2. Por decisão do Comité de Controlo e Disciplina da UEFA, proferida a 4 de Junho de 2008, o FC Porto foi excluído da UEFA Champions League 2008/2009.
3. A 10 de Junho de 2008, por ocasião do recurso interposto pelo FC Porto junto do Comité de Apelo da UEFA, a SL Benfica – Futebol, SAD e o Vitória Sport Clube foram chamados por este organismo a intervir no processo na qualidade de parte.
4. A SL Benfica – Futebol, SAD e o Vitória SC notificados do Acórdão emanado pelo Comité de Apelo da UEFA, no passado dia 16 de Junho de 2008, o qual se revelava ambíguo, decidiram interpor recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto.
5. O FC Porto e a UEFA procuraram através de um expediente formal que este recurso não fosse admitido junto do Tribunal Arbitral do Desporto, invocando a ilegitimidade dos recorrentes. Esta pretensão não mereceu acolhimento.
6. Admitido o recurso, o Tribunal Arbitral do Desporto julgou-o, porém, improcedente, porquanto terá corroborado a posição da UEFA de que não existe ainda uma decisão final por parte dos seus órgãos jurisdicionais.
7. Desta decisão, cujo Acórdão fundamentado só será remetido nos próximos dias, podem-se antecipar desde já duas conclusões:
O Acórdão proferido a 16 de Junho de 2008 pelo Comité de Apelo da UEFA permanece válido, logo o Comité de Controlo e Disciplina da UEFA mantém em aberto o procedimento disciplinar ao FC Porto, sem prejuízo de nova decisão não vir a ser proferida antes do início da próxima edição da UEFA Champions League 2008/2009.
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Site Sport Lisboa e Benfica
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É só para que todos os benfiquistas possam ler. O resto são ......águas que o rio levou
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Vamos formar uma GRANDE e COMPETITIVA equipa para a próxima época e que novelas como esta - embora legais e com toda a legitimidade - não se repitam com o Glorioso.
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