sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Excesso de álcool

Existem factos que constituem noticia, porque vende, e factos que embora noticia, são fechados ao conhecimento público, não se sabendo se por não vender, se por outra razão qualquer.
Qualquer cidadão nste País (digo eu …) está sujeito à lei Portuguesa. Todos sabemos isso.
Serve o intróito para falar num caso que aconteceu esta madrugada, de uma certa gravidade, mas que os pasquins resolveram noticiar já a tarde caminhava para a noite. E nem todos o fizeram.
Grimi, jogador dos lagartos, foi detido esta madrugada pela PSP de Lisboa, junto às docas, onde foi mandado parar e, testado no aparelho anti-alcoolémico, acusou uma TAS de 1,24 g/L, o que constitui Crime.

A partir de 1,20 g/l inclusive, é CRIME.

Não se sabe, porque não foi clarificado pelos órgãos de informação, se o teor de álcool de 1,24 g/L, foi no primeiro teste.
É que, por Lei, Grimi, tinha direito à contra prova, o que poderia acusar mais, valendo o 1.º resultado, ou menos de 1,24 g/L, e aí já não seria detido, mas sim era-lhe passada uma contra-ordenação muito grave, no valor de 500,00 a 2500.00 euros

Porquê falo nisto?

Em 15 de Janeiro de 2007, Luizão foi detido pelo mesmo motivo. Acusou 1,44 g/L.
Foi o Carmo e a Trindade. Tudo o que é pasquim, revista ou outro, falou incessantemente no caso.
Foi um Deus me Livre de falatório como se o Mundo acabasse ali e o Luizão fosse o maior criminoso do Universo. Afinal é humano, como é o Grimi, ou outro qualquer.
Grimi, hoje não foi notícia, vá-se lá saber porquê. Se não era para o ser, então porque o foi o Luizão?

Eu sei a resposta: É que um é jogador dos lagartros e outro das águias.

E as águias voam pelos Céus...

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