quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

PARVOÍCE... OU TENTATIVA DE INCRIMINAR O BENFICA?..


FPF remete para a Liga denúncias sobre utilização irregular de jogadores de Benfica, Sporting B e Marítimo B

A Federação Portuguesa de Futebol remeteu para a Liga de Clubes denúncias sobre a alegada utilização irregular de jogadores por Benfica, Sporting B e Marítimo B, sem cumprirem o prazo de 72 horas imposto nos regulamentos.
(...)

No que diz respeito ao Benfica, em causa está a marcação de dois jogos de duas competições organizadas pela Liga sem cumprir o prazo de 72 horas. 
O Benfica jogou com o Estoril-Praia, para a 13.ª jornada do Campeonato, com início pelas 20.15 horas, a 6 de Janeiro, defrontando no dia 9, a Académica, para a Taça da Liga, que teve início às 19.45 horas. 
Neste caso, porém, os regulamentos ditam que os o prazo de 72 horas pode não ser cumprido, desde que os clubes participantes assim concordem. 
No entanto, Jardel, Aimar, Lima e Ola John foram utilizados nos dois encontros.
..
Mas isto está tudo louco ou serei eu que já não percebo nada disto? 

Então os jogos do Benfica não foram para o campeonato e taça da liga que são competições disputadas pela equipa A, ou seja a principal?
São competições distintas mas os jogadores que jogam esses jogos, são aqueles que estão inscritos na liga portuguesa de futebol profissional, em representação do SL Benfica Sad, logo não existe qualquer impedimento, que os impeça de jogar essas duas competições. 
Haveria sim, se jogassem pela equipa B e depois pela equipa A. Sinceramente que enerva ler coisas aberrantes como esta.

Pergunto: Sobre a utilização irregular de jogadores pelo Porto na equipa B e depois pela equipa A, na Taça da Liga, já foi enviado alguma coisa para a Liga?
*

28 comentários:

  1. Ao que parece, Jardel, Aimar, Lima e Ola John já terão sido alvo de processos disciplinares, segundo a Antena 1. Isto porque, dizem que utilizámos aqueles jogadores em jogos disputados em menos de 72 horas de intervalo, pelo que o Conselho de Disciplina da FPF, que não pode apreciar o caso nesta fase, remeteu-o para a Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da LPFP. Assim, o que está em causa é a marcação de dois jogos de duas competições organizadas pela LPFP, casos da vitória dos encarnados”no terreno do Estoril-Praia por 3-1, em jogo da 13.ª jornada da I Liga disputado em 06 de janeiro de 2013, às 20:15, e a receção à Académica, para a Taça da Liga, que a formação lisboeta venceu por 3-2 e foi jogado a partir das 19:45 de 09 de janeiro de 2013.

    A Fruta do Porto para Fantoches atua no seu esplendor e as virgens ofendidas não aceitam um possível afastamento da Taça da Liga. Afinal, esta competição medíocre até tem alguma importância!

    Os tentáculos do polvo atuam sorrateiramente aportando-se de manhas e artimanhas para desestabilizar o nosso clube. Mas acreditam fielmente que os corruptos serão afastados da pobretanas Taça da "Cerbeija"? Nem Hitler faria melhor no seu apogeu!

    Vamos a factos: a Lei das 72 horas aplica-se somente em caso de utilização alternada de jogadores entre a Equipa B e a Equipa Principal. Para os porcos acéfalos isto é demasiado complexo para as suas mentes perturbadas e doentias. Não espanta a maior parte dessa seita não conseguir juntar duas sílabas! Somente assim se explica o facto de não alcançarem o óbvio: a partida diante do Estoril para a Liga Zon Sagres e o confronto contra a Académica para a Taça da Liga são competições inerentes apenas à equipa principal do Benfica.

    Concluindo, e citando o Comunicado do Glorioso, esta denúncia é lixo. A mesma está ancorada numa estupidez monstruosa só ao alcance de gentalha que se habitou a comprar títulos no supermercado - citando eu, Sir Alex Ferguson!

    A incompetência de uns serve para isto, sobretudo se para assumir um erro de principiante - o Porto demonstrou ignorância na utilização irregular de jogadores - é necessário tentar puxar para o mesmo barco, com débil sapiência, o rival direto, a principal dor de cabeça do seu presidente, o Nobre Sport Lisboa e Benfica! Inconcebível!

    in http://benficaeternoscampeoes.blogspot.pt/

    ResponderEliminar
  2. Anti Porkos07/02/13, 05:12

    Atenção que eles querem pegar pelo artigo 23º-7.a e não pelo anexo V.

    Artigo 23.º
    Calendário dos Jogos

    1. O dia e hora de realização dos jogos são estabelecidos por acordo dos clubes intervenientes em cada jornada.
    ...
    7. Na fixação do dia e hora dos jogos das competições oficiais, devem ser observadas as seguintes condições:
    a. Salvo acordo escrito entre os clubes contendores, qualquer jogo oficial de competição nacional deverá respeitar um intervalo entre jogos de 72 horas, calculado entre o final do primeiro jogo e o início do segundo jogo da competição nacional;

    Lendo o 1º e o 7º desde logo fica a dúvida como é possível existir alguma irregularidade porque segundo o que está escrito no 1º o dia e a hora são estabelecidos por acordo dos clubes intervenientes.
    Parece óbvio que este parágrafo visa proteger os clubes que tenham maior sobrecarga de jogos, logo se o SLB ainda é o que sai prejudicado por menos descanso onde está a LÓGICA de querer penalizar. Sendo assim parece que o SLB tinha legitimidade em adiar o jogo mas devido ao calendário sobrecarregado tal não fazia sentido senão nas férias de verão ainda deviam andar a realizar jogos.
    Acreditando numa notícia do 00 que falava que existiam centenas destes casos torna-se ÓBVIO que isto apenas se trata de um engodo para papalvos com o fim de não PUNIR O CLUBE CORRUPTO sob o pretexto de elevado número de casos, ora acontece que o caso deles é completamente diferente porque diz respeito ao uso de jogadores entre a equipa principal e a B sem respeitar o mínimo de 72 horas.
    Mais uma vez a liga e os seus cabecilhas corruptos pretende safar os PORKOS lançando a dúvida, o caos e a desinformação, cabe a todos nós SLB, adeptos e DIRIGENTES não deixar que isto aconteça, querem guerra vamos a isso, vamos tornar a vida desses fdgp um inferno, sem prisioneiros!

    ResponderEliminar
  3. Anti Porkos07/02/13, 05:14

    Em jeito de continuação ao meu post anterior vou referir agora outra situação a que nem anónimos ou liga parecem ter dado importancia.

    Artigo 19.º
    Calendários
    ...
    2. Os jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta têm de ser realizados obrigatoriamente no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva.

    Ora bem o Vitória Setúbal- FCP tinha data prevista para 15 de dezembro, por motivos extraodinários que não se entendem, nem o tempo nem o relvado estariam sem condições para a realização do jogo, o Proença bem andou a escolher poças mas mesmo assim não enganou ninguém. Até aqui já é estranho mas parece que não existe nada por onde pegar, tudo bem, o jogo é no entanto finalmente realizado a 23 de Janeiro, passaram mais de 4 SEMANAS em clara violação das regras. É evidente mais uma vez a cumplicidade, favorecimento e vista grossa por parte da liga ao seu amado clube, o FCP, o caso de força maior foi de certeza a deslocação dos corruptos á LUZ, mas isso não me parece que sirva de justificação segundo as regras.

    Sugiro então que sem mais tardar todos nós avancemos com uma queixa para a liga devido a isto, melhor ainda se cada um enviar uma como anónimo e outra identificada, estas criaturas como se sabe apreciam a fina ironia.

    ResponderEliminar
  4. É mesmo uma parvoíce envolver o benfica nisto! entao agora a equipa principal n pode utilizar os seus jogadores em dois jogos seguidos?? ahah tanto aos leitores como aos jornalistas d'a bola recomendo k se informem! AS 72 HORAS SÓ DIZEM RESPEITO QUANDO SE JOGA NA EQUIPA A E DEPOIS NA B OU VICE-VERSA

    ResponderEliminar
  5. Na minha opinião isto é de uma estupidez sem limites. Os regulamentos sobre o prazo de 72 horas ditam que o prazo de 72 horas pode não ser cumprido, desde que os clubes participantes assim concordem. Sobre o período de descanso dos jogadores, que já motivou, por exemplo, castigo ao SC Braga B, o regulamento diz apenas respeito aos jogos de equipas B.
    A Lei é clara mas os srs do Porto andam a tentar tudo para que não sejam afastados de uma Taça da Liga que eles diziam que não tinha interesse nenhum. Nota-se não é verdade?

    ResponderEliminar
  6. Mário Sedas07/02/13, 08:19

    Nem o Benfica nem O Porto vão ser afastados de coisa nenhuma.

    «FC Porto não pode ser eliminado porque `71 horas e 45 minutos são 72 horas´» - JN

    «A possível eliminação do F. C. Porto da Taça da Liga, por ter utilizado os jogadores Fabiano, Abdoulaye e Sebá sem cumprir um intervalo de 72 horas entre dois jogos, promete dar que falar.

    Segundo Armando Leitão, professor na Faculdade de Engenharia do Porto e docente das cadeiras de Estatística e Gestão da Manutenção, os dragões cumpriram a lei, mesmo que a diferença entre um encontro e o outro tenha sido de 71 horas e 45 minutos.

    `O tempo mede-se e não se conta´, começa por dizer, ao JN, para abordar o que está escrito no artigo 13.1 do Regulamento da Taça da Liga: `Quem fez a lei definiu uma precisão à hora e não ao minuto.

    A partir do momento em que a precisão é a hora, 71 horas e 45 minutos são 72 horas´. E explica o arredondamento: `Setenta e duas horas é o intervalo entre 71 horas e 30 minutos fechado até 72 horas e 30 minutos aberto´.

    No entender de Armando Leitão, o F. C. Porto só corria o risco de ser eliminado da Taça da Liga se a norma tivesse uma precisão diferente: `Se estivesse escrito 72 horas e zero minutos.´»

    Parece não existir dúvidas de que todos os clubes cumpriram os regulamentos e nada têm a temer sobre castigos ou afastamentos de que muita gente parece andar preocupada sem qualquer razão.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. António Leitão uma mente iluminada

      Sinceramente... aparece com cada dr que mais parece um cepo.

      Vamos lá acreditar nestes docentes.. a ensinar assim, vai lá vai...

      Eliminar
    2. Ow Dignissimo Sr. Dr.da Faculdade de Engenharia do Porto VTC ---> Segue tradução ---> Vá Tomar No Cú.

      obs:peço desculpa pelo palavreado,mas foi o k me apeteceu responder a esse fdp.

      Abraço amigo Ricardo

      Viva o Benfica

      Averapina

      Eliminar
    3. Solidário07/02/13, 15:16

      Cuidado que ele pode gostar e depois ninguém o atura.

      Eliminar
    4. Só o facto de me dizer que “o senhor até tem alguma razão”, já me está a dar razão a mim.
      A unidade básica de medida do tempo, definida pelo Sistema Internacional é o segundo, e todas as suas derivações dependem desta. Por algum motivo é o SEGUNDO.
      Logo se o Sr. Engenheiro quiser converter as medições em questão e compara-las, tem de reduzi-las à unidade de tempo universal.
      Logo tem que 72h = 259200 segundos e 71h45 minutos são: 258300.
      E como pode ver não é a mesma coisa. E por algum motivo não é a mesma coisa.
      Podíamos partir para o campo filosófico e explicar que o tempo não anda para trás, por tanto 72h é o tempo que vem logo a seguir às 71:59.
      Contudo, a opinião deste Engenheiro cai por principio, porque o regulamento não é um documento cientifico, mas sim um documento legislativo e os documentos legislativos são redigidos para passar por escrito o que foi acordado pelos subscritos no documento. Logo, o carácter que se coloca num documento destes só é cientifico se o legislador/redactor colocar especificamente que o documento legisla sobre tal assunto e então será especificado o assunto, com carácter cientifico (e deve ser revisto por especialistas na matéria).

      Neste caso, 72h são 72h, por muito que venham bradar aos céus. Porque então teremos de recorrer aos cálculos mais cientificos que nos indicam que de x em x anos temos de retirar ou adiantar horas ao relógio para acertar com o movimento de translação da Terra. Ou então poderemos sempre alegar que nos regulamos pelo calendário chinês e nem sequer estamos abrangidos pela legislação, já que nem sequer reconhecemos o ano em questão.

      Eliminar
  7. A decisão do Conselho de Disciplina da FPF de remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia contra as águias por alegada utilização irregular de Jardel, Salvio, Ola John, Aimar e Lima contra a Académica, na Taça da Liga, merece duras críticas do clube da Luz.
    O Benfica reagiu contra essa decisão através de comunicado, no seu sítio oficial, considerando esta situação como "bizarra" e sublinhando que o CD "viola" assim os regulamentos que "deveria cuidar de fazer respeitar".

    Tudo porque "denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo".

    Em causa está a utilização de Jardel, Salvio, Ola John, Aimar e Lima frente à Académica, na Taça da Liga, numa partida que se iniciou às 19h45, depois de terem jogado também na partida anterior, com o Estoril, que começou às 20h15, não cumprindo assim as 72 horas que o regulamento define. "No caso do Benfica, quem tomou tal decisão parece desconhecer a letra e o espírito do regulamento de competições.

    Quem fez a denúncia tinha um único objectivo: confundir situações que não são comparáveis", refere o comunicado, finalizando: "Só se estranha a absurda decisão do CD da FPF."

    ResponderEliminar
  8. Temos que acreditar no nosso Benfica e em quem o dirige. Revelo aqui o comunicado do Glorioso sobre a matéria que está em análise aqui no nosso querido blogue:

    Sobre decisão do CD da FPF
    Comunicado: O absurdo e o bizarro

    Decidiu o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol remeter para a Comissão de Instrução de Inquéritos da Liga uma denúncia anónima que, supostamente, relata a utilização irregular de jogadores do Benfica no jogo com a Académica de Coimbra, a contar para a Taça da Liga.

    Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta actuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar.

    Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo.

    Em segundo lugar, no caso do Benfica, manifestamente quem tomou tal decisão, parece desconhecer a letra e o espírito do regulamento de competições.

    Quem fez a denúncia tinha um único objectivo: confundir situações que não são comparáveis. Só se estranha a absurda decisão do CD da FPF.


    Eu acredito no Benfica e por isso para mim é assunto encerrado.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. superaguia190407/02/13, 11:24

      Herculano Lima revela claramente a sua orientação como Presidente do Conselho de Disciplina da FPF e a sua competência na interpretação das normas.
      Aquela competência reconhecida e premiada, lá pelos lados da av. Fernão de Magalhães. Uma competência a la Proença, portanto.



      Eliminar
  9. superaguia190407/02/13, 10:00

    É um fogo fictício criado propositadamente para se confundirem situações distintas, para se colocarem outros clubes em causa, e para no fim, se armarem em discriminados e vitimizados.

    Essa do JN dizendo que 71h45 afinal são 72h é verdadeiramente preciosa! Atesta bem o nível editorial do jornal em causa consegue chegar!

    Pena é que o FPF não se precupe em abrir inquérito sobre quem são os donos do Quality Football Ireland Ltd, Fundo sediado na Irlanda e cujo banco emissor foi o BES Dubai.
    É que se é verdade que são o J.Mendes, Alexandre Pinto da Costa e Antonio Salvador, é grave. É (mais) uma distorção da verdade das competições internas disputadas e que, talvez, ilustre bem o que A.Oliveira queria dizer com o poder dos fundos no futebol português no dia 2/2, na RTP Informação. A FPF terá interesse em investigar isto?

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Não tenho nada contra, desde que dispam a camisola.

      Eliminar
    2. superaguia190407/02/13, 10:47

      Vestem a camisola do dono, como é óbvio.
      E o dono é quem lhe promete o próximo contrato. E se os donos são aqueles, há que agradar não?

      Depois de acautelar a progressão das carreiras de árbitros e treinadores, agora calha a vez a jogadores que estão noutros planteis. E diria mais, talvez calhe a certos administradores...

      Eliminar
  10. Não vejo qualquer problema no intervalo das 72 horas. Essa norma deveria ser revogada porque não tem qualquer sentido. O departamento médico e técnico dos clubes é que sabe se o jogador está apto a jogar. No Benfica não há ditadura ou escravatura. Nos outros clubes não sei nem quero saber.
    A denúncia, tenho quase a certeza, partiu de alguém ligado à Académica, é um clube da minha cidade mas não valem uma merda como gente!
    Descanso de 72 horas para jogar à bola? pelo amor de Deus!!! num país onde os trabalhadores são quase escravos, enfim...

    Marciano

    ResponderEliminar
  11. Rui Miguel07/02/13, 11:14

    Em relação ao processo disciplinar apetece-me dizer:

    Os cães ladram e a caravana passa.

    ResponderEliminar
  12. Águia Suiça07/02/13, 11:43

    Num pais como Portugal em que tudo é permitido em que a justiça nada faz para combater a corrupção tanto no sistema politico como no desportivo que dizer , eles querem a todo custo controlar tudo , alguém dizia que o sistema estava no fim mas pelo que parece este ainda continua muito forte e bem vivo, desde que vi um porco andar de bicicleta já acredito em tudo.
    Benfica sempre.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. O que significa a palavra ANTAS?
      Associação Nacional de Todos os Árbitros Subornados...

      loooool

      Eliminar
    2. Antas é o nome certo. Ali em tempos existia um cemitério...

      Muito bem Cara Cidália Maria

      Eliminar
  13. Boa tarde...
    Este artigo hoje é muito delicado, que vou deixar para quem entende...
    Mas eu acho que alguém anda a arranjar sarna para se coçar...!!! É mesmo caso para dizer deixai os cães enquanto passa a caravana.

    BENFICA SEMPRE!

    ResponderEliminar
  14. Luz Benfiquista07/02/13, 16:17

    O silêncio já me estava a cheirar a esturro... ou melhor trazia água no bico do Pintinho...ou será verdade!Quero muito crer que não!
    Realmente ... a Anarquia reina nos confins da "Ibéria" quem em muito domínios o caos que impera! As decisões legais que uns deviam mandar e outros por mando de outros se divertem a aplicar ... é assim é um show-off ... Pior : Repare-se a impunidade que reina e de ilegalidades cometidas sem que sejam tomadas para aplicar as penas ... e que nos deixa cada vez mais neste país que a justiça e o estado de direito funcionem segundo critérios que são fruto do estatuto social, influente de indivíduos especialmente cheios de imbecilidade...
    Como pode haver respeito? ... se não há respeito por ninguém...

    Isto é mais uma EX-tória! A ver vamos!

    Benfica Sempre...

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Concordo na integra, Luz Benfiquista

      Saudações Gloriosas

      Eliminar
  15. A Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga arquivou esta quinta-feira os processos disciplinares instaurados a Benfica, Sporting B e Marítimo B pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol, por utilização irregular de jogadores.

    De acordo com o despacho de arquivamento, a CII da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) concluiu que "inexiste o ilícito disciplinar" quanto à utilização de Salvio, Ola John, Lima, Pablo Aimar e Jardel no jogo frente ao Estoril (vitória por 3-1), da 13.ª jornada da I Liga em 06 de janeiro de 2013, às 20H15, e na receção à Académica (triunfo por 3-2), para a Taça da Liga, em 9 de janeiro de 2013, às 19H45.

    "No caso em apreço, os dois jogos em que intervieram jogadores do Benfica, sem que tivessem decorrido 72 horas entre o fim do primeiro e o início do segundo, são jogos disputados, em ambos os casos, pela equipa principal", refere a CII, justificando a não aplicação do anexo ao Regulamento de Competições da LPFP relativo às equipas B.

    Na sua fundamentação, a CII esclarece que esta regulamentação "pretende evitar uma rotação, ao sabor da conveniência do momento desportivo, entre jogadores da equipa principal e da equipa B, protegendo-se a verdade desportiva e também o 'fair-play' com os demais contendores. De forma simplificada, pode afirmar-se que esta proibição existe para evitar que as equipas B funcionem como 'fachada' para uma atuação duplicada da equipa principal ou como uma sua reserva de plantel".

    A CII decidiu também arquivar os processos instaurados ao Sporting B e ao Marítimo B, uma vez que a proibição de utilizar jogadores num prazo inferior a 72 horas se refere apenas aos jogos disputados pelas equipas B em competições organizadas pela LPFP e, em qualquer dos casos, um dos encontros integrantes nas denúncias estava integrado na Taça de Portugal, que é organizada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF).

    Em causa estava a utilização do colombiano Santiago Arias na terceira eliminatória da Taça de Portugal, que terminou com a derrota do Sporting no terreno do Moreirense (3-2, após prolongamento), em 21 de outubro de 2012, às 20H15, e na visita do Sporting B ao Santa Clara, que os "verde e brancos" venceram por 2-0, em 24 de outubro, a partir das 20 horas.

    E, no caso do Marítimo B, a denúncia visava uma alegada irregularidade de Gonçalo Abreu por ter alinhado no encontro com a Oliveirense, da terceira eliminatória da Taça, que os insulares venceram por 2-1, após prolongamento, disputado em 21 de outubro de 2012, às 16 horas, e na deslocação do Marítimo B ao recinto do Trofense, que os "verde rubros" ganharam por 1-0, em 24 de outubro de 2012, também às 16 horas.

    Na quarta-feira, o Conselho de Disciplina (CD) da FPF remeteu para a CII da LPFP estas denúncias sobre a alegada utilização irregular de jogadores por Benfica, Sporting B e Marítimo B, sob a forma de processo disciplinar.

    Entretanto, o Benfica considerou "bizarra" a decisão de o CD da FPF ter remetido uma denúncia anónima para a CII da LPFP.

    "Situação bizarra esta, uma vez que a Conselho de Disciplina da FPF viola com esta atuação os regulamentos que deveria cuidar de fazer respeitar. Denúncias anónimas e sem fundamento devem ter um único tratamento por parte deste órgão disciplinar: lixo", referiu o clube, no mesmo comunicado.

    De acordo com o número cinco do Artigo 226.º do Regulamento Disciplinar da LPFP, "as participações anónimas ou que não digam respeito a factos concretos, ainda que indicados com pouco rigor ou determinabilidade, serão imediatamente arquivadas sem dar lugar à instauração de processo disciplinar, salvo se, em si mesmas, constituírem o objeto de uma infração disciplinar".

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Outra coisa não podia acontecer

      Fez-se justiça num processo disciplinar que era uma aberração...

      Via a Verdade Desportiva

      Eliminar
  16. Será que H Lima depois desta cagáda azulibronca vai continuar a gozar de credibilidade para exercer com isenção o cargo que ocupa?

    Isto não será suficiente para os clubes em causa exigirem a sua demissão?

    Têm a palavra a FPF e os clubes visados pelo quadrupede zurrador.

    ResponderEliminar
  17. As 72 horas só se aplicam a jogos em que intervenham jogadores das equipas BÊ.
    Isso era do dominio público.
    Os androides andam fulos e atiram com raiva para todos os lados.

    ResponderEliminar

Todos os comentários menos respeitosos para com este blogue benfiquista e/ou para com outros comentadores, serão eliminados, sem prévio aviso. Obrigado.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...