quarta-feira, 1 de julho de 2009

E Agora?????

Está a ser repetidamente anunciado na TV24, que o Tribunal Civil de Lisboa, deu razão ao requerimento interposto por Bruno Carvalho, candidato da lista B, às eleições do Benfica, a realizar Sexta-Feira, 03JUL09, considerando que a candidatura de Luís Filipe Vieira não é válida.
O requerimento em questão, foi entregue pelo referido Bruno Carvalho, na Segunda-Feira pp, com o objectivo de, segundo esse, fazer cumprir os estatutos do Sport Lisboa e Benfica.

Cito palavras desse:

- “Tudo farei para que os estatutos sejam cumpridos. Ganhando as eleições, mas também seguindo a via judicial. E já deu entrada em tribunal judicial um procedimento meu. Não se trata de providência cautelar, mas há um grande grau de probabilidade de que seja decidido antes de sexta-feira"
……………
A consumar-se este cenário, pensará Bruno Carvalho, que é com decisões destas que “agarra” os benfiquistas?
- Haverá ou não eleições no próximo dia 03JUL09, só com o candidato Bruno Carvalho, não tendo Luís Filipe Vieira, qualquer hipótese de se candidatar em tempo útil?
- Será que, olhando ao cenário actual, serão canceladas as eleições, para o mês de Outubro?
- Será que, se o cenário se mantiver, Luís Filipe Vieira, terá de ficar 6 anos sem se poder candidatar à presidência do Benfica?
- Que força e/ou condições para ser presidente do Benfica, terá Bruno Carvalho, perante a desunião entre os Benfiquistas que está a gerar com esta situação?
- Irão os benfiquistas votar no próximo dia 03JUL09, se só a lista B, vai concorrer?
- Bruno Carvalho, vai dar uma conferência de imprensa às 19H00 de hoje, onde diz ir revelar "outros" pormenores sobre este assunto

E AGORA????
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Gostava que TODOS, com a costumada elevação, se pronunciassem sobre este problema, respeitando a opinião de cada um, pois essa, é um direito pessoal e não retira ou dá maior ou menor grau de benfiquismo, visto que esse, não se consegue medir

Vamos nessa?
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ÚLTIMA HORA:
Eleições -- Comunicado
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A Mesa da Assembleia Geral do Sport Lisboa e Benfica acabou de ser citada por uma Senhora Solicitadora para, “em obediência ao Despacho do Meritíssimo Juiz”, juntar aos Autos cópia da Acta do Plenário dos Órgãos Sociais de 8 de Junho de 2009 e para suspender a deliberação de aceitação da Lista A às eleições dos órgãos sociais marcadas para o dia 3 de Julho de 2009.
Esta citação sofre de diversos vícios
Em primeiro lugar, a deliberação em causa não é susceptível de suspensão, nem de impugnação, conforme dispõem os Artigos 177.º e 178.º do Código Civil e a abundante jurisprudência que confirma que só as deliberações das Assembleias Gerais são passíveis de suspensão e de impugnação.
Em segundo lugar, a Nota de Citação nem sequer coincide com o conteúdo do pedido formulado ao Tribunal, sendo evidente que a Sra. Solicitadora, responsável pela elaboração da Nota de Citação, extravasou os limites dos poderes conferidos por lei, o que pode eventualmente vir a constituir responsabilidade civil e criminal, bem como disciplinar, perante a Câmara dos Solicitadores.
Em terceiro lugar, a Mesa da Assembleia Geral chama a atenção para o facto de lhe caber, em exclusivo, a responsabilidade pela condução dos actos preparatórios da Assembleia Eleitoral.Em suma, o acto de citação é juridicamente ineficaz para os efeitos pretendidos e, por consequência, não se verifica nenhum obstáculo legal ou processual que impeça a realização do Acto Eleitoral.
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Quem o diz é Manuel Vilarinho
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VIVA O BENFICA

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