfica assiste o direito a lançar mão à excepção de não cumprimento do contrato prevista na lei e com base nela, não proceder ao pagamento da remuneração do mesmo.

Salvo melhor entendimento, julgo que são estas as questões jurídicas que o Benfica pretende expor nos tribunais. E as questões, no meu humilde entendimento, serão respondidas com base nas normas que compõem o direito das obrigações e é com base nesse enquadramento legal que o Benfica irá fundamentar as suas pretensões.

No entanto, pergunto-me: algum leitor leu algum dos peritos contactados a expor o problema da forma supra descrita? Pois, eu também não vi e nem li. E é por isso que entendo que é aqui que começa o erro da análise dos diversos juristas já contactados. Para eles e de forma errónea, a pretensão do Benfica estará alicerçada em matéria atinente ao direito laboral e direito desportivo. Já nenhum deles coloca a possibilidade da pretensão do Benfica estar relacionada com o direito das obrigações, pois compreendem que Jorge Jesus estaria de férias e por isso livre para fazer o que quisesse, podendo assinar por outro clube, mesmo com outro contrato em vigor!? Mas será mesmo assim?

Os tribunais darão a resposta devida.


27 comentários:

  1. Permite-me saudar-te pela postadela.

    É claro que ninguém viu a coisa por este prisma, até porque ninguém terá tido acesso ao contrato entre as partes, pois o mesmo encerra uma clausula de confidencialidade (referida pelo João Gabriel), que a meu ver foi quebrada por Jorge Jesus em mais do que uma ocasião.

    Vou dar-te um outro exemplo. Na altura do boom tecnológico, por exemplo nos EUA, não foram raros os casos de espionagem industrial em que funcionários com cargos de alta responsabilidade de algumas empresas acabavam despedidos por terem sido vistos nas instalações da concorrência.

    Estes casos criaram jurisprudência nos EUA e em Portugal também existem casos similares.

    Quanto às opiniões dos juristas, vou-me ficar apenas pela opinião que me parece a mais sensata que foi emitida até agora. Jorge Jesus ao estar em Alcochete no dia 17 e se fazer filmar e conversar com os jornalistas como se tivesse lá ido beber uma bica a uma esplanada qualquer foi no mínimo imprudente. E quanto a mim quebrou na realidade o seu contrato.

    Agora se o Benfica conseguir provar que a 5 de Junho a Sporting SAD comunicou à CMVM a contratação de Jorge Jesus como seu treinador principal, aí sim julgo que o processo tem mesmo pernas para andar nos nossos tribunais. E refiro outra vez nos nossos tribunais, pois se fosse noutro país qualquer em que a civilização chegou antecipadamente ao sistema de justiça era de certeza.

    Agora nós ainda estamos na pré-história ao nível judicial e temos infelizmente um sistema onde os "fait-divers" dos advogados é mais importante do que a matéria de facto.

    Outro ponto importante. Percebo a razão porque o Benfica decidiu não pagar o ordenado de Junho ao seu ex-treinador. Mas confesso que não a consigo enquadrar à luz pura do direito laboral. Mas haverá gente no clube com capacidade suficiente para analisar os prós e contras para o processo que resultam desta decisão e também para estar preparado para a justificar caso seja necessário em sede de julgamento.

    Agora estamos todos a falar de intenções. Estamos em férias judiciais e não temos acesso a nenhuma informação específica para poder opinar com precisão.

    Ou seja, neste momento, este assunto é apenas um meio de promover mais bate boca, mais confusão e mais peixeirada. E se há algo que a minha experiência me diz é que deste tipo de altercações sai sempre vencedor o tipo com a boca mais suja.

    O exemplo das reacções de Bruno de Carvalho, num assunto que nem sequer lhe diz respeito directo, são exemplo disso.

    Quanto ao Benfica, tem agora de se concentrar no essencial. Nos campeonatos nacionais que vão agora começar em todas as modalidades.

    Mas mais uma vez digo que compreendo a reacção do Benfica. As provocações foram mais que muitas e este tipo de gente só se cala se nos deixar de ver ou quando levam um sopapo nos cornos. O Benfica optou pela segunda opção e eu concordo.

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    1. Grande e glorioso Nunomaf:

      Obrigado pelo comentário. Conforme indico na minha publicação, é aos tribunais quem competirá decidir. E o meu ponto de vista serve para demonstrar que há outros prismas, outras análises jurídicas que devem ser tidas em conta, mas que muitos negligenciam. E como é fácil falar, sem estar por dentro do processo, eu senti que não podia deixar de dar a minha opinião sobre esta temática. Mas como diria o grande Vasco Santana, e aqui adapto a sua célebre frase: opiniões há muitas, seus palhaços! - atenção, a expressão palhaços é para todos aqueles que já andam a querer denegrir e humilhar o nome do Benfica!

      Na segunda parte vou analisar a questão que colocas, na qual indicas que não vislumbras à luz da relação laboral qualquer argumento para o Benfica não proceder ao pagamento da remuneração de Junho. E levantando aqui o véu, dou-te razão. Conforme depreendes da minha primeira parte, a única forma legal que reconheço ao Benfica é através da excepção de não cumprimento. Mas aqui não estamos no âmbito do direito laboral, mas a enquadrar o problema num outro plano ou ramo do direito que não o direito do trabalho. Mas não deixa de ser uma questão interessante para se debater em termos doutrinários e jurisprudenciais.

      Continuação de uma excelente semana e um forte abraço.

      Viva ao Benfica

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  2. Enormérrimo Menino Rebelde, Companheiro,

    Desde sempre, a tua forma de escrever me sugeriu todo o tipo de raciocínios típicos de um Jurista (lembras-te?) e, agora, este teu excelente texto confirma essa minha suspeita: que bom, Companheiro!

    E digo-te isto na minha qualidade de Benfiquista com uma formação específica (em Economia e Gestão, no meu caso) que sempre entendeu que a devia colocar ao serviço dos Nossos Companheiros que a não tenham, neste espaço virtual da Gloriosasfera e por forma a contribuir para uma melhor compreensão dessa parte da realidade do Nosso Clube.

    Há anos que o Companheiro GIL VICENTE dá alguma achega quando aparecem este tipo de debates (de conteúdo jurídico), mas, por alguma razão que eu desconheço, nunca lhe percebi uma intenção clara de usar os textos que publica no seu soberbo blogue (CORACAO ENCARNADO) para um esclarecimento sistemático dos seus Leitores sobre a vertente jurídica das problemáticas Benfiquistas.

    Depois de tudo isto, é por tudo isto que eu te quero incentivar e agradecer antecipadamente, a que assumas este papel aqui n'OBELOVOAR, ajudando todos os Leitores a equacionar estas questões da forma mais correta.

    Concretamente e para o caso em análise, parece-me que a Nossa SAD só vai demandar a indemnização contratualmente definida para a figura de "rescisão unilateral sem justa causa", porque necessita de a provar para justificar que não entende ser seu dever o de pagar a remuneração contratual referente ao mês de junho (eu sei que a Nossa SAD pagou todas as outras remunerações e prémios previstos).

    Achas correta esta minha análise?
    Por outras palavras, consideras (difícil pergunta, sem conhecermos o contrato) possível recusar esse pagamento com base num qualquer "processo disciplinar" instruído sobre os diversos e comprovados comportamentos condenáveis desse antigo funcionário durante esse mês "de férias" (colocando a questão no âmbito do Direito do Trabalho)?

    Estou absolutamente de acordo que a questão que vai ser colocada ao Tribunal se identifica no âmbito do Direito das Obrigações (como sabemos, uma daquelas "cadeiras" que mais chumbos provoca nas faculdades de Direito, talvez só com paralelo nos "Direitos Reais"), razão pela qual todos os "pareceres" que já tinha lido/ouvido sobre este caso não passam de ... "atos falhados", ahahah.

    Mais uma vez, Obrigado Companheiro.

    Viva o Benfica!
    (José Albuquerque)

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    1. Caro José Albuquerque:

      Obrigado pelo seu comentário. Quanto às questões efectuadas, convém salientar o seguinte:

      - conforme irei indicar na segunda parte da minha publicação, eu teria seguido um caminho diferente nesta questão. Eu entendo que o Benfica deveria ter processado o vencimento do mês de Junho, mas ao mesmo tempo, deveria ter instaurado um processo disciplinar sobre o seu empregado, face aos factos públicos e notórios que todos nós tivemos conhecimento, condenando o empregado à suspensão do trabalho com perda de retribuição, entre outras sanções, prevista na cláusula 16º, n.º 1 al. d) do contrato colectivo celebrado entre a Liga e a Associação Nacional dos Treinadores. E caso Jesus não concordasse com a decisão final, que recorresse ele aos tribunais!

      - Se o Benfica assim não procedeu, e deliberou não processar o ordenado do mês de Junho, o único argumento legal que consigo vislumbrar para esse efeito, só pode entroncar nos argumentos anunciados pelo nosso director de comunicação. O Benfica entende que Jesus rescindiu unilateralmente o contrato que o ligava ao Glorioso. Ao fazer isso, ele próprio cessou, extingiu o vínculo que o unia ao Benfica. Se o vínculo cessou, extinguiu-se devido ao acto irreflectido do seu ex-funcionário, não cumprindo assim com a sua prestação laboral para com o Benfica, este irá deliberar se está obrigado a pagar a última prestação de um contrato que não foi cumprido até ao fim. Se a outra parte não cumpre com as suas obrigações, o Benfica tem que cumprir mesmo assim? É preciso esclarecer que o contrato que unia Jesus ao Benfica era um contrato bilateral, isto é, há um nexo de causalidade e correspectividade que entre as obrigações que resultam para as ambas as partes - a Jesus orientar a equipa, preparar, treinar, delinear a época, etc e ao Benfica pagar a remuneração pela actividade desenvolvida. Ora, se uma das partes extingue o contrato que o unia à outra parte, tem esta o dever de cumprir com a sua obrigação? O artigo 428, n.º 1 do C.C. diz-nos que : " se nos contratos bilaterais não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação, enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento simultâneo”

      Ora, se no Benfica os seus juristas entendem que Jesus extinguiu o contrato por sua livre vontade, ele não podia cumprir a sua prestação durante o mês de Junho. Como não cumpriu, entendem que o Benfica tem a faculdade de recusar a prestação a que está adstrito. - Isto é a chamada excepção de não cumprimento.

      Se me perguntarem se esta argumentação jurídica terá procedimento, digo já que não responderei, porque os tribunais são orientados por seres humanos e como tal, como diz o provérbio, cada cabeça, sua sentença!

      Espero ter esclarecido! Um abraço e VIVA AO BENFICA

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    2. Ah... só mais uma nota:

      Creio que a tese de Jesus irá alicerçar-se no seguinte facto - ele estava a gozar férias e durante esse período o mesmo não estava a exercer qualquer prestação laboral para o Benfica, pois o direito a férias simboliza uma interrupção no exercício da prestação laboral. E o mesmo irá mais longe, afirmando que não prestou qualquer actividade remunerada para outra entidade, por forma a acautelar as visitas de cortesia que fez a Alcochete, mesmo estando em férias.

      No entanto, e ao contrário do que muitos juristas têm dito, ambos esqueceram-se de analisar uma norma que consta do contrato colectivo celebrado entre a Liga e a Associação Nacional dos treinadores, e que falarei na segunda parte da publicação

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    3. Enormérrimo Menino Rebelde, Companheiro,

      E para essa segunda parte, por favor não te esqueças de dar como provado que, ainda e sempre em junho:

      1 - o ex-funcionário em causa fez convites a (pelo menos) 3 funcionários da Nossa SAD para o acompanharem nessa "transferência" para a osgalhada;

      2 - idem para duas tentativas (junto de dois funcionários diferentes) para "sacar" documentação técnica da propriedade da Nossa SAD;

      3 - idem para uma visita de 8 horas ao seu atual local de trabalho, na companhia do seu principal adjunto, tendo de lá saído com o carro atolado de dossiers com o emblema da osgalhada, tal como testemunhado por vários "pés de microfone"; e

      4 - telefonemas a 2 futebolistas e/ou respetivos agentes (um dos quais o do Nosso Mitroglou) para recrutamento para o clubeco das osgas.

      O visconde novo alegou que é um homem livre e está num país livre e eu não poderia concordar mais com ele, neste aspeto particular. Nomeadamente ele é livre para cumprir as suas obrigações e, caso escolha a liberdade de incumprir, pagar as necessárias reparações.

      Viva o Benfica!

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    4. E que dizer do não atendimento ainda em Junho aos telefonemas do seu patrão e as constantes conversações desde as 7 da manhã, com um presidente de cube para o qual ainda não trabalhava legalmente?
      Não é caso para um processo disciplinar?

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  3. Uma pergunta....

    Segundo a lei laboral , existe uma obrigatoriedade de o empregador comunicar antecipadamente a Recisão de contrato, a não renovação de contrato e a já famosa no nosso mercado de trabalho extinção de posto de trabalho, esta obrigatoriedade é tb colocado na forma de empregado, este quando recebe o aviso de rescisão de contrato tem que assinar o respectivo documento que declara que teve conhecimento tal como o aviso da não renovação de contrato e a extinção de posto de trabalho...

    O que difere aqui são os tempos....
    O Empregador tem de avisar o seu empregado de todas as opções tomadas de 45 dias a 1 mês de antecedência, menos nos chamados contratos de trabalho temporário esses contratos carecem de outros timings que acho que são as 72h ou lá o que é.
    Já o empregado tem o dever de comunicar antecipadamente qualquer das suas opções, tem ele tb timings obrigatórios que tem de respeitar, logo o simples "estava de férias" não resulta....ele deveria ter comunicado ao empregador com alguma antecedência que não fazia tensões de renovar contrato, podia até nem dizer qual era o clube, mas deveria ter comunicado a sua não renovação....depois sim o clube tomaria a sua decisão....normalmente o que se faz é negoceiam ambas as partes o clube paga um valor relativo que envolve férias não gozadas e subsidio de férias e o Treinador ia à sua vidinha.

    Problema JJ manteve-se incontactável até ao tal dia de Junho, quando a imprensa noticia a sua ida para o Sporting o Benfica comunicou à CMVM o fim das negociações com JJ para renovação, mas inteligentemente o Benfica nunca terminou o contrato com o treinador, logo o Treinador deveria ter feito denuncia de contratocom o Benfica antes de assinar pelo Sporting, pois existe uma coisa que se chama a regra da competitividade ou lá como se chama que obriga que caso haja contrato duplo assinado por uma determinada entidade o empregador principal deve saber e ter poder em decidir se aceita que o seu empregado pode ter esse contrato em vigor ou não, pois ao trabalhador pede-se o direito ao zelo e à lealdade enquanto empregado e qualquer violação a uma destas 2 situações (mas existem ainda pelo menos mais 8) é uma violação ao código civil podendo o trabalhador ser alvo de processo interno ou até mesmo judicial.......

    Neste momento e na minha opinião , se o Benfica apenas pedir os 7,5 milhões....está a ser até bastante bonzinho porque em bom rigor o Benfica pode pedir até 3 vezes o valor inicial rediigido no contrato como o valor a pagar caso haja quebra de vinculo, como isto já não é uma simples quebra de vinculo, é uma quebra de vinculo + quebra de confiança + violações ao código de trabalho e má fé...

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    1. Onde se lê "Uma pergunta" leia-se....."A minha opinião a respeito de tudo isto"

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  4. Parabéns, Menino Rebelde, pelo enormíssimo e interessantíssimo texto que, deixo para quem o saiba "discutir".

    Saudações Gloriosas.

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  5. Chamo a atenção que o JJ assinou contrato com o Sporting a partir de 1 de Julho 2015, e também chamo a atenção que durante o mês de Junho o mesmo se encontrava de férias...não sei mas foi o que foi diversas vezes noticiado. Agora vamos ver o que dizem os advogados sobre a assinatura ter sido feita a 5 de Junho, mas com validade a partir de 1 de Julho.

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    1. Eduardo Jorge Patricio

      O JJ assinou um contrato em Junho que entrava em vigor a partir de 1 de Julho....esta é a verdade, aliás o Bruno de Carvalho referiu que o treinador já teria visto as condições de trabalho e que tinha já tido uma reunião para preparação da pré época, aqui sem querer o Bruno Carvalho declara uma ação que envolve trabalho efectivo.
      Durante o mês de Junho sempre que era entrevistado Bruno Carvalho afirmava que estava em constante contacto com o seu novo treinador, aliás Bruno de Carvalho chegou a afirmar que JJ chegou a lhe ligar durante a madrugada a falar em jogadores a contratar e em questões relativas a organização da pré época, ou seja, se o JJ estava em férias no Benfica não poderia estar a trabalhar para o Sporting que "concorre como adversário" do Benfica, lá está é como um gajo vender telemóveis na Fnac mas nas férias fazer uma perninha na MediaMarkt....à luz dos contratos de trabalho esta situação é proibida e pode a entidade patronal processar o seu empregado por quebra de confiança entre outras coisas mais.....

      Mas o Sporting habituou-se a estas coisas, não sei qual é o problema....se o Sporting instaurou inquérito a um treinador por ir a jogo sem fato oficial e por "supostamente" defender os jogadores perante um ataque publico pelas redes sociais perpetrado pelo próprio Presidente...não percebo o porquê de não aceitarem este Processo movido pelo Benfica contra o JJ como algo normal, ao fim de contas existem mais pontos e factos reais a favor do Benfica do que tinha o Sporting aquando da situação com o Marco Silva...a unica diferença....é que o Benfica não quer proibir o Treinador de treinar em lado nenhum quer que o treinador honre aquilo a que se comprometeu com uma instituição que lhe deu as condições e as possibilidades para evoluir para um patamar minimamente aceitavel no que diz respeito a postura e em condições de trabalho, é que o JJ que sai do Benfica não é o treinador que saiu do Braga à 6 épocas atrás que nem uma frase conseguia dizer sem espetar uma 6 ou 7 calinadas graves no portugues, já o Sporting atacou o Marco Silva apenas para que ele não viesse para o Benfica nem para o Porto tal como mostrou falta de respeito para com um treinador que numa época para alem de ter sofrido na pele a falta de condições de trabalho (jogadores de classe média baixa e muitas das vezes com o Bruno Buzinão Carvalho a tentar se intrometer na construção da equipa) e de apoio ainda assim consegue valorizar e muito um razoavel plantel e ganhar uma Taça de Portugal...feito esse que já algumas épocas que o Sporting não conseguia atingir....

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  6. Confesso a minha ignorância na questão afecta a contratos laborais de trabalho. No entanto, acredito que o Benfica não esteja de ânimo leve a tratar deste assunto. Imagino que os advogados que têm esta matéria entre mãos sabem o que estão a fazer e terão certamente dados concreto e válidos que lhes permitam acreditar que vão ganhar a causa.

    O não ter pago o mês de Junho já me parece ser uma situação mais complexa. Será que existe algo entre o não pagamento do mês de ordenado com o quebrar de um contrato de trabalho?Terá o Benfica bases fortes e seguras para não pagar?
    Acredito que as tenha. Decerto que serão especialistas nas questões que estão a envolver o Benfica e Jorge Jesus que têm o dossier, cujo conteúdo já terá sido, por todos bem estudado e escalpelizado em cada artigo, alínea, e contexto

    Uma coisa tenho a certeza. Vamos ter novelas para alguns anos. Digo eu ...

    Parabéns amigo Menino Rebelde pelo fantástico texto que escreveste ficando ansioso por ler a 2.ª parte.

    Fantásticos comentários que provam que os benfiquistas são pessoas atentas, esclarecidas, e que gostam de "discutir" casos e factos afectos ao nosso clube de coração. Bem hajam.

    Grande abraço

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  7. Sendo eu um leigo em matéria de facto, direito Penal, Processual Penal, leis laborais, Contratos colectivos de trabalho, direitos jurídicos, e análogas, sirvo-me de um texto publicado no jornal record que diz o seguinte:

    O especialista em direito desportivo Emanuel Calçada considerou esta terça-feira que não faz sentido o Benfica acusar Jorge Jesus de rescisão unilateral de um contrato que terminava em junho e diz mesmo que nesse mês o treinador poderia estar no gozo de férias.

    "Não faz sentido dizer que o trabalhador terá acionado a rescisão unilateral do seu contrato de trabalho durante o mês de junho, quando o próprio contrato terminava a 30 de junho. Mesmo que o trabalhador ou o clube nada fizessem, o contrato caducaria naturalmente a 30 de junho", disse Emanuel Calçada à agência Lusa.

    Calçada admite que Jorge Jesus poderia mesmo estar no gozo de férias, "um direito irrenunciável", período durante o qual teria de lhe ser pago o salário.

    Caso Jorge Jesus se encontrasse no gozo de férias durante o mês de junho, Emanuel Calçada considera que os argumentos do Benfica de que o técnico terá visitado instalações do Sporting e começado a trabalhar não fazem sentido.

    "Se era o mês de férias ninguém tem nada a ver com isso", refere o especialista em direito desportivo, lembrando que a Convenção Coletiva de Trabalho, que rege os contratos dos técnicos, prevê que "após o fim da época o treinador tem direito a 30 dias de férias".

    Caso o argumento das férias não seja invocado, Emanuel Calçada entende que o Benfica não pode exigir os 7,5 milhões de euros relativos a uma rescisão de contrato por parte de Jorge Jesus, devendo o clube provar que o comportamento do técnico lhe causou prejuízos.

    "Se o clube invoca que determinado comportamento causou um prejuízo isto será sempre aferido caso a caso. Não basta o clube dizer que teve um prejuízo de 7,5 milhões, tem que provar que efetivamente aquela pessoa causou um prejuízo efetivo, com factos, de determinado valor", explica.

    Emanuel Calçada entende que caso o Benfica invoque que Jorge Jesus violou os seus deveres terá de instaurar um processo disciplinar ao treinador, que no âmbito do mesmo "tem direito à sua defesa e deverá ser ouvido".

    O clube pode instaurar um processo disciplinar num prazo de 60 dias a contar da data dos factos.
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    - Pelo exposto terá o especialista em direito desportivo Emanuel Calçada, alguma razão no que diz, vendo que é isso mesmo, especialista?
    - Mesmo estando de férias será que poderia estar cerca de 8 horas, como dizem que esteve Jorge Jesus em Alcochete, nas instalações do Sporting - sem ter antes avisado o Benfica dessa sua intenção?
    - Será que essa visita de Jorge Jesus teve a mesma intenção - visita de cortesia - que teve - na intenção - o não atender o telefone a Luís Filipe Vieira?
    - Estas tricas e intrigas no diz que disse que se estão a travar entre elementos do Sporting e do Benfica, poderão ter alguma coisa a ver com os factos relacionados com a quebra de contrato?

    Agradeço ao autor deste texto que boa hora é apresentado no belovoardaaguia me possa dizer algo, embora pelos comentários e respostas anteriores, estejam quase respondidas as minhas dúvidas
    Como diz a sabedoria do Povo, isto vai dar pano para mangas. E acredito que vão ser esgrimidas teses e factos de parte a parte, de mangas muito grossas.

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    1. Do pouco que entendo de contrato trabalho, sei que mesmo quando em gozo de férias não se pode assinar contratos com entidades que concorrem com adversárias mesmo que esse contrato tenha inicio após a caducidade do anterior, existe tb a necessidade de alertar a entidade empregadora inicial de que não existe intenção na renovação de vinculo laboral...
      ou seja, primeiro o vinculo inicial deve caducar e só após se deve assinar novo vinculo, mas existe aqui um senão e é a grande vantagem do Benfica neste momento...1º a noticia quando sai em inicio de Junho já antes tinha saido em meados de Maio semelhante noticia, o que aqui indicia a possibilidade de premeditação, como tal deve se analisar bem se é verdade...2º o Benfica após saber de que JJ se tinha vinculado ao Sporting a partir de 1 de Julho à sua revelia anunciou à CMVM o fim das negociações com o Treinador, aqui evidencia-se que o Benfica já sabia que existe algo entre Sporting e JJ, 3º antes de ir de Férias JJ garantiu em publico para a TV que tem condições para trabalhar (quando o reporter tinha perguntado o que tinha achado da visita a Alcochete) logo havia já a certeza de que ia trabalhar no Sporting, 4º enquanto Jorge Jesus esteve de férias o Bruno de Carvalho garantiu que estava em contato quase todos os dias com JJ e que por diversas vezes o mesmo ligava até mesmo durante a madrugada para falar da preparação da pré época e de contratações, hora se JJ estava em férias do Benfica não poderia desenvolver trabalho numa entidade concorrente ao mesmo....

      A verdade é que após JJ saber que o Sporting tinha uma melhor proposta que a do Benfica deveria ter feito denuncia do contrato e declarado não intenção em renovar....ai o Benfica atribuiria os dias de férias respectivos tal como os respectivos pagamentos em falta até ao fim do contrato e o Sporting poderia desde logo ter assinado com o treinador, assim fica na ideia que até as férias foram gozadas à revelia do clube

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    2. Caro amigo Pedro

      Agradeço a explicação que li com toda a atenção. Existe uma situação que eu não estou a conseguir entender.

      - Um jogador no seu último ano de contrato pode, em Janeiro, assinar por outro clube. Sendo treinador não pode?
      - Será que sendo jogador ou treinador tem de avisar por escrito a sua entidade patronal de que assinou ou vai assinar por outro clube?

      Por exemplo: Máxi Pereira não quis assinar pelo Benfica, dizendo sempre não saber para onde ia, quando todo o mundo falava que ia para o Porto.
      Aqui a questão é: Será que Maxi Pereira em Janeiro passado já tinha assinado pelo Porto?
      Se fosse treinador não o podia fazer usando o mesmo critério?

      Um abraço a todos os benfiquistas em geral e em particular ao amigo Pedro.

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    3. Caro Rick Salguery:

      quanto as questões colocadas, apenas irei esclarecer duas.

      Considerando que Jorge Jesus estava no gozo das suas férias, o código de trabalho dispõe que em férias qualquer trabalhador não pode exercer qualquer outra actividade remunerada. Já sei que muitos irão dizer que apesar da visita de Jesus a alcochete e as conversas que manteve com o presidente do Sporting foram conversas normais, de cortesia, pelas quais ele não recebeu qualquer remuneração, e por isso, não infringiu qualquer norma.

      Sucede que, o contrato dele com o Benfica estava em vigor, e há uma norma no contrato colectivo celebrado entre a Liga de futebol e a associação nacional de treinadores de futebol que diz o seguinte: É igualmente vedado, na vigência do contrato, o exercício pelo treinador de actividades de qualquer natureza que sejam incompatíveis com a sua prestação laboral - cláusula 21º n.º 2!

      Apesar de Jesus estar de férias, o contrato estava ainda em vigor até 30 de Junho, e por isso, ele andou a exercer actividades como visitar a academia de uma clube rival, a preparar a época com o presidente de um clube rival que nos conduzem a concluir isto: Jesus exerceu actividades que são incompatíveis com a prestação laboral decorrente do contrato de trabalho que o unia ao Benfica e que estava em vigor!

      - A intenção da visita e o não atender o telefone à sua entidade patronal considero serem factos, mesmo que esteja em férias, que podiam conduzir à instauração de um processo disciplinar a Jesus, para que lhe fosse aplicada uma das seguintes sanções: repreensão, repreensão registada, sanção pecuniária, suspensão do trabalho com perda de retribuição e despedimento com justa causa. Eis a minha leitura.

      Quanto às tricas e baldrocas entre os clubes, julgo que tal já não é matéria de direito para eu dissertar!

      Só farei mais uma alusão a questão das transferências de jogadores de futebol. Há uma norma no regulamento das transferências da FIFA que determina o seguinte: um jogador pode rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar uma equipa estrangeira!

      Mais, é verdade que sempre ouvimos a possibilidade de um jogador, quando ve o termo do contrato chegar e não optando pela renovação do contrato, fica livre para escolher livremente outro clube, apesar de não encontrar a norma em questão.

      Mas o jogador terá sempre que cumprir o contrato que o liga ao clube até ao fim, só depois podendo ingressar no clube escolhido. No entanto, no caso do Maxi, verificamos que ele esperou até ao termo do seu contrato com o Benfica, e só depois é que assinou pelo fcp! E não em Janeiro.

      Abraço

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  8. As relações de trabalho, no caso em apreço, estão contratualmente registadas e a tal ficam obrigados patrão e trabalhador. A questão dirimida em tribunal de trabalho será objecto de apresentação de provas concludentes das partes.
    Naturalmente espero que o Benfica tenha reunido tais provas para culpar o ex-treinador pela quebra das suas obrigações.

    A tese do homem livre para escolher o que quer, não é mais que mais um fait-diver do pastilhas.

    É o parecer de um benfiquista que quer acreditar que ainda vamos ter justiça neste país

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  9. (ainda a tempo)

    No meu parecer o contrato tem duração para respeitar. E tanto faz ser desrespeitado no primeiro ou no ultimo dia para o infractor ter que se sujeitar ao que está acordado entre as partes.

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  10. Não percebo essa de não se poder assinar um contrato durante a vigência de outro.
    Isso faz-se todos os dias, no mundo do trabalho normal. Qualquer um que seja prudente (eu incluído) não rescinde com a actual entidade patronal sem ter contrato assinado com a próxima.
    Nunca ouvi falar que isso fosse ilegal, desde que os períodos de vigência de ambos os contratos se não sobreponham. Se calhar no futebol é diferente, não sei.
    Mas onde acho que o SLB tem motivos de sobra para ir a tribunal é no facto, público e notório, de JJ ter andado a trabalhar para o Sporting ainda em Junho e de ter tentado aliciar membros do staff benfiquista, também em Junho. Aí sim, podemos entalá-lo à grande.

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    1. A questão não é essa. Trata-se apenas de saber ou não se o trabalhador, trabalhou ou não ao serviço de outro patrão na vigencia do contrato. E é isso que tem que ser provado em tribunal.

      O resto é parlapié de malandros de urinol.Coisa velha e mal-cheirosa

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    2. Caro António Viegas:

      Sem querer misturar contratos de trabalho com contratos de trabalho desportivos, tentarei esclarecê-lo do que se passa aqui:

      A nível do direito desportivo, e por força do contrato colectivo, há uma norma que diz que é vedado ( proibido), durante a vigência do contrato, ao treinador exercer actividade de qualquer natureza que seja incompatível com a sua prestação laboral. Salvo melhor opinião, se eu estou a treinar o Benfica, e fui contratado para treinar o clube pelo prazo de 2 anos, eu não posso, ir treinar ao mesmo tempo, as camadas jovens do Sporting, ou uma equipa da segunda divisão! Eu entendo que essas duas actividades são incompatíveis enquanto o meu contrato com o Benfica estiver em vigor, para não falar de conflitos de interesses!

      A isso acresce ainda mais este argumento: imagine que no contrato celebrado entre mim e o Benfica, há uma cláusula de exclusividade, isto é, eu tenho que treinar o Benfica em regime de exclusividade, não podendo desempenhar mais nenhuma função ou profissão para qualquer outra entidade patronal. Se se provar que eu assinei contrato com o Sporting a 5 de Junho, e estive a trabalhar para esse clube, mesmo sem receber, para todos os efeitos eu estou a violar uma cláusula constante do contrato que assinei! Mas aqui, já sou eu que estou a complicar ainda mais o problema em questão!

      - Quanto aos contratos de trabalho normais: é verdade que eu até posso ter dois empregos, e por isso, ter dois contratos em vigor ao mesmo tempo. A lei Laboral não me proibe isso, correcto. Mas vamos analisar o seu caso prático! Eu sou motorista, tenho um contrato de trabalho sem termo com a empresa A! Imagine que recebo uma proposta para ir trabalhar para empresa B hoje, e eles querem-me a trabalhar lá na Segunda-feira. Mas o horário coincide com o horario que faço na empresa A! Como resolver isto? Ou chego a acordo com o empresa A, e vou à minha vida, ou se não tiver acordo para revogar o contrato, terei que fazer uma carta a denunciar o contrato, e tenho que dar 1 ou 2 meses - dependendo da minha antiguidade - à empresa A. Mas se for dar o 1 ou 2 meses, a empresa B diz então que já não quer fazer contrato comigo, e vai procurar outro motorista. O que fazer então? venho-me embora e vou trabalhar para a empresa B? É que se fizer isto, posso vir a ser condenado por abandono ao trabalho e terei que indemnizar a empresa A! Denunciar o contrato com a empresa A e vir-me embora sem cumprir o aviso prévio determinado na lei? Mesmo assim, corro o risco de levar com processo e ter que indemnizar a empresa A. Ou mantenho-me na empresa A e perco uma oportunidade de emprego melhor? Como vê, mesmo nos contratos de trabalho normais, as coisas não são assim tão simples e válidas como indica.

      Obrigado pela visita e pelo comentário.

      Viva ao Benfica

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  11. Há ainda uma situação que ainda não vi comentada. O JJ deixou de atender o telemóvel ao presidente, sua entidade patronal, ainda no vigor do seu contrato.

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  12. Muito bom texto, e muito bem escrito! A frase lá acima no post é maravilhosa...
    Porém deixarei que comentem os que entendem...
    Quis deixar aqui um abraço, por está conhecendo seu blog hoje!!!
    Beijos e beijos

    http://simplesmentelilly.blogspot.com.br/

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  13. Algum pessoal quer à força que JJ possa trabalhar para o sporting de borla todo o mês de Junho (já em Maio houve reuniões de trabalho) e o Benfica a pagar-lhe o ordenado.
    Peço que não confundam contratos de trabalho de profissionais de futebol, jogadores ou treinadores, com Contratos de trabalhadores normais pois têm grandes diferenças. Até os contratos de pessoal altamente qualificado pode ter cláusulas de restrições que os contratos normais não têm.

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