segunda-feira, 24 de maio de 2010

Porto quê?



A corrupção em todo o seu explendor nesta entrevista de Herminio Loureiro, que podem ler aqui.

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Diz a certa altura: Valentim ou Pinto da Costa nunca lhe disseram para controlar o que Ricardo Costa (presidente da Comissão Disciplinar da Liga) andava a fazer?
A única pessoa que me falou do Ricardo Costa foi o Adelino Caldeira, vice-presidente do FC Porto, a 3 de Setembro de 2008 num almoço no restaurante Lusíadas, em Matosinhos. Ele foi clarinho e apreciei a frontalidade. Disse-me: ‘Meu caro, ou você corre com o Ricardo Costa e tem a vida facilitada ou vamos fazer-lhe a vida negra’. Certo é que não mudei a orientação de total autonomia que dei desde o início à Comissão Disciplinar. Desde esse dia que percebi que me iam fazer a vida negra e fizeram.
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Ouçam agora o que diz Rui Santos sobre o artigo 54.º

Artigo 54.º - Coacção

1. Os Clubes que exerçam violências físicas ou morais sobre delegados da Liga, observadores de árbitros, dirigentes, jogadores, treinadores, secretários ou auxiliares técnicos, médicos, massagistas e delegados ao jogo do Clube adversário, que ocasionem inferioridade na sua representação aquando dos jogos oficiais e contribuam para o desenrolar deste em condições anormais, serão punidos nos termos do n.º 2 do Art.º 51.º.
2. (...)
3. (...)
4. Os Clubes são considerados responsáveis, nos termos dos números anteriores, pelos factos cometidos, directa ou indirectamente, por qualquer dos seus dirigentes ou representantes, sócios e funcionários.

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