quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Sobre o processo judicial ao ex-funcionário do Benfica - Parte II!



Ponto prévio: Desde já agradeço a todos os benfiquistas que comentaram a primeira parte da minha exposição sobre algumas notas que teci sobre o processo judicial que o Benfica pretende intentar contra um seu ex-funcionário, bem como apresento as minhas desculpas por não responder a todos. Ontem, apenas decidi demonstrar que a questão analisada pelos especialistas não é tão linear e assentava numa óptica errónea. Mas vamos hoje à segunda parte da exposição.


Depois das considerações alinhavadas na primeira parte, acrescento que na minha exposição não irei ficar somente por aqui. Pretendo dar a minha humilde opinião quanto a posição que os diversos juristas já manifestaram, ao analisar o litígio que irá opor Benfica contra Jorge Jesus sob a perspectiva do direito desportivo e da relação laboral desportiva.

Conforme é do conhecimento dos leitores, alguns dos juristas peritos em direito desportivo são peremptórios em afirmar que ao Benfica não assiste qualquer razão na sua pretensão, uma vez que Jesus tinha direito a 30 dias de férias, e nesse período de tempo, o mesmo não prestaria a sua actividade laboral, pelo que os efeitos do contrato seriam mínimos e acabariam por caducar com o termo do mesmo a 30 de Junho.

Salvo melhor opinião, não posso concordar totalmente com tal posição.

Conforme já indicado, Benfica e Jorge Jesus possuíam um contrato em vigor e válido ate 30 de Junho do presente ano. Corresponde à verdade que o Jesus tem direito a gozar um período de férias de 30 dias, confronte a cláusula 25ª, n.º 1 do contrato colectivo entre a LPFP e a ANTF (doravante contrato colectivo).

Sucede que, no seu período de férias, o treinador deve gozá-las de forma livre por forma a permitir a sua recuperação física e psíquica, e as condições de disponibilidade pessoal para iniciar uma nova época desportiva. Contudo, este não pode exercer durante as férias qualquer outra actividade remunerada, nos termos do artigo 247º n.º 1 do Código do Trabalho, por força do artigo 5º, n.º 1 do contrato colectivo.

 No entanto, em Junho, Jesus é filmado a entrar em Alcochete com os seus adjuntos, registo esse que está na posse da comunicação social. Mais em Junho, mesmo com Jesus em férias, Bruno de Carvalho afirma à comunicação social que trabalha diariamente com o Jesus ao telefone na preparação da próxima época, e que o nosso ex-funcionário lhe ligava a partir das 07.00 da manhã. Assim sendo, penso que está provado que Jesus exerceu, presumo que sem autorização do Benfica, outra actividade durante o seu período de férias. Mas para quem quiser saber ao certo o trabalho desenvolvido pelo nosso ex-funcionário em prol do Sporting, basta visitarem o blogue A Minha Chama!

Falta apenas provar se essa actividade foi ou não remunerada. E aqui é que acredito que a prova será difícil, e é nisto que a defesa de Jorge Jesus vai apostar, referindo que não violou a disposição atinente a proibição de exercício de outra actividade em férias.

Mas, e em direito há sempre um mas, parece que os peritos em direito desportivo andam esquecidos de uma cláusula essencial prevista no contrato colectivo. De facto, dispõe a cláusula 21º, n.º 2 do contrato colectivo que na vigência do contrato desportivo celebrado entre as partes, o treinador encontra-se proibido de o exercer actividades de qualquer natureza que sejam incompatíveis com a sua prestação laboral.

Ora, mesmo estando de férias, Jesus tinha que cumprir com a sua prestação laboral para com o Benfica até 30 de Junho deste ano. Contudo, é facto público que assinou ou formalizou contrato de trabalho com o Sporting a 5 de Junho, esteve presente na academia de Alcochete durante 8 horas – grande visita de cortesia – andou a planear a época com Bruno de Carvalho durante o mês de Junho, o ex-funcionário em causa fez convites a (pelo menos) 3 funcionários da Nossa SAD para o acompanharem nessa "transferência" para  o Sporting; fez para duas tentativas (junto de dois funcionários diferentes) para "sacar" documentação técnica da propriedade da Nossa SAD; e fez telefonemas a 2 futebolistas e/ou respetivos agentes (um dos quais o do Nosso Mitroglou) para recrutamento para o Sporting. E para melhor consulta do trabalho ou actividades desenvolvidas, aconselho novamente o post do blogue A Minha Chama!

Assim sendo, acho que, resulta à saciedade que Jesus exerceu actividades incompatíveis com a prestação laboral que possuía para com o Benfica!

Mas sobre esta norma, parece que há um silêncio absoluto que eu não entendo. Não duvido que rapidamente irá surgir um iluminado com uma interpretação peregrina do referido artigo, argumentando que Jesus não infringiu a referida norma do contrato colectivo, mas graças a Deus que a Justiça em Portugal ainda é administrada – mal ou bem, são outros quinhentos – pelos tribunais e só a estes competirá aplicar o direito ao caso concreto.

Chegados aqui, irei demonstrar que o caminho que seguiria será diferente do caminho percorrido pelos serviços jurídicos do Benfica. Atenção, não estou a afirmar, implicitamente ou explicitamente, que os referidos serviços estão a agir mal ao processar o nosso ex-funcionário com base na violação ou incumprimento do contrato em vigor. Apenas refiro que, para além dessa pretensão, eu instauraria um procedimento ou processo disciplinar contra o nosso ex-técnico atendendo à gravidade dos factos praticados pelo mesmo, com possibilidade de perda de retribuição, caso se provassem os factos que são conhecidos.

Penso que essa seria a solução mais segura e após a decisão final, se o nosso ex-treinador não se conformasse com o castigo, que recorresse para o tribunal.

Mais, mesmo que assim não procedesse – instauração do processo disciplinar - entendo que o Benfica deveria ter processado o vencimento do nosso ex-funcionário, e depois, devido a todos os comportamentos públicos e incorrectos do mesmo, recorrer aos tribunais para pedir uma indemnização.

Por último, esclareço ainda que, mesmo que Jesus estivesse no gozo de férias por 30 dias, e todos indiquem que nesse período de tempo a prestação laboral ou as funções de treinador estão suspensas, eu não posso garantir, porque não tenho conhecimentos de causa, quando é que as mesmas começaram, se findas as mesmas, ele teria ainda alguns dias de trabalho a prestar no Benfica, ou até se já teria gozado férias na pausa de Natal do campeonato da época desportiva 2014/2015! Contudo, todos os juristas partem do pressuposto que Jesus em Junho, teria o mês todo para si de férias! Ao contrário deles, eu tenho as minhas sérias reservas, e por isso, reitero que nunca poderei dar uma opinião tão leviana sobre este assunto. Até porque o mesmo, conforme os leitores já constataram, dá pano para mangas e suscita uma miríade de questões jurídicas onde é fácil criar confusão e dúvida na mente dos benfiquistas.

Obrigado pela atenção e pelo tempo perdido!


Viva ao Benfica! Benfica sempre, sempre Benfica!

42 comentários:

  1. Enormérrimo Menino Rebelde, Ilustre Jurista e Companheiro,

    Obrigado! Muito Obrigado por este verdadeiro serviço público de esclarecimento aos Benfiquistas!

    Depois de ler as duas partes deste teu brilhante texto, há uma só coisa que quero acrescentar ...

    Os Gestores/Administradores de uma Sociedade podem cometer erros desde que, estando de boa fé, comprovem que essas decisões visavam a defesa dos interesses da Sociedade, incluindo eventuais erros por omissão. O CA da Nossa SAD está obrigado, perante os Acionistas e os Sócios do Acionista maioritário (o Sport Lisboa e Benfica), a tentar não pagar nada que lhe não seja devido e a reclamar todos os direitos legais da Sociedade.

    Finalmente e num Estado de Direito, o local certo para dirimir os litígios é o Tribunal.

    Viva o Benfica!
    (José Albuquerque)

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    1. Obrigado caro José Albuquerque pela paciência na leitura e pelas palavras dedicadas nos comentários aos meus textos. Apenas quis dar a minha leitura, e esclarecer alguns pontos que acho que a própria comunicação social tratou de omitir para passar a mensagem de que a pretensão do Benfica está fadada ao insucesso!

      Não conheço as provas, nem os factos concretos que os serviços jurídicos do Benfica terão na sua posse, mas acredito que uma análise jurídica aos factos que são do conhecimento público não pode e nem deve ser tratada com a ligeireza com que fomos brindados.

      Agora um aparte: bem sei que o caro José Albuquerque decidiu passar a publicar os seus textos no blogue o Indefectível, face à decisão do autor Guachos Vermelhos encerrar o seu fabuloso blogue ou deixar de escrever aquelas crónicas deliciosas e cheias de benfiquimos! Li todos os apelos que fizeram para que o Guachos mantenha a sua actividade, mas poderá o caro José Albuquerque garantir-me que ele não volta mesmo atrás com a sua decisão, e nos volta a brindar com os seus textos?

      É realmente com muita pena, e aqui afirmo publicamente, com muita tristeza que vejo partir um dos mais brilhantes autores de blogues. Ao grandioso e insubstituível Guachos votos de muitas felicidades e o meu apelo para que regresse!

      Viva ao Benfica!

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    2. Pelo que soube do próprio, compreendo e peço compreensão para o afastamento (temporário, espero eu!) da actividade "blogueira" em defesa do Glorioso!
      Acredito que o "bichinho encarnado" dentro dele o fará voltar logo que tenha condições para tal!
      Saudações Gloriosas!

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    3. Companheiros,

      Como podem imaginar, eu conheço os motivos pelos quais o Enormérrimo Guachos suspendeu o seu blogue, mas não os posso revelar.
      Por outro lado, posso garantir que eles nada têm a ver com o Nosso Clube, com o Amor que o Guachos lhe tem, ou com a noção de como os seus textos foram importantes na defesa do Glorioso na blogoesfera e/ou no "livro das caras".

      Também eu espero que se trate, apenas, de uma espécie de "férias", para que, TODOS UM, possamos voltar a gozar os benefícios das suas crónicas.

      Viva o Benfica!
      (José Albuquerque)

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    4. Enormérrimo Menino Rebelde, Ilustre Jurista e Companheiro,

      Se tu cobrasses por estes textos, eu ... pagava para os poder ler e, ainda assim, fazia um bom negócio, porque me fartei de aprender!

      Mais do que as questões no âmbito da Lei de Trabalho, esta tua análise foi absolutamente inovadora, no sentido em que alertou para a possibilidade de se tratar de uma questão que ultrapassa aquele quadro e se pode definir num cenário do Direito das Obrigações.

      Só isso já me "obriga" a fazer-te uma daquelas vénias dignas da melhor praxe, ahahah.

      Todo(s) este(s) teu(s) texto(s) vieram comprovar que a mérdi@ "des portiva" nacional não é só péssima a escolher os seus "especialistas e cumentadeiras" sobre futebol, porque é ainda pior quando seleciona os seus "especialistas em Direito".

      Com este teu trabalho (que ninguém se esqueça que "isto" te deu trabalho), tu merecias ser citado (e "linkado") pelos Nossos melhores blogues. Com este teu trabalho, tu merecias que outros Companheiros, teus Colegas, aqui viessem comentar e enriquecer os teus argumentos.

      Viva o Benfica!
      (José Albuquerque)

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    5. Grande José Albuquerque

      Permita-me discordar..Os Mérdia não são péssimos a escolher os especialistas e "cumentadores"...eles são "perfeitos" nessas escolhas senão vejamos:

      1- Ainda ontem o badocha Bernardo Ribeiro ladrava na CMTV sobre coisas sem nexo e das quais não conhece nem tem competências para opinar. È um assalriado da Cofina, por acaso o mesmo Grupo que pertence ao dono do
      Sporting

      2- O Anãozinho mental da Sic N descrevia, na Terça feira, um enredo sobre a conversa particular entre JJ e LFV, conversa essa a que ele não assistiu, mas que
      lhe dá o entendimento que quer...neste caso como é lógico contra o Benfica....Perante este último programa acho que o Benfica e LFV deveria também apresentar queixa em Tribunal contra o "anão" de modo a que ele apresentasse provas das mentiras que disse.

      3- A CM TV, pertencente ao Grupo Codina, tem diáriamente um ex drogado que por aí andava no desemprego depois de estoirar com todas as economias na droga, a faladrar contra o Benfica e a opinar sobre matérias de Leis e outras como se fosse um intelectual...a Ganja ás vezes dá para isto

      Isto vai ser uma luta imensa...o polvo espalhou-se pelos mérdias e ao Benfica só resta lutar..

      4-

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    1. Caro Fernando Reis:

      Em primeiro lugar, os meus cumprimentos e o meu obrigado pela sua visita. Mais, agradeço a sua questão, bem como a sua educação e perante a sua atitude, acredite que da minha parte terá todo o meu respeito, educação e disponibilidade para dialogar! Como disse e bem a associação de adeptos do Benfica, o futebol não é guerra, é festa!

      Quanto à sua questão, tentarei responder apenas e só no âmbito das normas legais, pois não estou por dentro do caso e por isso não sei que medidas em concreto foram tomadas e se foi cometida qualquer infracção por parte da entidade patronal ao tomar essas medidas.

      No âmbito de uma relação laboral, quer a entidade empregadora, quer o trabalhador possuem diversos deveres - artigos 127 e 128º do Código de Trabalho. Um dos deveres do trabalhador é cumprir as ordens e as instruções do empregador, uma vez que está adstrito ao dever de obediência. Assim, se Jesus estaria a gozar férias, direito que lhe é irrenunciável, as instruções para não deixarem entrar o técnico na academia poderão ter sido ordens da entidade patronal indicando que o mesmo estava de férias e nada teria a fazer na academia nesses dias! Se Jesus entendesse que a ordem era abusiva e ilegítima, poderia recorrer para os tribunais ou para as entidade competentes, como o ACT!

      Outra situação que poderia acontecer é a seguinte: face às notícias que davam conta da formalização do contrato do nosso ex-treinador com o Sporting, o Benfica poderá ter compreendido tal atitude como uma rescisão unilateral do contrato que o unia ao clube e como tal, entender que Jesus extinguiu por sua própria vontade o contrato desportivo. Se o contrato está extinto, deixa de haver aqui uma relação laboral, e como tal, Jesus deixou de ser funcionário/trabalhador do Benfica, passando a ser assim uma pessoa estranha e sem direito a acesso às instalações de trabalho do Benfica.

      Existe ainda uma outra possibilidade e esta penso que o senhor Fernando Reis deve ter conhecimento, porque julgo que tal situação aconteceu com o vosso ex-treinador Marco Silva. Face aos factos que são públicos e notórios, o Benfica pode ter decidido abrir um processo disciplinar contra o seu ex-funcionário. No entanto, e para poder averiguar os factos que deram origem a abertura do processo disciplinar, a lei laboral concede à entidade patronal o direito a suspender preventivamente o trabalhador, proibindo-o de entrar nas instalações da empresa, se entender que a presença do mesmo é inconveniente. Tal pode ser feito com a notificação da nota de culpa, ou até 30 dias antes do envio da nota de culpa - artigo 354º n.º 1 e 2 do Código de Trabalho.

      Este é a minha opinião sobre a sua questão senhor Fernando Reis e espero tes esclarecido.

      Mais uma vez, muito obrigado pela sua visita e saudações desportivas

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    2. Não se cometeu nenhuma infracção porque ai o Benfica pode afirmar que no seguimento do "fecho das negociações para renovação de contrato com JJ" negociações estas que não chegaram a bom porto, foi o Benfica informado que o seu trabalhador havia assinado promessa de contrato a inciar em 1 de Julho com um seu directo adversário, havendo assim a possibilidade de quebra de sigilo por parte do seu ex treinador como tal o Benfica reservou-se ao direito de reservar e proteger a sua informação e documentação...
      Isto são coisas que estão documentadas na lei de contrato laboral

      Cumprimentos

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    3. Lamento sinceramente que o Sr. Fernando Reis tenha removido o seu comentário. O próprio lá saberá o porquê. Querendo, poderá voltar a publicar caso assim o entenda.
      Cumprimentos

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    4. Ó Ricardo, a resposta do nosso menino foi tão certeira que o Reis não teve outro remédio. Penso eu de que...

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    5. Viva amigo Viriato de Viseu

      Pois...também eu penso de que...
      Grande abraço.

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  3. Obrigado pelo esclarecimento dos benfiquistas e pelo serviço prestado ao Glorioso com estes posts, menino Rebelde.
    Aquele abraço de benfiquista.
    VIVA O BENFICA!

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    1. obrigado pelo comentário Nau. Agradeço as palavras e envio daqui outro abraço benfiquista.

      VIVA AO BENFICA!

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  4. Bom dia a todos os Benfiquistas.
    Em primeiro lugar dou os parabéns ao Ricardo Águia_livre por tão ilustres colaboradores que tem consigo, que enriquecem de uma forma soberba este espaço onde o Benfiquismo é puro.

    Gostaria de estar à altura de poder participar no “debate” mas a minha ignorância não deixa, tal que me sinto o emplastro, entre tantas cabeças inteligentes.

    Mas para além de deixar para quem entende, posso dizer que li o primeiro texto e li o segundo, gostei, tal como gosto dos comentários que vou lendo. Penso que vamos ficando esclarecidos...Resta-nos saber o desfeche deste assunto, e vá-se lá saber quando. Muita tinta vai correr... é uma certeza!

    Peço desculpa se o meu comentário não está dentro do que pretendem, mas como uma verdadeira fã deste blogue apenas me apraz dar-vos os Parabéns pelos soberbos textos que nos oferecem ler.

    Abraço Glorioso.

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    1. Muito obrigado pelo comentário caríssima Cidália!

      O desfecho desta peleja será agora determinado pela produção de prova que se fizer em tribunal. Ou o Benfica faz prova dos factos que alega, e aí, por força dessa prova, poderá ver a sua pretensão satisfeita, sendo que, chamo mais uma vez a atenção, que o Juiz não está adstrito aos fundamentos de direito que as partes aleguem e por isso, pode fazer uma aplicação do direito completamente diferente àquela que aqui exponho. Ou não consegue fazer prova dos factos, e a sua pretensão cairá!

      Continuação de um excelente dia e tudo de bom. Abraço e Viva ao Benfica

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  5. Não ha também nenhuma cláusula que proíba um funcionário de, estando de férias ou não, fornecer informações e desenvolver actividades, mesmo que não remuneradas, numa entidade DIRETAMENTE concorrente com a sua entidade patronal?
    Não ha o dever do sigilo sobre assuntos que possam prejudicar a sua entidade patronal perante a concorrência?
    Esquecam a remuneração. Na minha humilde opinião de um leigo na matéria, está na cara que jj PREJUDICOU a sua entidade patronal. Daí, talvez tenhas razão quanto ao processo disciplinar.
    Mas.... pra quê um processo disciplinar a um funcionário que está no seu último mês de contrato?

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    1. "Mas, e em direito há sempre um mas, parece que os peritos em direito desportivo andam esquecidos de uma cláusula essencial prevista no contrato colectivo. De facto, dispõe a cláusula 21º, n.º 2 do contrato colectivo que na vigência do contrato desportivo celebrado entre as partes, o treinador encontra-se proibido de o exercer actividades de qualquer natureza que sejam incompatíveis com a sua prestação laboral. "

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    2. Caríssimo Rukka:

      Muito obrigado pelo seu comentário. Quanto as questões que faz, permita-me esclarecer o seguinte:

      Por força do contrato colectivo que indiquei no meu texto, vemos que as normas do Código de trabalho são aplicáveis ao contrato de trabalho desportivo dos treinadores de futebol. Assim sendo, entendo que os treinadores de futebol estão obrigados a diversos deveres, entre eles, o dever de lealdade, através do qual não pode fornecer informações atinentes à organização do Benfica e nem desenvolver actividades que prejudiquem o clube. - artigo 128º, n.º 1 al. f) do código de trabalho.

      Mas mesmo sem conhecer o contrato celebrado entre Jesus e o Benfica, não duvido que haja lá cláusulas que determinam a confidencialidade, o sigilo entre as partes e a proibição de divulgar o know how da marca Benfica para a concorrência, mesmo em férias, pois esses deveres mantém-se enquanto o contrato estiver em vigor.

      Se o Benfica não se preveniu nisto, então aí só poderei censurar os nossos serviços jurídicos.

      Quanto ao processo disciplinar a um mês de contrato, eu entendo o seu ponto de vista caro Rukka! Mas tal pode fazer uma diferença no seguinte: sem o processo disciplinar, se o Benfica não pagar, Jesus virá exigir em tribunal todos os seus direitos e créditos laborais, e sem um processo disciplinar o Benfica terá mais dificuldades em justificar porque não procedeu ao pagamento, sendo que por lei, é ao Benfica que compete provar que pagou. Se não fizer essa prova, mesmo que tenha razão nos argumentos que aduza, o tribunal pode entender que em sede laboral tais argumentos não podem ser esgrimidos, porque é matéria de direito civil e irá condenar o Benfica no pagamento.

      Com a existência de um processo disciplinar, com decisão de perda de remuneração, ou sanção pecuniária, terá que ser Jesus a mexer-se e a justificar que não cometeu os factos que conduzem à sua condenação e a vir exigir o pagamento da remuneração a que tem direito e o Juiz irá apreciar a validade ou invalidade do nosso processo disciplinar. E este será um argumento forte a nosso favor. Pelo menos, esta seria a minha estratégia. Mas atenção, não quero com isto dizer que a estratégia que o Benfica esteja a delinear seja errada. Eles de certeza que possuem muitos mais elementos e estudaram muito mais a fundo estas questões do que eu, que apenas recorro aos meus singelos conhecimentos e que são fracos em matéria de direito desportivo laboral.

      Um abraço e viva ao Benfica.

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    3. ´"Ultimo mês de contrato"
      Tal como os golos marcados aos 97 minutos são válidos, também o JJ era funcionário do Glorioso até às 24 horas do dia 30 de Junho.

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  6. O Lagartedo e diversos "Cumentadores" a soldo da Cofina continuam a afirmar que JJ foi impedido de entrar no Seixal....

    MENTIRA....quem foi impedido de entrar foram os seus adjuntos...JJ nunca se apresentou no Seixal....e aos seus adjuntos foram pagos os devidos salários....JJ num acto de cobardia enviou os seus adjuntos para irem ao Seixal buscar os seus pertences.

    A cortina de fumo que se pretende criar com este caso é a prova de que o Benfica tem grandes possibilidades de ganhar o caso...os dois saloios arrogantes devem estar a pensar que deveriam ter tido mais cuidado


    A CRUCIFICAÇÃO DE J .JUDAS...

    Andam por aí imensos "cumentadores" a falar do que não sabem e a darem informações erradas sobre o caso de JJ com o Benfica. Alguns, como o anãozinho mental da SIC N, Rui Santos, até se permitem criar um enredo com base em conversas privadas a que não assistiram e fazer um romance, que obviamente protege os seus donos, o Grupo Cofina e o Álvaro Sobrinho

    Para este gentinha o que interessa é emitir opiniões baseadas nas suas cores clubísticas ou ódios de estimação e criar uma cortina de fumo esquecendo que o importante são os FACTOS


    Para esta gentalha nada como apresentar FACTOS...FACTOS para que fechem a cloaca...FACTOS que é o que o Tribunal analisa...

    Tudo isto para se confirmar ou não que o Judas já trabalhava para o Recreativo do Lumiar antes do dia 30 de Junho que era a data final do Contrato que o ligava ao Benfica, contrato esse que tinha uma cláusula de exclusividade na falta do qual qualquer das partes seria obrigada ao pagamento de 7,5 milhões de Euros

    Este Post é pois importante porque se baseia em factos e na análise correcta do assunto..

    Obrigado e Cumprimentos

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    1. Obrigado redbull1710.
      Foi a primeira vez que li que jj não foi impedido de entrar no seixal. Não tinha pensado nisso e penso que os "cumentadores" e "paineleiros" também não.
      É por isto que o belovoardaàguia está de parabéns.

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    2. obrigado caro RedBull1710 pelo seu comentário. Neste momento, acredito que a comunicação social irá aproveitar esta guerra para espalhar mais contra-informação do que informação propriamente dita.

      Mais, o seu glorioso comentário revela ainda mais um dado que nem eu próprio tinha admitido: que o contrato celebrado entre Jesus e o Benfica teria uma cláusula de exclusividade. Sei que num outro comentário, penso que na primeira parte desta minha publicação, acabei por colocar a hipótese da exclusividade, mas foi somente para passar uma ideia diferente da que o carissimo Redbull1710 transmite.

      Realmente, existindo uma cláusula de exclusividade, e havendo provas de que em Junho, quer seja remunerado ou não, Jesus desenvolveu actividades e prestação laboral para outro clube - por mais cortesia que haja numa visita, 8 horas numa academia corresponde a um dia de trabalho na lei portuguesa - o mesmo está a violar um contrato que está em vigor. E se uma das partes incumpre um contrato em vigor, será que o referido contrato contém alguma cláusula indemnizatória ou alguma sanção pecuniária a favor da parte prejudica, no valor de € 7,5 milhões? Como não conheço o contrato, o máximo que posso fazer é teorizar e dar a conhecer o enquadramento legal para que as pessoas possam tirar as suas próprias conclusões.

      Contudo, e penso que já esclareci numa questão em cima, a alegada proibição da entrada de Jesus no seixal, para mim, não constitui qualquer infracção, porque Jesus estava ainda obrigado ao dever de obediência Mas se a ordem foi abusiva e violadora das garantias do treinador, pergunto-me: terá ele agido contra essa ordem, contactando o ACT ou o próprio sindicato dos jogadores? Ora, o presidente do sindicato dos jogadores já veio dizer que não teve conhecimento de nenhuma queixa ou reclamação por parte dos intervenientes. Porque será?

      Um abraço e continuação de um excelente dia.

      Viva ao Benfica

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  7. Menino Rebelde,
    Pelo facto de introduzires no texto expressões próprias do vocabulário jurídico e citares artigos de diplomas legais (muitas vezes, de forma completamente descabida), não deixa de ser evidente para todos que não percebes nada do assunto. Neste momento, qualquer leigo já percebeu que o Benfica NUNCA vai receber os 7,5 milhões. É apenas uma guerra estúpida que não vai dar em nada. Vamos só desgastar a nossa imagem e fazer figura de parvos, que é aquilo para que a direcção tem mais jeito.

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    1. Soberbo, talvez preferiras que pisem gozem com a "nossa imagem", a tal que dizes ficar desgastada...

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    2. Não, prefiro que não se vá para tribunal fazer figura de parvo em processos que toda a gente sabe que são impossíveis de ganhar. E que o Benfica vença os que pisam e gozam com a sua imagem onde deve ser: em campo. Infelizmente, já perdemos a Supertaça. Talvez queiras intentar também uma acção em tribunal para a recuperar...

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    3. Caro O Soberbo:

      Não posso agradar a gregos e a troianos. Acredite ainda que, apesar da minha opinião deixar transparecer que nada percebo do assunto, eu estou sempre pronto a aprender com quem possui uma opinião mais ajuizada, um argumento mais ponderado, um fundamento de direito e de facto mais válido.

      Infelizmente, o caro O Soberbo apenas partiu para a crítica fácil e demagógica, não acrescentando nada de novo ao enriquecimento desta discussão. Estarei disponível para aprender consigo caso deseje nos maravilhar com a sua soberba exposição!

      No entanto, quanto aos 7,5 milhões que diz que qualquer leigo já percebeu que o Benfica nunca irá receber, devo esclarecer que tal pretensão será apreciada em tribunal. E ai, o desfecho poderá ser de procedência ou improcedência, sendo que tudo se irá resumir a uma questão de prova, como bem sabe! Pode aqui O Soberbo esgrimir todos os argumentos a favor do Jesus, até colocar aqui a apreciação que o especialista em direito desportivo faz da presente questão e eu lerei com toda a atenção. Mas enquanto eu ainda procurei os artigos - por mais descabidos que sejam - outros nem isso fizeram e temos que acreditar que a sua opinião é a mais válida e correcta? Penso que não.

      Quanto a critica à direcção, não me pronuncio. Não sou sócio, não votei neles e por isso sinto que não tenho legitimidade para defender ou criticar. Mas acredito que mesmo esta minha posição será descabida.

      Um abraço e VIVA AO BENFICA!

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    4. Caro Menino Rebelde,
      Creio que o "enriquecimento desta discussão" se faz apenas com o silêncio. Para não nos enterrarmos ainda mais. Já basta o que se vão rir quando o tribunal decidir. Repito: é óbvio, até para um leigo, que o Benfica NUNCA vai receber 7,5 milhões de euros. Nesta altura, há especialistas segundo os quais o processo pode ter fundamento e outros que dizem que pode não ter. Numa coisa todos concordam: 7,5 milhões de euros é um valor que não faz sentido. Nenhum tribunal vai condenar um trabalhador a devolver todos os salários auferidos ao longo do contrato por, no último mês, quando se encontrava de férias, e já depois de o seu empregador ter anunciado um substituto para o seu cargo, ter ido visitar umas instalações. Não houve qualquer prejuízo para o Benfica, muito menos um prejuízo no valor de 7,5 milhões de euros - e é isso que tem de se provar. Estás a fazer figura de parvo, como ficará demonstrado.

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    5. Companheiros,

      Alguém explique a este soberbo que o CA da Nossa SAD não pretende que lhe sejam pagos os 7,5ME reclamados. Alguém lhe faça o favor de explicar que, existindo uma cláusula indemnizatória no contrato, não faria sentido jurídico reclamar um qualquer outro valor e que o Tribunal será competente para, em função dessa cláusula e de outros elementos, definir outro valor compensatório, desde que julgue a causa procedente.

      Muita gente ainda não percebeu mas a única coisa que a Nossa SAD quis foi não pagar um salário a um funcionário que não só já estava, descaradamente, a trabalhar para uma Sociedade concorrente, como, mais grave do que isso, estava a tentar lesar a sua ainda entidade patronal.

      Esta ação de que se fala, nunca teria sido intentada se o visconde novo não tivesse instruído o seu Advogado a que reclamasse formalmente o salário relativo a junho deste ano.
      E olhem que não foi por falta de aviso prévio (a Nossa SAD informou que, a manter-se a exigência, teria de reclamar justiça) que o deslumbrado miserável teimou em reclamar "os seus direitos", depois de ter-se marimbado para todos os seus deveres.

      Ele diz que é livre e vive num país livre e eu estou de acordo: somos todos livres para cumprir e para, incumprindo, respondermos pelos incumprimentos ... em Juízo.

      Viva o Benfica!
      (José Albuquerque)

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    6. Ou por outras palavras, diz a soberba:
      Como já fiz o meu papel de tentar espalhar a dúvida e retirar credibilidade ao autor do post (desde ja adianto que a tentativa foi fútil) apresso-me a desaparecer e invoco "a indiferenca como melhor resposta" para que nao perca a face.

      A soberba, como é próprio da sua natureza, esquece que para ter face é preciso dá-la.

      Esta lagartada bem tenta.

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    7. Filipão grande comentário...Carrega BENFICA.

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    8. Caro soberbo:

      Se for para defender o Benfica, não me importo de fazer o papel de parvo! Mais, já fico feliz por vê-lo a reconhecer que há especialistas a indicarem que o processo a intentar pelo Benfica pode ter fundamento. Afinal de contas, parece que o Benfica pode ter motivos ou fundamentos de direito para recorrer ao tribunal para defender a sua pretensão.

      Mas diz V. Exa. que todos os especialistas numa coisa concordam: que o valor de 7,5 milhões de euros não faz qualquer sentido. Quanto a este ponto, quero salientar em primeiro lugar o seguinte: em nenhum momento, nesta segunda parte da minha exposição eu refiro que o Benfica deve exigir uma indemnização de 7,5 milhões de euros! O que eu limito-me a fazer é a analisar o termo da relação laboral entre o Benfica e Jorge Jesus de acordo com as normas do código de trabalho e do direito desportivo. Mais, eu refiro ainda que, seguiria um caminho ou uma estratégia diferente da que os serviços jurídicos do Benfica traçaram. E no meu entendimento, se Jesus cometeu diversas infracções no último mês do seu contrato, então ou o Benfica instaurava processo disciplinar visando a perda de retribuição ou sanção pecuniária - não especifiquei valores; ou processava o vencimento do ex-técnico e depois iria recorrer para os tribunais, exigindo algum tipo de indemnização pelos actos do seu ex-treinador. Mais uma vez, aqui, não especifiquei qualquer valor. Por isso, não assuma um valor que eu não assumi.

      continua...

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    9. continuação...

      Em segundo lugar, vamos lá à questão do valor. O Benfica indicou que irá processar Jorge Jesus por 7.5 milhões. Para mim, o valor em questão não está ligado a qualquer prejuízo feito por Jesus ao Benfica ou por ter visitado as instalações em alcochete. O Valor revelado pelo Benfica deve ser o valor estipulado em alguma cláusula do contrato (que nem eu, nem V. Exa. conhece) em caso de algumas partes rescindir unilateralmente o contrato de trabalho.

      E todos os outros factos que aqui salientei poderão funcionar como provas para o Benfica demonstrar que Jesus não deixou terminar o contrato que o unia ao clube e passou a desempenhar as suas funções para outro clube, tendo até assinado um contrato de trabalho com outra entidade empregadora, o que é revelador de uma rescisão unilateral do contrato que tinha com o Glorioso.

      Mas vamos a um exemplo prático a ver se percebem o conceito de rescisão unilateral. Imaginem que Jesus tinha mais um ano de contrato. Mas o Benfica pretende rescindir o contrato com o mesmo. Para o efeito, notifica o treinador a declarar que o contrato celebrado entre ambas as partes a partir daquela data é extinto e que a partir daquela data o mesmo já não presta qualquer actividade para o clube. Jesus, perante esta notificação, e possuindo um contrato no qual está estipulado que se o Benfica rescindir/ extinguir contrato com ele, tem direito a uma indemnização de 7,5 milhões de euros, é normal e natural que vá reclamar esse valor. O valor é desproporcional, injusto, elevado demais? Então o Benfica que alegue isso em tribunal, mas a verdade é que a indemnização ao Jesus terá que ser paga por causa da rescisão unilateral. O valor pode ser ou não os 7,5 milhões.

      Mas agora imaginem que é o treinador, a meio do contrato, que recebe uma proposta para ir treinar, por exemplo, o Chelsea! Para isso, decide rescindir unilateralmente o contrato com o Benfica. Acham que o Benfica não exigiu um valor para o treinador poder rescindir unilateralmente o contrato? O mais certo é que estipulou um valor de rescisão, e se o treinador, mm em férias, a meio do contrato, decidir rescindir o contrato, acabará por ter que indemnizar o Benfica para poder ir treinar livremente o Chelsea. Se não o fizer, o mais certo é o clube recorrer aos tribunais para demandar o treinador incumpridor pelo valor da indemnização. Será justo, será proporcional, desproporcional? Se calhar 7,5 milhões é injusto, mas ai terá que ser o treinador a demonstrar isso, e acabará por ser o tribunal a apreciar e conforme as provas apresentar, a decidir, de forma equitativa, o valor a pagar.

      Mais, mesmo que não haja provas ou prejuizos no montante dos 7,5 milhões, é a parte que tem que atribuir um valor à pretensão que pretende que o tribunal aprecie. A mesma se quiser, até pode dar à acção o valor de 10 milhões de euros. Pergunto: o que é que os especialistas em direito têm a ver com o valor da acção? São eles que vão julgar a acção? Pois...

      Espero ter conseguido esclarecer as dúvidas que o senhor o Soberbo suscitou.

      Obrigado e Viva ao Benfica

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    10. Ops, agora é que a Filipa me destapou a careca! É isso, eu sou um sportinguista que anda numa caixa de comentários de um blog a dizer coisas, pois é o melhor e mais eficaz modo de defender o meu rico Sporting! E o Pedro Álvares Cabral, além de ter descoberto o Brasil, descobriu também que o Benfica, ao exigir 7,5 milhões de euros, não deseja receber 7,5 milhões de euros. Deseja, isso sim, não pagar um mês de ordenado. Se o Benfica interpusesse em tribunal um processo para não pagar um mês de ordenado, aí sim, desejaria receber 7,5 milhões de euros. É claríssimo! Creio que é isso que se estuda no curso de direito que a Filipa, o Cabral e o Menino Rebelde frequentaram, na prestigiada Universidade Miguel Relvas. Tenho a certeza de que, com causídicos desta qualidade, o Benfica vai mesmo amealhar os 7,5 euros exigidos - embora não deseje amealhá-los! Acaba por ser azar.

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    11. Caro o Soberbo:

      O seu último comentário revela que o seu intuito não é debater a questão em termos jurídicos ou sequer enriquecer o diálogo com outros pontos de vista. Nada de novo na sua estratégia, uma vez que pretende atacar as pessoas, lançando piadas sobre a alegada "prestigiada Universidade Miguel Relvas"!

      Ao contrário de si, eu agradeço os seus comentários, vou respeitar a sua opinião e o seu desejo ou vontade de nos remetermos ao silêncio. Como já adiantei antes, não posso agradar a gregos e a troianos. E tal como Deus não agrada a todos, também no direito haverão sempre posições antagónicas, divergentes, mas quem aplica a justiça são os tribunais. E é a estes que competirá a palavra final! E como vivemos num estado de direito, teremos que acatar as decisões que forem proferidas.

      Termino afirmando como Rui Gomes da Silva: Conflitualidade? Não a desejo, mas não a temo! E acrescento: "Nunca discuta com um alegado O Soberbo! Ele te rebaixará ao nível dele e vencerá por experiência"

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  8. Sem dúvida que não posso deixar sem aqui expressar o meu enorme APLAUSO para este fantástico trabalho do amigo Menino Rebelde.
    O Belovoardaaguia sente-se orgulhoso dos seus colaboradores/escribas que são da mais fina água...benfiquista, ahahaahh
    Esse orgulho é extensivo aos seus visitantes e comentadores

    Quanto ao texto limito-me a ler, com todo o gosto, tudo o que se vai escrevendo, pois não me sinto com bagagem para discutir um assunto tão melindroso, atual, e complexo

    VIVA O BENFICA

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  9. Hello to all,
    I have thought about this topic myself, a self-proclaimed "Benfiquista" from Canada. I am not a lawyer or paralegal, but the healthy debate on this blog was so intriguing, I couldn’t help but add my opinion.
    1. Jorge Jesus Illegal action. The context of what happened was beginning to work early for a next job. This is illegal, but does not imply a rescission of contract. Employer law heavily favours employees, in this case Jorge Jesus. So, as O Soberbo mentioned, it seems like 7.5 million is “too much” as a punishment for Jorge Jesus’ actions.
    2. Sporting “gain”. To receive a cash settlement it is normal, I believe, that you establish a monetary value. Here what would be interesting to me is to explore if you can argue that beginning to work early (Jesus in June), prepared sporting to win the Supertaça and their play-offs for the Champions League. If breaking the law to work early has directly caused sporting to win money, is Benfica not in their right to want 7.5 million euros of those profits. (rescission fee)
    3. Other facts. What else is there that we don’t know about. How many calls were made to Jesus? What is the content of the “letters” sent to him from Benfica. Are there registries of who actually went to Seixal and didn’t. If Jesus did go and he was not allowed to enter, was he told to leave, was he asked to wait for Mr. Vieira? What about SMS messages? Will these be brought to court? What are their content, what was said? Is there a consistent pattern which can be used against Jesus. Plenty of people admit their own guilt like BdC who said “I have two coaches, but I don’t pay either of them.” Can public comments be used as evidence in court and how strong of an argument do they make?
    Perhaps the lawsuit should try to direct itself toward Sporting, but maybe they feel they only have evidence against Jorge Jesus. Time will tell.

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    Respostas
    1. Traduzindo é mais ou menos isto
      ***************************************
      Olá a todos,

      Eu tenho pensado sobre esse assunto eu mesmo, um auto-proclamado "Benfiquista" do Canadá. Eu não sou um advogado ou paralegal, mas o debate saudável sobre este blog foi tão intrigante, eu não podia ajudar, mas adicionar minha opinião.

      1. Jorge Jesus ação ilegal. O contexto do que aconteceu estava começando a trabalhar cedo para um próximo trabalho. Isso é ilegal, mas não implica a rescisão do contrato. Empregador lei favorece fortemente os funcionários, neste caso Jorge Jesus. Assim, como O Soberbo mencionado, parece que 7,5 milhões é "muito" como um castigo para as acções Jorge Jesus.

      2. Sporting "ganho". Para receber uma liquidação em dinheiro, é normal, creio eu, que você estabelecer um valor monetário. Aqui o que seria interessante para mim é explorar se você pode argumentar que começo a trabalhar cedo (Jesus em junho), ostentar preparado para vencer a Supertaça e seus play-offs para a Liga dos Campeões. Se violar a lei a trabalhar cedo esportivo tem causado diretamente para ganhar dinheiro, é o Benfica não no seu direito de querer 7,5 milhões de euros de tais lucros. (taxa de rescisão)

      3. Outros fatos. O que mais há que não conhecem. Quantas chamadas foram feitas para Jesus? Qual é o conteúdo das "letras" enviados a ele de Benfica. Há registros de que realmente foi para Seixal e não o fizeram. Se Jesus fez ir e ele não foi autorizado a entrar, ele foi solicitado a deixar, ele foi solicitado a esperar para o Sr. Vieira? O que sobre as mensagens SMS? Esses também serão levados a tribunal? Quais são seu conteúdo, o que foi dito? Existe um padrão consistente que pode ser usado contra Jesus. Muitas pessoas admitem sua própria culpa como BDC que disse: "Eu tenho dois treinadores, mas eu não pagar qualquer um deles." Comentários públicos pode ser usado como prova em tribunal e quão forte de um argumento que eles fazem?
      Talvez a ação judicial deve tentar-se dirigir em direção Sporting, mas talvez eles sentem que só tem provas contra Jorge Jesus. O tempo vai dizer.

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  10. Saudações Gloriosas para todos

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    1. Viva amigo Chama Imensa

      Agradeço e retribuo
      Grande abraço

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  11. Companheiros
    Ainda em relação a estes dois soberbos textos de “O Belo Voar da Àguia” permitam-me mais uma vez vir dar os meus sinceros parabéns ao autor desta sucinta análise e ainda vir resumir o cerne da questão segundo a minha modesta opinião:

    1- ASSINATURA DO CONTRATO de Judas como o Recreativo do Lumiar a 05 de Junho e a consequente Comunicação á CMVM:
    Penso que aqui não haverá qualquer facto que impeça JJ de assinar um Contrato de Trabalho de modo a poder prosseguir a sua carreira.


    2- FÉRIAS
    Segundo alguns iluminados da nossa Praça, com uma característica idêntica a todos que é o ódio ao Benfica, JJ estava de Férias e podia fazer o que quisesse.
    O autor deste artigo já veio demonstrar que, legalmente, o Contrato vigorava até 30 de Junho e JJ estava obrigado aos deveres de Lealdade, Confidencialidade e Exclusividade, cláusulas essas que forma rompidas conforme foram noticiadas por todos os “mérdias”

    De acordo com o raciocínio dessa gentinha e estando JJ de Férias no próximo período de Natal, nada o impediria de ira até ao Norte e dar uns Conselhos ao Papa sobre as próximas contratações dos corruptos ou ainda tentar desviar mais alguns quadros técnicos do Benfica para ingressarem no Clube da Fruta…Vá lá vá lá…estava do período de Férias e não parecia mal ao Sporting…

    È um facto que JJ colaborou com a Tia Bruna e com o Sporting durante todo o mês de Junho, tentou contratar jogadores (Danilo e Mitroglu), tentou desviara quadros técnicos do Benfica para o Sporting e teve diversas reuniões de trabalho com a Tia Bruna….

    3- REMUNERAÇÃO
    A questão segundo o autor é a de se provar se JJ foi ou não Remunerado por essas actividades e é aqui que eu defendo que nem só a Remuneração é essencial e defendo o seguinte:

    Cláusula de Confidencialidade, Exclusividade e Lealdade estava em vigor até 30 de Junho

    Foram ou não infringidas pelo Judas? As provas disso estão em toda a CS.

    Para mim foi aqui que o gadelhas saloio se espalhou e, não conseguindo aguentar a bazófia, deu um tiro nos pés….pois até ao dia 30 de Junho estava obrigado a respeitar essas clausulas.


    4- IMPEDIMENTO DE ENTRAR NO Seixal
    MENTIRA repetida vezes sem conta pelos papagaios da Cofina, quando se sabe que quem foi impedido de entrar foram os adjuntos…e o Benfica tem Contratos de Trabalho individuais e não de equipa. De outro modo JJ assinava um Contrato e faltava ao trabalho mandando um seu representante trabalhar por ele…era o que mais faltava!


    Por outro lado e como o autor do texto refere o local de trabalho no Benfica é diverso e nada impede a entidade empregadora de fechar determinados locais e impedir o acesso. O Estádio da Luz é quanto a mim o local de trabalho por excelência pois é lá que se desenvolve a actividade essencial do Benfica e nem aqui, nem nos escritórios do SLB ele se apresentou.


    Vamos pois aguardar serenamente pelo desenvolvimento deste caso…na certeza de que o nosso Clube deve ter estudado o caso com os devidos cuidados


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  12. Sinceros parabens pelos dois excelentes textos com que nos brindou. Apesar de extensos porque a complexidade da matéria assim obriga, não deixei de os ler de fio a pavio, assim como alguns comentários bem assertivos que vierem dar ainda mais relevância aos textos.
    Apesar de leigo, sou desde há muito um apaixonada pelo direito laboral e também eu comungo na ideia que o Menino Rebelde deixou bem plasmada !
    Este processo tem pernas para andar, vai ser moroso, o assessor jurídico do nosso ex-treinador como eu já comentei há uns dias atrás é " bom de bola ", mas os "atropelos " ao CCT cometidos desastradamente pelo nosso ex-treinador assim como as declarações do desbocado presidente do nosso rival, podem no meu entender vir a sair-lhes muito cara !

    Como eu gostava que o meu amado clube tivesse muitos mais Meninos Rebeldes... !

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